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Diário Oficial da União · 14/08/2023 · pág. 84

DOU 14/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 154, segunda-feira, 14 de agosto de 2023

ISSN 1677-7042

ACÓRDÃO Nº 411/2023-ANTAQ
  1. Processo: 50300.009684/2023-01

  2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários

  3. Relator: Eduardo Nery

  4. Unidade Técnica: Superintendência de Administração e Finanças - SAF

  5. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de alteração da distribuição dos cargos comissionados da ANTAQ,

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 548, ante as razões expostas pelo Relator, em referendar a decisão que aprovou a Portaria-DG nº 478/2023 (SEI nº 1993105), publicada no Diário Oficial da União de 02/08/2023 (SEI nºs 1993660 e 1993661), alterando o Anexo II da Portaria-DG nº 474/2023, que trata da distribuição dos Cargos Comissionados e dos Cargos Comissionados Técnicos da Agência Nacional de Transportes Aquaviários.

  1. Data da Reunião: 07 a 09/08/2023 - Virtual.

  2. Especificação do quórum:

7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 412/2023-ANTAQ
  1. Processo: 50300.007639/2023-12

  2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários

  3. Relator: Eduardo Nery

  4. Unidade Técnica: Superintendência de Administração e Finanças - SAF

  5. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da elaboração da proposta orçamentária anual de 2024 da ANTAQ,

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 548, ante as razões expostas pelo Relator, em referendar a decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 57/2023 (SEI nº 1994534), publicada no Diário Oficial da União de 03/08/2023, que aprovou a proposta orçamentária da ANTAQ para o exercício de 2024 (SEI nº 1989130) e determinou à Superintendência de Administração e Finanças que encaminhe a proposta aprovada ao ministério setorial supervisor.

  1. Data da Reunião: 07 a 09/08/2023 - Virtual.

  2. Especificação do quórum:

7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 413/2023-ANTAQ
  1. Processo: 50300.014593/2022-07

  2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários

  3. Relator: Eduardo Nery

  4. Unidade Técnica: Superintendência de Administração e Finanças - SAF e Comitê de Gestão do Teletrabalho - CGT

  5. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da alteração da Portaria que regulamenta o Programa de Gestão e Desempenho da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 548, ante as razões expostas pelo Relator, em:

5.1. aprovar a Portaria-MINUTA CGT 1934159, que altera a Portaria-DG nº 448/2022 que regulamenta o Programa de Gestão e Desempenho da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ; 5.2. determinar que o Comitê de Gestão do Teletrabalho (Processo nº 50300.022724/2022-11) priorize as providências necessárias à aprovação dos procedimentos voltados a conferir eficácia ao dispositivo que autoriza o desconto em folha de pagamentos previsto na Portaria-DG nº 448/2022, cujas medidas deverão contemplar, dentre outras que se façam necessárias, o prévio oferecimento de contraditório e ampla defesa ao servidor impactado, por meio de processo administrativo específico; e

5.3. determinar que a Secretaria-Geral promova o traslado para processo apartado de todos os documentos referentes a pedido de medida cautelar existentes nos presentes autos, para análise exauriente de mérito.

  1. Data da Reunião: 07 a 09/08/2023 - Virtual.

  2. Especificação do quórum:

7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 414/2023-ANTAQ
  1. Processo: 50300.012399/2020-17

  2. Interessados: Agência Nacional de Transportes Aquaviários e Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (Conportos)

  3. Relator: Eduardo Nery

  4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC

  5. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de proposta de celebração de aditivo de prorrogação de prazo ao Termo de Cooperação Técnico-Científica firmado entre Agência Nacional de Transportes Aquaviários e Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (Conportos), ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 548, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. aprovar a celebração de aditivo de prorrogação de prazo do Termo de Cooperação Técnico-Científica firmado entre ANTAQ e Conportos por mais um ano, conforme minuta SEI nº 1980251; 5.2. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais que tome as providências necessárias para instituição de grupo de trabalho junto à Conportos para revisão e aperfeiçoamento do instrumento de cooperação; e

  1. Data da Reunião: 07 a 09/08/2023 - Virtual.

  2. Especificação do quórum:

7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral

PORTARIA-DG ANTAQ Nº 482, DE 11 DE AGOSTO DE 2023

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20 do Regimento Interno, considerando o disposto no Processo nº 50300.014593/2022-07 e o deliberado pela Diretoria Colegiada por ocasião de sua Reunião Ordinária de nº 548, realizada entre 7 e 9 de agosto de 2023, Resolve: Art. 1º O § 4º do art. 7º da Portaria-DG nº 448/2022 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º ..................................................................................................................... § 4º As vagas de teletrabalho ocupadas com fundamentação nos art. 9º, incisos I a IV, art. 17 e art. 18 não são computadas no limite máximo estabelecido no inciso III do caput." (NR) Art. 2º Os incisos do art. 9º da Portaria-DG nº 448/2022 passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9º .................................................................................................................... I - pessoas com deficiência ou com problemas graves de saúde, ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes na mesma condição; II - pessoas com mobilidade reduzida, nos termos da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000;

