DOU 14/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 154, segunda-feira, 14 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
DECISÃO SUROD Nº 447, DE 1º DE AGOSTO DE 2023Autoriza a implantação de rede de energia elétrica na Rodovia BR-040/MG, sob concessão à Concessionária BR-040 S.A. - Via 040.
Interessado: CEMIG Distribuição S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.227680/2023-49, decide: Art.1º Autorizar a implantação de rede de distribuição de energia elétrica, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-040/MG, sob concessão à Concessionária BR-040 S.A. - Via 040, por meio de ocupação transversal aérea no km 142+510m, no município de João Pinheiro/MG, de interesse de CEMIG Distribuição S.A . Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a CEMIG Distribuição S.A. e a Concessionária BR-040 S.A. - Via 040 e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
| . QUADRO |
DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) |
|---|---|
| . TÍTULO DA OBRA: |
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - CEMIG Distribuição S.A |
| . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: |
SIRGAS 2000 FUSO(S): 23 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM |
| . | VÉRTICE |
| . PONTO |
CO O R D E N A DA S |
| . | E N |
| . P1 |
374.533,00 8.037.785,00 |
| . P2 |
374.562,00 8.037.849,00 |
| DECISÃO | SUROD Nº 448, DE 1º DE AGOSTO DE 2023 |
Autoriza a implantação de rede de gás na rodovia BR101/RJ, sob concessão à Concessionária Autopista Fluminense S/A.
Interessado: Companhia Distribuidora de Gás do Rio de Janeiro - CEG (Naturgy). O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.227203/2023-83, decide: Art.1º Autorizar a implantação de rede de gás, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-101/RJ, sob concessão à Concessionária Autopista Fluminense S/A, por meio de ocupação longitudinal e subterrânea no km 319+008m, no município de São Gonçalo/RJ, de interesse da Companhia Distribuidora de Gás do Rio de Janeiro - CEG (Naturgy). Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Companhia Distribuidora de Gás do Rio de Janeiro - CEG (Naturgy) e a Concessionária Autopista Fluminense S/A e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
| . QUADRO . TÍTULO DA OBRA: |
DE COORD |
ENADAS (MEMORI Projeto de Intere Distribuidora de |
AL DESCRITIVO) sse de Terceiro - PIT - Companhia Gás do Rio de Janeiro - CEG (Naturgy). |
|---|---|---|---|
| . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: |
SIRGAS 2000 |
FUSO(S): 23 |
SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM |
| . | VÉRTICE | ||
| . PONTO |
CO O R | D E N A DA S | |
| . | E | N | |
| . P1 |
69 | 4.871,220 | 7.471.504,550 |
| . P2 |
69 | 4.825,260 | 7.471.439,770 |
| DECISÃO S | UROD Nº | 454, DE 1º DE A | GOSTO DE 2023 |
Autoriza a readequação de acesso na rodovia BR116/BA, sob concessão à VIABAHIA Concessionária de Rodovias S.A.
Interessado: Rede Dom Pedro de Postos LTDA.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e conforme a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.200418/2023-57, decide: Art.1º Autorizar a readequação de acesso, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-116/BA, sob concessão à VIABAHIA Concessionária de Rodovias S.A., localizada entre o km 803+971m e o km 804+564m, sentido Norte, município de Vitória da Conquista/BA, de interesse da Rede Dom Pedro de Postos LTDA. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Rede Dom Pedro de Postos LTDA e a VIABAHIA Concessionária de Rodovias S.A. que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Parágrafo único. O CPEU deverá contemplar as revisões de projeto, justificativas e/ou soluções relativas aos apontamentos listados no Parecer nº 394/2023/COFAD/GEENG/SUROD/DIR (SEI nº 17850063). Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
| . QUADRO DE |
COORDENADAS (MEMORIAL | DESCRITIVO) |
|---|---|---|
| . TÍTULO DA OBRA: |
Projeto de Inter Dom P |
esse de Terceiro - PIT - Rede edro de Postos LTDA |
| . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: |
SIRGAS 2000 FUSO(S): 24 |
SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM |
| . | VÉRTICE | |
| . PONTO |
CO O R D | E N A DA S |
| . | E | N |
| . P1 |
316.243,120 | 8.366.905,280 |
| DECISÃO SU | ROD Nº 457, DE 2 DE AGOS | TO DE 2023 |
Divulga o resultado final da edição do ano de 2023 do Índice de Desempenho Ambiental (IDA) das concessões de rodovias federais, revisado pela Portaria SUROD nº 376/2021.
Interessadas: Concessionárias de Rodovias Federais.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07 de fevereiro de 2019, e fundamentado no que consta do processo nº 50500.282767/2022-06, decide: Art. 1º Divulgar o resultado final da edição do ano de 2023 do Índice de Desempenho Ambiental (IDA) das concessões de rodovias federais, revisado pela Portaria SUROD nº 376, de 18 de outubro de 2021.
