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Diário Oficial da União · 14/08/2023 · pág. 123

DOU 14/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 154, segunda-feira, 14 de agosto de 2023

ISSN 1677-7042

DECISÃO SUROD Nº 447, DE 1º DE AGOSTO DE 2023

Autoriza a implantação de rede de energia elétrica na Rodovia BR-040/MG, sob concessão à Concessionária BR-040 S.A. - Via 040.

Interessado: CEMIG Distribuição S.A.

O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.227680/2023-49, decide: Art.1º Autorizar a implantação de rede de distribuição de energia elétrica, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-040/MG, sob concessão à Concessionária BR-040 S.A. - Via 040, por meio de ocupação transversal aérea no km 142+510m, no município de João Pinheiro/MG, de interesse de CEMIG Distribuição S.A . Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a CEMIG Distribuição S.A. e a Concessionária BR-040 S.A. - Via 040 e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

ROGER DA SILVA PÊGAS

ANEXO

.
QUADRO
DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - CEMIG
Distribuição S.A




. SISTEMA GEODÉSICO DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 23
SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
. VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
. E
N
.
P1
374.533,00
8.037.785,00
.
P2
374.562,00
8.037.849,00
DECISÃO SUROD Nº 448, DE 1º DE AGOSTO DE 2023

Autoriza a implantação de rede de gás na rodovia BR101/RJ, sob concessão à Concessionária Autopista Fluminense S/A.

Interessado: Companhia Distribuidora de Gás do Rio de Janeiro - CEG (Naturgy). O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.227203/2023-83, decide: Art.1º Autorizar a implantação de rede de gás, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-101/RJ, sob concessão à Concessionária Autopista Fluminense S/A, por meio de ocupação longitudinal e subterrânea no km 319+008m, no município de São Gonçalo/RJ, de interesse da Companhia Distribuidora de Gás do Rio de Janeiro - CEG (Naturgy). Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Companhia Distribuidora de Gás do Rio de Janeiro - CEG (Naturgy) e a Concessionária Autopista Fluminense S/A e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

ROGER DA SILVA PÊGAS

ANEXO

.
QUADRO
.
TÍTULO DA OBRA:
DE COORD
ENADAS (MEMORI
Projeto de Intere
Distribuidora de
AL DESCRITIVO)
sse de Terceiro - PIT - Companhia
Gás do Rio de Janeiro - CEG
(Naturgy).


. SISTEMA GEODÉSICO DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 23
SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
. VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
. E N
.
P1
69 4.871,220 7.471.504,550
.
P2
69 4.825,260 7.471.439,770
DECISÃO S UROD Nº 454, DE 1º DE A GOSTO DE 2023

Autoriza a readequação de acesso na rodovia BR116/BA, sob concessão à VIABAHIA Concessionária de Rodovias S.A.

Interessado: Rede Dom Pedro de Postos LTDA.

O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e conforme a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.200418/2023-57, decide: Art.1º Autorizar a readequação de acesso, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-116/BA, sob concessão à VIABAHIA Concessionária de Rodovias S.A., localizada entre o km 803+971m e o km 804+564m, sentido Norte, município de Vitória da Conquista/BA, de interesse da Rede Dom Pedro de Postos LTDA. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Rede Dom Pedro de Postos LTDA e a VIABAHIA Concessionária de Rodovias S.A. que trará as particularidades e obrigações entre as partes.

Parágrafo único. O CPEU deverá contemplar as revisões de projeto, justificativas e/ou soluções relativas aos apontamentos listados no Parecer nº 394/2023/COFAD/GEENG/SUROD/DIR (SEI nº 17850063). Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

ROGER DA SILVA PÊGAS

ANEXO

.
QUADRO DE
COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Inter
Dom P
esse de Terceiro - PIT - Rede
edro de Postos LTDA
. SISTEMA
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 24
SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
. VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
. E N
.
P1
316.243,120 8.366.905,280
DECISÃO SU ROD Nº 457, DE 2 DE AGOS TO DE 2023

Divulga o resultado final da edição do ano de 2023 do Índice de Desempenho Ambiental (IDA) das concessões de rodovias federais, revisado pela Portaria SUROD nº 376/2021.

Interessadas: Concessionárias de Rodovias Federais.

O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07 de fevereiro de 2019, e fundamentado no que consta do processo nº 50500.282767/2022-06, decide: Art. 1º Divulgar o resultado final da edição do ano de 2023 do Índice de Desempenho Ambiental (IDA) das concessões de rodovias federais, revisado pela Portaria SUROD nº 376, de 18 de outubro de 2021.

