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Diário Oficial da União · 14/08/2023 · pág. 122

DOU 14/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 154, segunda-feira, 14 de agosto de 2023

ISSN 1677-7042

SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA

DECISÃO SUROD Nº 435, DE 25 DE JULHO DE 2023

Autoriza a implantação de rede de fibra na Rodovia BR-116/SP, sob concessão à Concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A.

Interessado: Infovale - Telecom LTDA.

O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.215808/2023-21, decide:

Art.1º Autorizar a implantação de rede de fibra óptica, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-116/SP, sob concessão à Concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A., por meio de ocupação transversal e longitudinal entre o km 326+840m e o km 326+900m, no município de Juquitiba/SP, de interesse da empresa Infovale - Telecom LTDA.

Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.

Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Infovale - Telecom LTDA e a Concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A. e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.

Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública.

Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

ROGER DA SILVA PÊGAS

ANEXO
.
QUADRO DE
COORDENADAS (MEMORIAL
DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:


Projeto de Int
Infov

eresse de Terceiro
ale-Telecom LTDA

- PIT -
. SISTEMA
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 23
SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
. VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
. E N
.
P1
289201.99 7351339.34
.
P2
289236.13 7351355.86
.
P3
289225.15 7351376.12
.
P4
289282.96 7351363.54
.
P5
289299.53 7351366.60
DECISÃO SUROD Nº 442, DE 27 DE JULHO DE 2023

Autoriza a implantação de rede de fibra óptica na rodovia BR-116/RJ, sob concessão à Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - CCR RioSP.

Interessado: Claro S.A.

O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.219376/2023-28, decide:

Art.1º Autorizar a implantação de rede de fibra óptica, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-116/RJ, sob concessão à Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - CCR RioSP, por meio de ocupação longitudinal aérea entre o km 318+200m e o km 318+770m, pista sul, no município de Itatiaia/RJ, de interesse de Claro S.A. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.

Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Claro S.A. e a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - CCR RioSP e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública.

Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

ROGER DA SILVA PÊGAS

ANEXO

.
QUADRO DE CO
ORDENADAS (MEMORIA
L DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:


Projeto de Interesse

de Terceiro-PIT-CLARO S.A


. SISTEMA
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO (S):
23
SISTEMAS
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
V É R T I C ES
.
PONTO
COORD ENADAS (UTM)
. E N
.
Ponto 1
544383.82 7512414.26
.
Ponto 2
544413.86 7512425.02
.
Ponto 3
544440.40 7512435.63
.
Ponto 4
544472.80 7512448.43
.
Ponto 5
544483.70 7512452.76
.
Ponto 6
544506.11 7512462.08
.
Ponto 7
544535.60 7512473.91
.
Ponto 8
544545.11 7512479.33
.
Ponto 9
544631.03 7512511.73
.
Ponto 10
544711.97 7512545.67
.
Ponto 11
544740.52 7512557.17
.
Ponto 12
544767.86 7512566.81
.
Ponto 13
544796.68 7512574.38
.
Ponto 14
544817.70 7512586.94
.
Ponto 15
544846.66 7512609.01
.
Ponto 16
544876.37 7512644.72
.
Ponto 17
544890.19 7512643.83
DECISÃO SUROD Nº 439, DE 7 DE AGOSTO DE 2023

Autoriza a implantação de rede de esgoto na rodovia BR-040/MG, sob concessão à Concessionária BR-040 S.A. - Via 040

DECISÃO SUROD Nº 444, DE 28 DE JULHO DE 2023

Autoriza a implantação de acesso à Rodovia BR153/GO, sob concessão à Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA.

Interessado: Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA.

O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e conforme a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.159043/2023-32, decide:

Art.1º Autorizar a implantação de rede esgoto, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-040/MG, sob concessão à Concessionária BR-040 S.A. - Via 040, por meio de ocupação transversal subterrânea no km 279+061,57m, no município de Três Marias/MG, de interesse da Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA.

Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.

Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA e a Concessionária BR-040 S.A. - Via 040 que trará as particularidades e obrigações entre as partes.

Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública.

Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO
.
QUADRO DE
COORDEN ADAS (MEMORIAL
DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Int
Companhia de S
eresse de Terceiro
aneamento de Minas
COPASA .
- PIT -
Gerais -
. SISTEMA
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 22 SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
. VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
. E N
.
P1
47 6845.7845 7984335.168 9
.
P2
47 6922.7645 7984369.308 2

Interessado: VA Empreendimentos Imobiliários LTDA.

O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e conforme a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.073602/2023-18, decide:

Art.1º Autorizar a implantação de via marginal e acesso comercial, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-153/GO, sob concessão à Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA, entre o km 520+915m e o km 519+940m, no município de Hidrolândia/GO, de interesse da VA Empreendimentos Imobiliários LTDA. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.

Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a VA empreendimentos imobiliários LTDA e a CONCEBRA - Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Parágrafo único. O CPEU deverá contemplar as revisões de projeto, justificativas e/ou soluções relativas aos apontamentos listados no Parecer nº 409/2023/COFAD/GEENG/SUROD/DIR (SEI nº 17968021). Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública.

Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

ROGER DA SILVA PÊGAS

ANEXO

.
QUADRO DE
COORDENADAS (MEMORIAL
DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:


Projeto de Inte
Empreendi

resse de Terceiro - PIT - VA
mentos Imobiliários Ltda


. SISTEMA
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 22
SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
. VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
. E N
.
P0
686042,22 8132425,20
.
P1
686063,58 8132502,29
.
P2
686079,60 8132580,67
.
P3
686107,29 8132717,90
.
P4
686107,94 8132738,19
.
P5
686121,60 8132806,84

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