Art. 2º Em atenção ao art. 8º da Portaria SUROD nº 376/2021 e nos termos do Parecer nº 123/2023/COAMB/GEENG/SUROD/DIR (SEI 16704258), considerando-se o anobase de 2022, informa-se no Quadro 1 em anexo, a classificação final das Concessionárias que participaram do processo, conforme metodologia de cálculo do IDA. §1º O resultado apresentado na presente Decisão é definitivo, não cabendo mais recursos por parte das concessionárias quanto ao assunto.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO| Quadro 1 - Resul | tado final do ID | A 2023. | ||
|---|---|---|---|---|
| . Posição |
Concessionária | Somatório dos Pontos |
Pontuação em Porcentagem |
Classificação |
| . 1ª |
Concessionária Rota do Oeste S.A. (CRO) |
28 | 84,85% | Classe A |
| . 2ª |
Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A.(Transbrasiliana) |
26 | 78,79% | Classe B |
| . 2ª |
ECO050 - Concessionária de Rodovias S.A.(ECO050) |
26 | 78,79% | Classe B |
| . 3ª |
Concessionária Ecovias do Cerrado S.A.(Ecovias do Cerrado) |
24 | 72,73% | Classe B |
| . 3ª |
Concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A. (Régis Bittencourt) |
24 | 72,73% | Classe B |
| . 3ª |
Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S.A. (CO N C E B R A) |
24 | 72,73% | Classe B |
| . 4ª |
ECO101 Concessionária de Rodovias S.A.(ECO101) |
23 | 69,70% | Classe B |
| . 4ª |
Concessionária Autopista Planalto Sul S.A.(Planalto Sul) |
23 | 69,70% | Classe B |
| . 4ª |
Concessionária Autopista Fe r n ã o Dias S.A.(Fernão Dias) |
23 | 69,70% | Classe B |
| . 4ª |
Concessionária de Rodovias do Sul S.A.(ECOSUL) |
23 | 69,70% | Classe B |
| . 5ª |
Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora/Rio S.A. (CO N C E R) |
22 | 66,67% | Classe B |
| . 5ª |
Concessionária de Rodovia Sul- Matogrossense S.A.(MSVIA) |
22 | 66,67% | Classe B |
| . 5ª |
Concessionária Autopista Litoral Sul S.A.(Litoral Sul) |
22 | 66,67% | Classe B |
| . 6ª |
Concessionária da Ponte Rio- Niterói S.A.(ECOPONTE) |
21 | 63,64% | Classe B |
| . 6ª |
Concessionária Ecovias do Araguaia S.A.(Ecovias do Araguaia) |
21 | 63,64% | Classe B |
| . 7ª |
Concessionária Autopista Fluminense S.A.(Fluminense) |
20 | 60,61% | Classe B |
| . 8ª |
Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S.A.(VIASUL) |
18 | 54,55% | Classe C |
| . 9ª |
Concessionária Catarinense de Rodovias S.A.(VIACOSTEIRA) |
17 | 51,52% | Classe C |
| . 10ª |
Concessionária BR-040 S.A. (VIA040) |
15 | 45,45% | Classe C |
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
PORTARIA Nº 4.494, DE 11 DE AGOSTO DE 2023O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 173 do Regimento Interno aprovado pela Resolução/CONSAD nº 39, de 17/11/2020, publicada no DOU de 19/11/2020, tendo em vista o constante no processo nº 50611.001137/2023-66, resolve:
Art. 1º DECLARAR de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação à fins rodoviários, terras e benfeitorias abrangidas pela Poligonal de Utilidade Pública, formada a partir da lista de pares de coordenadas apresentadas no art. 2º desta portaria, com base nas informações contidas no Projeto Executivo Geométrico (SEI nº 13324082), aprovado pelo Superintendente Regional do DNIT no Estado de Mato Grosso, conforme Termo de Aceite (SEI nº 13736197) constante no processo 50611.001111/202237, referente à Obra de Implantação do Contorno Norte de Cuiabá/Várzea Grande, na Rodovia BR-163/364/MT, Lote 01. A área está localizada, segundo o Sistema Nacional de Viação - SNV (versão 202304A), na BR-163/MT; trecho: Div. MS/MT - Div. MT/PA; subtrecho: ENTR BR-251/MT-020 (CONTORNO NORTE DE CUIABÁ) - ENTR BR-163/364 (CONTORNO NORTE DE CUIABÁ); segmento: km 29,2 - km 47,7; código SNV inicial/final: 163CMT1015 - 163CMT1030. Localização de início/fim da poligonal: km 29,2 ao km 47,7.
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