DOU 14/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 154, segunda-feira, 14 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
DECISÃO SUROD Nº 435, DE 25 DE JULHO DE 2023Autoriza a implantação de rede de fibra na Rodovia BR-116/SP, sob concessão à Concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A.
Interessado: Infovale - Telecom LTDA.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.215808/2023-21, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de rede de fibra óptica, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-116/SP, sob concessão à Concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A., por meio de ocupação transversal e longitudinal entre o km 326+840m e o km 326+900m, no município de Juquitiba/SP, de interesse da empresa Infovale - Telecom LTDA.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Infovale - Telecom LTDA e a Concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A. e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO| . QUADRO DE |
COORDENADAS (MEMORIAL |
DESCRITIVO) |
|
|---|---|---|---|
| . TÍTULO DA OBRA: |
Projeto de Int Infov |
eresse de Terceiro ale-Telecom LTDA |
- PIT - |
| . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: |
SIRGAS 2000 FUSO(S): 23 |
SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : |
UTM |
| . | VÉRTICE | ||
| . PONTO |
CO O R D | E N A DA S | |
| . | E | N | |
| . P1 |
289201.99 | 7351339.34 | |
| . P2 |
289236.13 | 7351355.86 | |
| . P3 |
289225.15 | 7351376.12 | |
| . P4 |
289282.96 | 7351363.54 | |
| . P5 |
289299.53 | 7351366.60 |
Autoriza a implantação de rede de fibra óptica na rodovia BR-116/RJ, sob concessão à Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - CCR RioSP.
Interessado: Claro S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.219376/2023-28, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de rede de fibra óptica, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-116/RJ, sob concessão à Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - CCR RioSP, por meio de ocupação longitudinal aérea entre o km 318+200m e o km 318+770m, pista sul, no município de Itatiaia/RJ, de interesse de Claro S.A. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Claro S.A. e a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - CCR RioSP e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
| . QUADRO DE CO |
ORDENADAS (MEMORIA |
L DESCRITIVO) |
|---|---|---|
| . TÍTULO DA OBRA: |
Projeto de Interesse |
de Terceiro-PIT-CLARO S.A |
| . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: |
SIRGAS 2000 FUSO (S): 23 |
SISTEMAS DE CO O R D E N A DA S : UTM |
| . |
V É R T I C ES |
|
| . PONTO |
COORD | ENADAS (UTM) |
| . | E | N |
| . Ponto 1 |
544383.82 | 7512414.26 |
| . Ponto 2 |
544413.86 | 7512425.02 |
| . Ponto 3 |
544440.40 | 7512435.63 |
| . Ponto 4 |
544472.80 | 7512448.43 |
| . Ponto 5 |
544483.70 | 7512452.76 |
| . Ponto 6 |
544506.11 | 7512462.08 |
| . Ponto 7 |
544535.60 | 7512473.91 |
| . Ponto 8 |
544545.11 | 7512479.33 |
| . Ponto 9 |
544631.03 | 7512511.73 |
| . Ponto 10 |
544711.97 | 7512545.67 |
| . Ponto 11 |
544740.52 | 7512557.17 |
| . Ponto 12 |
544767.86 | 7512566.81 |
| . Ponto 13 |
544796.68 | 7512574.38 |
| . Ponto 14 |
544817.70 | 7512586.94 |
| . Ponto 15 |
544846.66 | 7512609.01 |
| . Ponto 16 |
544876.37 | 7512644.72 |
| . Ponto 17 |
544890.19 | 7512643.83 |
Autoriza a implantação de rede de esgoto na rodovia BR-040/MG, sob concessão à Concessionária BR-040 S.A. - Via 040
DECISÃO SUROD Nº 444, DE 28 DE JULHO DE 2023
Autoriza a implantação de acesso à Rodovia BR153/GO, sob concessão à Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA.
Interessado: Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e conforme a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.159043/2023-32, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de rede esgoto, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-040/MG, sob concessão à Concessionária BR-040 S.A. - Via 040, por meio de ocupação transversal subterrânea no km 279+061,57m, no município de Três Marias/MG, de interesse da Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA e a Concessionária BR-040 S.A. - Via 040 que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO| . QUADRO DE |
COORDEN | ADAS (MEMORIAL |
DESCRITIVO) |
|
|---|---|---|---|---|
| . TÍTULO DA OBRA: |
Projeto de Int Companhia de S |
eresse de Terceiro aneamento de Minas COPASA . |
- PIT - Gerais - |
|
| . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: |
SIRGAS 2000 |
FUSO(S): 22 | SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : |
UTM |
| . | VÉRTICE | |||
| . PONTO |
CO O R D | E N A DA S | ||
| . | E | N | ||
| . P1 |
47 | 6845.7845 | 7984335.168 | 9 |
| . P2 |
47 | 6922.7645 | 7984369.308 | 2 |
Interessado: VA Empreendimentos Imobiliários LTDA.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e conforme a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.073602/2023-18, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de via marginal e acesso comercial, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-153/GO, sob concessão à Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA, entre o km 520+915m e o km 519+940m, no município de Hidrolândia/GO, de interesse da VA Empreendimentos Imobiliários LTDA. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a VA empreendimentos imobiliários LTDA e a CONCEBRA - Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Parágrafo único. O CPEU deverá contemplar as revisões de projeto, justificativas e/ou soluções relativas aos apontamentos listados no Parecer nº 409/2023/COFAD/GEENG/SUROD/DIR (SEI nº 17968021). Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
| . QUADRO DE |
COORDENADAS (MEMORIAL |
DESCRITIVO) |
|---|---|---|
| . TÍTULO DA OBRA: |
Projeto de Inte Empreendi |
resse de Terceiro - PIT - VA mentos Imobiliários Ltda |
| . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: |
SIRGAS 2000 FUSO(S): 22 |
SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM |
| . | VÉRTICE | |
| . PONTO |
CO O R | D E N A DA S |
| . | E | N |
| . P0 |
686042,22 | 8132425,20 |
| . P1 |
686063,58 | 8132502,29 |
| . P2 |
686079,60 | 8132580,67 |
| . P3 |
686107,29 | 8132717,90 |
| . P4 |
686107,94 | 8132738,19 |
| . P5 |
686121,60 | 8132806,84 |
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