Dia Oficial

Diário Oficial da União · 14/08/2023 · pág. 82

DOU 14/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 154, segunda-feira, 14 de agosto de 2023

ISSN 1677-7042

IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 15° 25' 56'' S / 043° 54' 41'' W.

Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.

Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 106/SIA, de 16 de janeiro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 17 de janeiro de 2014, Seção 1, página 59. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 12.047, DE 4 DE AGOSTO DE 2023

Inscreve o Aeródromo privado Fazenda Nossa Senhora Aparecida (BA) no cadastro de aeródromos.

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.029271/2023-97, resolve:

Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes

características:

I - denominação: Fazenda Nossa Senhora Aparecida;

II - código identificador de aeródromo - CIAD: BA0447;

III - município (UF): Formosa do Rio Preto (BA); e

IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 11° 02' 03'' S / 046° 06' 12'' W.

Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.

Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.

Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 2.952/SIA, de 12 de novembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2013, Seção 1, página 31. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 12.073, DE 7 DE AGOSTO DE 2023

Renova e altera a inscrição do Aeródromo privado Outeiro das Brisas (BA) no cadastro de aeródromos.

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.025529/2023-86, resolve: Art. 1º Renovar e alterar a inscrição do Aeródromo privado abaixo no cadastro de aeródromos da ANAC com as seguintes características:

I - denominação: Outeiro das Brisas;

II - código identificador de aeródromo - CIAD: BA0134;

III - município (UF): Porto Seguro (BA); e

IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 16° 42' 45'' S / 039° 08' 33'' W.

Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.

Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.

Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 926/SIA, de 15 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 16 de abril de 2014, Seção 1, página 5.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 12.077, DE 7 DE AGOSTO DE 2023 EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 12.050, DE 4 DE AGOSTO DE 2023

Renova a inscrição do Heliponto privado elevado CYK (SP) no cadastro de aeródromos.

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.029282/2023-77, resolve:

Art. 1º Renovar a inscrição do Heliponto privado abaixo no cadastro de aeródromos da ANAC com as seguintes características:

I - denominação: CYK;

II - código identificador de aeródromo - CIAD: SP0440;

III - município (UF): São Paulo (SP); e

IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 23° 33' 58'' S / 046° 39' 06'' W.

Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.

Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.

Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 2.470/SIA, de 23 de setembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 24 de setembro de 2013, Seção 1, página 03. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 12.057, DE 7 DE AGOSTO DE 2023

Inscreve o Aeródromo privado Fazenda Rasante 01 (MG) no cadastro de aeródromos.

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.022188/2023-97, resolve:

Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes

características:

I - denominação: Fazenda Rasante 01;

II - código identificador de aeródromo - CIAD: MG0590;

III - município (UF): Jaíba (MG); e

IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 15° 08' 30'' S / 043° 48' 15'' W.

Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.

Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.

Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 12.064, DE 7 DE AGOSTO DE 2023

Renova e altera a inscrição do Aeródromo privado Sócrates Mariani Bittencourt (BA) no cadastro de aeródromos.

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.033591/2022-61, resolve:

Art. 1º Renovar e alterar a inscrição do Aeródromo privado abaixo no cadastro de aeródromos da ANAC com as seguintes características:

I - denominação: Sócrates Mariani Bittencourt;

II - código identificador de aeródromo - CIAD: BA0168; III - município (UF): Brumado (BA); e

IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 14° 15' 19'' S / 041° 49' 03'' W. Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.

Inscreve o Aeródromo privado São Silvestre (BA) no cadastro de aeródromos.

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.025839/2023-09, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes características:

I - denominação: São Silvestre;

II - código identificador de aeródromo - CIAD: BA0446;

III - município (UF): Cocos (BA); e

IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 14° 23' 30'' S / 044° 57' 29'' W.

Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.

Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.

Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 12.088, DE 8 DE AGOSTO DE 2023

Inscreve o Aeródromo privado Associação Aeroclube de Faxinal (PR) no cadastro de aeródromos.

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.022121/2023-52, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes características:

I - denominação: Associação Aeroclube de Faxinal;

II - código identificador de aeródromo - CIAD: PR0240;

III - município (UF): Faxinal (PR); e

IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 23° 58' 17'' S / 051° 19' 42'' W.

Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.

Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.

Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 12.089, DE 8 DE AGOSTO DE 2023

Inscreve o Aeródromo privado Fazenda Vedana (MT) no cadastro de aeródromos.

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.029606/2023-77, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes características:

I - denominação: Fazenda Vedana;

II - código identificador de aeródromo - CIAD: MT0941;

III - município (UF): Vera (MT); e

IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 12°21'49" S / 055°25'02" W.

Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.

Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.

Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO HENN BERNARDI

82

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023081400082