DOU 14/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Nº 154, segunda-feira, 14 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
| Art. 2º Coordenad 5829365155 82 |
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, 5972353629 |
| , , 82838584766 5972214144 |
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| ,; , 8283855,2081; 597097,1706 |
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, 591878,8400 591689,8322 5916218693 |
, 8280604,2437; 8280381,9851; 82802840710 |
, 591831,8465 591625,3577 5916473513 |
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,; 8280262,5862; |
, 591489,5462 |
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8276128,6368; 8275725,9386. |
582463,6997 Sistema de |
| referência: SIRGAS 2000/UTM | Zona 21L. |
Art. 3º Ficam excluídas da presente declaração de utilidade pública, as áreas correspondentes à Faixa de Domínio Existente da via, assim como demais áreas pertencentes à União, abrangidas pela Poligonal de Utilidade Pública representada no art. 2º. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABRICIO DE OLIVEIRA GALVÃO
Ministério do Turismo
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA INTERMINISTERIAL MTUR/MDHC Nº 24, DE 11 DE AGOSTO DE 2023Altera a Portaria Interministerial MTUR/MDH nº 272, de 26 de agosto de 2019, que institui o Código de Conduta destinado à prevenção e ao enfrentamento à exploração sexual de crianças e adolescentes no turismo.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO e o MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, resolvem: Art. 1º A Portaria Interministerial MTUR/MDH nº 272, de 26 de agosto de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º O Código de Conduta é de livre adesão e tem como objetivo orientar guias de turismo, empresas e prestadores de serviços turísticos, seus funcionários e colaboradores, que trabalhem direta ou indiretamente no contexto do turismo, quanto aos padrões éticos de comportamento por ele estabelecidos para garantir que, durante o desempenho de suas atividades, adotem ações de prevenção e enfrentamento à exploração sexual de crianças e adolescentes." (NR)
"Art.3º............................................................................................................... .......................................................................................................................... V - cadeia produtiva do turismo: sistema produtivo constituído por atores e atividades inter-relacionadas em uma sucessão de operações de produção, transformação, comercialização e consumo de produtos turísticos em um determinado território; VI - parceiro comercial: pessoa física ou jurídica com quem a empresa ou prestador de serviço tenha relação comercial; e VII - guia de turismo: profissional que exerce as atividades de acompanhamento, orientação e transmissão de informações a pessoas ou grupos, em visitas, excursões urbanas, municipais, estaduais, interestaduais, internacionais ou especializadas." (NR) "Art. 6º A fim de promover o amplo conhecimento do Código de Conduta para a prevenção e o enfrentamento à exploração sexual de crianças e adolescentes, caberá ao Ministério do Turismo e ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania: ......................................................................................................................" (NR) "Art. 9º O Ministério do Turismo e o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania poderão celebrar parcerias ou instrumentos congêneres nos termos da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com organizações da sociedade civil com notório saber sobre o tema objeto desta Portaria visando ao apoio técnico, ao acompanhamento da implementação do Código de Conduta e à oferta de cursos de capacitação para prevenção e enfrentamento à exploração sexual de crianças e adolescentes no contexto do turismo." (NR)
"Art. 10. O Ministério do Turismo e o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania também poderão celebrar parcerias com Estados e Municípios para fins de divulgação do Código de Conduta, de monitoramento das ações permanentes dos prestadores de serviços turísticos que tiverem aderido, e, ainda, para adoção de ações de sensibilização visando a novas adesões." (NR) Art. 2º O anexo da Portaria Interministerial MTUR/MDH nº 272, de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: "............................................................................................................................. CLÁUSULA TERCEIRA .............................................................................................................................. IV - prestar informações aos turistas acerca do posicionamento da empresa, de repúdio á exploração sexual de crianças e adolescentes por meio de cartazes, catálogos, vídeos, informações na página da internet e demais meios que considerar efetivos e divulgar os canais de denúncia, como por exemplo o Disque 100; ....................................................................................................................."(NR) Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação
CELSO SABINO Ministro de Estado do Turismo
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA Ministro de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania
Controladoria-Geral da União
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 2.777, DE 10 DE AGOSTO DE 2023A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, NO EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE FORAM DELEGADAS PELA PORTARIA CGU Nº 423, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2015, resolve:
Subdelegar, ao Superintendente da Controladoria Regional da União no Estado da Bahia, competência para firmar, nos termos propostos no processo administrativo nº 00205.100309/2021-35, Acordo de Cooperação Técnica entre a Controladoria-Geral da União e o Ministério Público do Estado da Bahia.