III - gestantes e lactantes, com filho até a idade de 2 (dois) anos, durante o período de gestação e amamentação; IV - com horário especial, nos termos dos §§ 1º a 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; V - com melhor resultado no último processo de avaliação de desempenho individual; VI - com maior tempo de exercício na unidade, ainda que descontínuo; ou VII - com vínculo efetivo." (NR) Art. 3º O art. 17 da Portaria-DG nº 448/2022 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 17 .................................................................................................................... V - licença por motivo de doença de que trata o art. 83 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, quando o período necessário de acompanhamento for superior ao limite máximo previsto pelos incisos I e II do § 2º do citado artigo; .................................................................................................................................. Parágrafo único. O prazo de teletrabalho integral nas hipóteses deste artigo será determinado pelo tempo de duração do fato que o justifica, sendo a hipótese do inciso V limitada ao prazo de 12 (doze) meses." (NR)

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS

GERÊNCIA REGIONAL DE MANAUS

DELIBERAÇÃO Nº 29, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022

Processo nº 50300.018734/2021-71. Fiscalizada: TRANSGÊ NAVEGAÇÃO LTDA. CNPJ sob o nº 23.002.546/0001-87. Objeto e Fundamento Legal: O GERENTE REGIONAL NORTE 1 - GREMN, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 59-A do Regimento Interno, decide pela aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 1.050,00 (um mil e cinquenta reais), pelo cometimento da infração tipificada no inciso IV, do art. 24 da Resolução nº 1.558-ANTAQ/2009.

LUIZ CARLOS DE SOUZA JÚNIOR

DELIBERAÇÃO Nº 62, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023

Processo nº 50300.000774/2023-29. Fiscalizada: ANTONIA ALCILEIDE DA SILVA COSTA. CNPJ sob o nº 20.893.824/0001-45. Objeto e Fundamento Legal:

O Gerente Regional de Manaus- GREMN - NORTE 1, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 59-A do Regimento Interno, decide por aplicar a PENALIDADE DE MULTA à empresa, no valor de R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais), pelo cometimento da infração disposta no inciso VIII, do Art. 13, DA RESOLUÇÃO Nº 3285-ANTAQ.

JOÃO MARIA FERREIRA FILHO

Ministério dos Povos Indígenas

GABINETE DA MINISTRA

PORTARIA GM/MPI Nº 169, DE 10 DE AGOSTO DE 2023

Efetiva permuta de uma Função Comissionada Executiva - FCE por um Cargo Comissionado Executivo - CCE, de mesmo nível e categoria, no âmbito da Estrutura Regimental do Ministério dos Povos Indígenas.

A MINISTRA DE ESTADO DOS POVOS INDÍGENAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12 do Decreto n° 10.829, de 5 de outubro de 2021, e no art. 3º do Decreto n° 11.355, de 1° de janeiro de 2023, resolve:

Art. 1º Fica efetivada a permuta, no âmbito da Estrutura Regimental do Ministério dos Povos Indígenas, de um Cargo Comissionado Executivo (CCE), código 1.13, de Coordenador-Geral de Demarcação Territorial, do Departamento de Demarcação Territorial, da Secretaria de Direitos Ambientais e Territoriais Indígenas, por uma Função Comissionada Executiva (FCE), código 1.13, de Coordenador-Geral de Promoção a Cidadania e Combate ao Racismo, do Departamento de Promoção da Política Indigenista, da Secretaria de Articulação e Promoção de Direitos Indígenas.

Art. 2° As alterações decorrentes desta Portaria deverão ser propostas nas alterações futuras do decreto de aprovação de estrutura regimental do Ministério dos Povos Indígenas, caso tenham implicado alteração tática do ato, nos termos do disposto no inciso II do art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SONIA GUAJAJARA

FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS

INSTRUÇÃO NORMATIVA FUNAI Nº 30, DE 9 DE AGOSTO DE 2023

Estabelece as regras para emissão de Declaração de Reconhecimento de Limites em relação a terras indígenas e imóveis confrontantes e declara a nulidade da Instrução Normativa nº 9, de 16 de abril de 2020, que disciplina o requerimento, análise e emissão da Declaração de Reconhecimento de Limites em relação a imóveis privados.

A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da Funai, aprovado pelo Decreto nº 11.226, de 7 de outubro de 2022, e o inciso XVI, do art. 241, do Regimento Interno da Funai, aprovado pela Portaria n° 666/PRES, de 17 de julho de 2017, tendo em vista o disposto na Lei n° 6.001, de 19 de dezembro de 1973, na Lei n° 6.015, de 31 de dezembro de 1973, e no Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, resolve:

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