DOU 14/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 154, segunda-feira, 14 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL
PORTARIA Nº 12.086, DE 7 DE AGOSTO DE 2023Publica ação administrativa de cassação de habilitações técnicas de aeronauta.
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12 da Portaria nº 2.928, de 21 de outubro de 2020, e considerando o que consta do processo nº 00065.050296/2021-98, deliberado e aprovado na 17ª Reunião Deliberativa Eletrônica da Diretoria Colegiada, realizada nos dias 31 de julho de 2023 a 1º de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Publicar a efetivação da decisão administrativa de sanção de cassação da licença de avião (PPR nº 87442) e dos certificados de habilitação técnica de avião (MNTE, MLTE e IFRA) imposta ao aeronauta RODRIGO RODRIGUES DA SILVA DE OLIVEIRA , CANAC 173956.
Art. 2º Publicar a efetivação da decisão administrativa de suspensão punitiva dos certificados de habilitação técnica remanescentes e todas as habilitações nele averbadas, entre os dias 9 de agosto de 2023 e 29 de agosto de 2023, imposta cumulativamente ao aeronauta RODRIGO RODRIGUES DA SILVA DE OLIVEIRA, CANAC 173956.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS FERNANDES RAMOSAGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
DELIBERAÇÃO Nº 60, DE 11 DE AGOSTO DE 2023O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.010576/2021-10, ad referendum da Diretoria Colegiada, Resolve:
Art. 1º Suspender a Sessão Pública do Leilão da área denominada POA01, destinada à movimentação e à armazenagem de granéis sólidos vegetais, no Porto Organizado de Porto Alegre/RS, marcada para o dia 11 de agosto de 2023. Art. 2º Cientificar a Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários acerca da presente decisão. Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO NERY MACHADO FILHOcomprovante da idoneidade financeira, com base no inciso I do art. 9º da Portaria-SEP nº 111/2013;
5.2. cientificar a Portos RS (Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul) e a empresa CTIL Logística Ltda. acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 07 a 09/08/2023 - Virtual.
- Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 387/2023-ANTAQ-
Processo: 50300.003896/2023-77
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Interessado: Portos RS e Hipermix Brasil Serviços de Concretagem Ltda.
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Relatora: Flávia Takafashi
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Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
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Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de pedido formulado pela Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A., visando à celebração de Contrato de Uso Temporário junto à empresa Hipermix Brasil Serviços de Concretagem Ltda.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 548, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. autorizar a celebração de Contrato de Uso Temporário entre a Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 46.191.353/0001-17, e a empresa Hipermix Serviços de Concretagem Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 05.390.700/0001-53, visando à exploração da área e instalações portuárias denominadas POA23 e POA24, localizadas na poligonal do Porto Organizado de Porto Alegre, destinadas à movimentação e armazenagem de granéis sólidos minerais (clínquer, escoria granulada de alto forno, sílica, calcário, areia e demais insumos); e 5.2. cientificar a Portos RS e a Hipermix Brasil Serviços de Concretagem Ltda. acerca da presente decisão.
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Data da Reunião: 07 a 09/08/2023 - Virtual.
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Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 388/2023-ANTAQ ACÓRDÃO Nº 385/2023-ANTAQ-
Processo: 50300.018428/2022-16
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Processo: 50300.008083/2023-73
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Interessados: Clariant Brasil Ltda. e Tetra Technologies do Brasil Ltda.
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Relatora: Flávia Takafashi
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Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
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Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do pleito de transferência de titularidade do Contrato de Adesão nº 06/2016-SEP/PR, da empresa Clariant Brasil Ltda., na qualidade de Cedente, para a empresa Tetra Technologies do Brasil Ltda., na qualidade de Cessionária,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 548, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. reconhecer a possibilidade de transferência de titularidade do Contrato de Adesão nº 06/2016-SEP/PR, da empresa Clariant Brasil Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 31.452.113/0001-51, para a empresa Tetra Technologies do Brasil Ltda., CNPJ nº 02.976.581/0001-27, tendo em vista que foram atendidas as exigências de que trata a Lei nº 12.815/2013, o Decreto nº 8.033/2013 e a Resolução ANTAQ nº 57/2021;
5.2. encaminhar os autos à Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários - SNPTA, para as providências subsequentes dentro de sua esfera de competência na qualidade de Poder Concedente; 5.3. cientificar as empresas Clariant Brasil Ltda. e Tetra Technologies do Brasil Ltda. acerca da presente decisão; e
5.4. manter a classificação do processo condutor como reservado, por se tratar de operação que envolve dados confidenciais e estratégicos às empresas envolvidas.
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Data da Reunião: 07 a 09/08/2023 - Virtual.