VÂNIA LÚCIA RIBEIRO VIEIRA
Ministério Público da União
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIA-GERAL
CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO 2ª SUBCÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO
PAUTA DA 62ª SESSÃO ORDINÁRIA A SER REALIZADA EM 16 DE AGOSTO DE 2023Hora: 14:00h
Local: Sala de reuniões da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho - SAUN Quadra 05, Lote C, Torre A, Edifício CNC, 16º Andar, Asa Norte, Brasília, DF.
1ª Parte - Expediente.
a) - Comunicados e Assuntos Gerais:
1 - Coordenador(a) da CCR.
2 - Membros da CCR. 2ª Parte - Ordem do Dia.
I - Recursos administrativos Processo IC-005351.2022.02.000/0 - Assunto: 6.COORDIGUALDADE - Interessados: INQUIRIDO(A): GOIASMINAS INDUSTRIA DE LATICINIOS LTDA , NOTICIANTE: (SOB SIGILO) - Relatora: Dra. Eliane Araque dos Santos. Processo NF-000694.2023.09.000/3 - Assunto: 6.COORDIGUALDADE - Interessados: NOTICIADO(A): ANDERSEN BALLAO ADVOCACIA, NOTICIANTE: RENAT A BEATRIZ JUSTI MADER - Relatora: Dra. Eliane Araque dos Santos. Processo NF-000686.2023.17.000/0 - Assunto: 9.TEMAS GERAIS - Interessados: NOTICIADO(A): ASSOCIACAO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLAV E I S DE LINHARES , NOTICIANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO (PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO) - Relatora: Dra. Eliane Araque dos Santos. Processo IC-000186.2018.05.007/7 - Assunto: 6.COORDIGUALDADE, 9.TEMAS GERAIS - Interessados: NOTICIANTE: (SOB SIGILO), NOTICIANTE: (SOB SIGILO), INQUIRIDO(A): ATACADAO S.A. (FILIAL SANTO ANTÔNIO DE JESUS), NOTICIANTE: (SOB SIGILO), NOTICIANTE: (SOB SIGILO), NOTICIANTE: (SOB SIGILO), NOTICIANTE: JOCIMAR PEREIRA DA LUZ, NOTICIANTE: (SOB SIGILO), NOTICIANTE: (SOB SIGILO), NOTICIANTE: (SOB SIGILO), NOTICIANTE: (SOB SIGILO), NOTICIANTE: (SOB SIGILO), NOTICIANTE: (SOB SIGILO) - Relatora: Dra. Virginia Maria Veiga de Senna. Processo NF-000284.2023.09.008/0 - Assunto: 7.COORDINFÂNCIA - Interessados: NOTICIADO(A): PARANÁ EQUIPAMENTOS S/A, NOTICIANTE: (SOB SIGILO) - Relatora: Dra. Virginia Maria Veiga de Senna. Processo NF-000440.2023.24.000/6 - Assunto: 7.COORDINFÂNCIA - Interessados: NOTICIANTE: COORDENADORIA NACIONAL DE COMBATE À EXPLORAÇÃO DO TRABALHO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COORDINFÂNCIA , NOTICIADO(A): SEBASTIÃO DA SILVA - Relatora: Dra. Virginia Maria Veiga de Senna. Processo IC-000097.2022.01.006/8 - Assunto: 1.CODEMAT - Interessados: NOTICIANTE: FEDERAÇÃO ÚNICA DOS PETROLEIROS, INQUIRIDO(A): PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, INQUIRIDO(A): PETROLEO BRASILEIRO S.A (PETROBRAS) - Relatora: Dra. Izabel Christina Baptista Queiroz Ramos. Processo PP-000435.2023.02.000/7 - Assunto: 9.TEMAS GERAIS - Interessados: INVESTIGADO(A): CÉU AZUL SP TRANSPORTES ARMAZENAGEM E LOCAÇÕES EIRELI ME, INVESTIGADO(A): CEÚ AZUL TRANSPORTES E SOLUÇÕES
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