Art. 2º Em atenção ao art. 8º da Portaria SUROD nº 376/2021 e nos termos do Parecer nº 123/2023/COAMB/GEENG/SUROD/DIR (SEI 16704258), considerando-se o anobase de 2022, informa-se no Quadro 1 em anexo, a classificação final das Concessionárias que participaram do processo, conforme metodologia de cálculo do IDA. §1º O resultado apresentado na presente Decisão é definitivo, não cabendo mais recursos por parte das concessionárias quanto ao assunto.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

ROGER DA SILVA PÊGAS

ANEXO
Quadro 1 - Resul tado final do ID A 2023.
.
Posição
Concessionária Somatório
dos Pontos
Pontuação
em
Porcentagem
Classificação
.
1ª
Concessionária Rota do Oeste S.A.
(CRO)
28 84,85% Classe A
.
2ª
Transbrasiliana Concessionária de
Rodovia S.A.(Transbrasiliana)
26 78,79% Classe B
.
2ª
ECO050
-
Concessionária
de
Rodovias S.A.(ECO050)
26 78,79% Classe B
.
3ª
Concessionária Ecovias do Cerrado
S.A.(Ecovias do Cerrado)
24 72,73% Classe B
.
3ª
Concessionária
Autopista
Régis
Bittencourt
S.A.
(Régis
Bittencourt)
24 72,73% Classe B
.
3ª
Concessionária
das
Rodovias
Centrais
do
Brasil
S.A.
(CO N C E B R A)
24 72,73% Classe B
.
4ª
ECO101
Concessionária
de
Rodovias S.A.(ECO101)
23 69,70% Classe B
.
4ª
Concessionária Autopista Planalto
Sul S.A.(Planalto Sul)
23 69,70% Classe B
.
4ª
Concessionária Autopista
Fe r n ã o
Dias S.A.(Fernão Dias)
23 69,70% Classe B
.
4ª
Concessionária de Rodovias do Sul
S.A.(ECOSUL)
23 69,70% Classe B
.
5ª
Companhia
de
Concessão
Rodoviária Juiz de Fora/Rio S.A.
(CO N C E R)
22 66,67% Classe B
.
5ª
Concessionária
de Rodovia
Sul-
Matogrossense S.A.(MSVIA)
22 66,67% Classe B
.
5ª
Concessionária
Autopista
Litoral
Sul S.A.(Litoral Sul)
22 66,67% Classe B
.
6ª
Concessionária
da
Ponte
Rio-
Niterói S.A.(ECOPONTE)
21 63,64% Classe B
.
6ª
Concessionária Ecovias do Araguaia
S.A.(Ecovias do Araguaia)
21 63,64% Classe B
.
7ª
Concessionária
Autopista
Fluminense S.A.(Fluminense)
20 60,61% Classe B
.
8ª
Concessionária
das
Rodovias
Integradas do Sul S.A.(VIASUL)
18 54,55% Classe C
.
9ª
Concessionária
Catarinense
de
Rodovias S.A.(VIACOSTEIRA)
17 51,52% Classe C
.
10ª
Concessionária
BR-040
S.A.
(VIA040)
15 45,45% Classe C

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES

PORTARIA Nº 4.494, DE 11 DE AGOSTO DE 2023

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 173 do Regimento Interno aprovado pela Resolução/CONSAD nº 39, de 17/11/2020, publicada no DOU de 19/11/2020, tendo em vista o constante no processo nº 50611.001137/2023-66, resolve:

Art. 1º DECLARAR de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação à fins rodoviários, terras e benfeitorias abrangidas pela Poligonal de Utilidade Pública, formada a partir da lista de pares de coordenadas apresentadas no art. 2º desta portaria, com base nas informações contidas no Projeto Executivo Geométrico (SEI nº 13324082), aprovado pelo Superintendente Regional do DNIT no Estado de Mato Grosso, conforme Termo de Aceite (SEI nº 13736197) constante no processo 50611.001111/202237, referente à Obra de Implantação do Contorno Norte de Cuiabá/Várzea Grande, na Rodovia BR-163/364/MT, Lote 01. A área está localizada, segundo o Sistema Nacional de Viação - SNV (versão 202304A), na BR-163/MT; trecho: Div. MS/MT - Div. MT/PA; subtrecho: ENTR BR-251/MT-020 (CONTORNO NORTE DE CUIABÁ) - ENTR BR-163/364 (CONTORNO NORTE DE CUIABÁ); segmento: km 29,2 - km 47,7; código SNV inicial/final: 163CMT1015 - 163CMT1030. Localização de início/fim da poligonal: km 29,2 ao km 47,7.

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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