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Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 386/2023-ANTAQ-
Processo: 50300.005310/2023-17
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Interessados: CTIL Logística Ltda. e Portos RS
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Relatora: Flávia Takafashi
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Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
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Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de pedido protocolado pela Portos RS visando ao cancelamento do Certificado de Operador Portuário da empresa CTIL Logística Ltda.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 548, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. receber o pedido protocolado pela Portos RS (Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul) mediante a Carta PRES nº 130/23-Portos RS (SEI nº 1888133), para a ratificação da medida cautelar de suspensão do Certificado de Operador Portuário da empresa CTIL Logística Ltda., posteriormente convertido em pedido para o cancelamento, em definitivo, do referido título, nos termos do Ofício PRES nº 180/23-Portos RS (SEI nº 1907143), eis que admitidos os requisitos de admissibilidade; para, no mérito:
5.1.1. declarar, com fulcro no inciso IV do art. 4º da Portaria-SEP nº 111/2013, que no presente caso compete à Autoridade Portuária a decisão sobre a manutenção da medida cautelar por ela implementada, assim como lhe compete a decisão final acerca do cancelamento, em definitivo, do Certificado de Operador Portuário dos operadores portuários;
5.1.2. declarar, com base no art. 27 da Lei nº 12.815/2013 e no art. 51-A da Lei nº 10.233/2001, que a competência da Autoridade Portuária, exercida em função da previsão dada pelo inciso IV do art. 4º da Portaria-SEP nº 111/2013, não afasta o poder de tutela da ANTAQ perante seu universo regulado, dentro do qual se inserem as autoridades portuárias e os operadores portuárias, justificando-se eventual intervenção em situação análoga ao presente caso somente quando identificadas máculas intrínsecas aos processos administrativos conduzidos pelas autoridades portuárias, os quais possam reverberar em impactos às operações portuárias e ao interesse público; e
5.1.3. declarar que no presente caso não foram observadas máculas no processo conduzido pela Portos RS para fins de suspensão cautelar do Certificado de Operador Portuário em questão, uma vez confirmada a ausência de apresentação, pela Empresa, da Certidão Negativa de Execução Patrimonial, requisito exigível como
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Interessado: La Bull Serviços Marítimos Ltda. - ME
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Relatora: Flávia Takafashi
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Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC
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Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de Recurso Hierárquico interposto pela Empresa Brasileira de Navegação La Bull Serviços Marítimos Ltda. - ME em face da decisão proferida pela Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC mediante a Deliberação PAS nº 59/20 2 1 / S FC, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 548, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. conhecer do Recurso Hierárquico interposto pela Empresa Brasileira da Navegação La Bull Serviços Marítimos Ltda. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 06.985.236/0001-00, em face da decisão proferida pela Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais da ANTAQ - SFC mediante a Deliberação PAS nº 59/2021/SFC, eis que atendidos os requisitos de admissibilidade; para, no mérito:
5.1.1. negar-lhe provimento, mantendo a penalidade de multa pecuniária aplicada no valor de R$ 12.705,00 (doze mil setecentos e cinco reais), uma vez confirmados os pressupostos de autoria e materialidade da infração tipificada pelo art. 32, I, da Resolução Normativa ANTAQ nº 18/2017, consistente no fato de não comprovar a operação comercial no período adstrito entre os dias 28/02/2020 e 31/10/2020; e
5.1.2. orientar a SFC que em situações análogas ao presente caso realize a interlocução com a Superintendência de Outorgas da ANTAQ - SOG no sentido de garantir a efetividade do disposto pelo art. 17, § 5º, da Resolução Normativa ANTAQ nº 05/2016; 5.2. cientificar a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais da ANTAQ - SFC e a empresa La Bull Serviços Marítimos Ltda. - ME acerca da presente decisão.
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Data da Reunião: 07 a 09/08/2023 - Virtual.
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Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 410/2023-ANTAQ-
Processo: 50300.012156/2023-21
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Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
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Relator: Eduardo Nery
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Unidade Técnica: Auditoria Interna - AUD
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Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de proposta de alteração do Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT), referente ao exercício de 2023, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 548, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. aprovar a alteração do Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT), referente ao exercício de 2023, com vistas à exclusão da auditoria 06/2023 ("Avaliar os controles internos aplicados aos processos relativos às licitações e contratos da Antaq, em observância às normas vigentes e alterações trazidas pela Lei nº 14.133/2021 e Decreto nº 10.922/2021, para fins de subsidiar a emissão do Parecer da Auditoria Interna, em atendimento ao art. 16, da IN 05/2021-CGU"); e
5.2. determinar à Auditoria Interna que, no prazo de até 30 (trinta) dias, dê conhecimento desta alteração à unidade de supervisão técnica da Controladoria-Geral da União (CGU), de acordo com o § 2º do art. 7º da Instrução Normativa CGU nº 05/2021.
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Data da Reunião: 07 a 09/08/2023 - Virtual.
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Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral
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