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Diário Oficial do Estado do Ceará · 14/08/2023 · pág. 48

DOE 14/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

112 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº153 | FORTALEZA, 14 DE AGOSTO DE 2023 3.3. Considerando a Portaria nº 1.034/2010 que dispõe sobre a participação complementar das instituições privadas com ou sem fins lucrativos de assistência à saúde no âmbito do SUS. 3.4. Considerando os termos da Lei Estadual nº. 18.311/2023, que dispõe sobre o plano estadual de redução das filas de cirurgias eletivas, exames comple- mentares e consultas especializadas na rede pública de saúde. 3.5. Considerando a necessidade assistencial de saúde da população e a atual fila de espera de colecistectomia no total de 3.115 pacientes aguardando a cirurgia, representando 4,49% da fila geral de cirurgias eletivas do Estado do Ceará e 67% da fila de colecistectomia conforme relatório do sistema oficial de regulação (Fast medic em 10 de agosto de 2023), anexo II. 3.6. Considerando que o procedimento cirúrgico (colecistectomia), é a cirurgia mais realizada, levando em consideração os demais tipos de colecistecto- mias, conforme relatório de processamento de dados do Sistema de Informação Hospitalar - SIH, referente ao período de 2020 a 2022, considerando ainda a capacidade de unidades hospitalares do Estado do Ceará. 3.7. A contratualização em questão visa atender a necessidade da população do Estado do Ceará, registrada na Central de Regulação, relacionado a demanda reprimida com a finalidade de prestar assistência através de procedimentos cirúrgicos de média complexidade , evidenciando a necessidade de contratação de serviços de saúde complementar aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS. 4. ESPECIFICAÇÃO E QUANTITATIVOS DOS PROCEDIMENTOS: 4.1. Realização de 2.000 (dois mil) procedimentos na especialidade de cirurgia do aparelho digestivo. Ressaltamos que a unidade contratada deverá respeitar o valor contratualizado, conforme especificações contidas no anexo I. 5. REGRAS DO CREDENCIAMENTO: 5.1. A unidade deverá possuir o registro no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - SCNES com estrutura física e equipe especializada para execução do serviço, disponível para o Sistema Único de Saúde - SUS e com atualização até a data de apresentação da documentação. 5.2. O valor do procedimento inclui a consulta de avaliação pré-operatória abrangendo exames diagnósticos e complementares, diária hospitalar (clínica e/ ou UTI) e avaliação pós- cirúrgica. 5.3. A unidade deverá realizar o faturamento das informações no Sistema de Informação Hospitalar, seguindo o Manual SIHD do Ministério da Saúde. 5.4. A unidade deverá permitir ações de controle, avaliação e auditoria da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA, em qualquer período. 5.5. O contrato poderá sofrer processos de aditamento conforme a legislação vigente. 5.6. Os prestadores que manifestarem interesse neste edital, deverão encaminhar ofício formalizado com o aceite da supressão do objeto deste contrato, na ocorrência de instrumento vigente com a mesma finalidade e objeto deste edital. 6. DA EXECUÇÃO DO OBJETO: 6.1. A contratação dos serviços obedecerá à demanda proveniente da fila de espera registrada na Central de Regulação do Estado do Ceará e considerando o local de residência e região de saúde do usuário. 6.2. Os hospitais credenciados deverão oferecer leitos de enfermaria, salas cirúrgicas, leitos de UTI destinados ao tratamento qualificado do paciente, reali- zação de exames pré e pós-operatórios, bem como a assistência de equipe médica e multiprofissional qualificada. 6.3. O contratado deverá garantir a realização dos procedimentos diagnósticos e terapêuticos necessários à complexidade dos casos, incluindo OPME (órtese, prótese e materiais especiais), assistência integral no pré, intra e pós - operatório, necessários para realização da cirurgia específica conforme a necessidade de cada procedimento. 6.4. O programa contempla um total de 2.000 procedimentos conforme quadro demonstrativo anexo ao termo de referência. 6.5. O contratado deverá comprovar capacidade técnica e física para o cumprimento do objeto, seguindo os parâmetros vigentes do Ministério da Saúde quanto à sua capacidade instalada, sendo utilizado como parâmetro de acompanhamento pela contratada o CNES - Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, relatório de visita técnica, série histórica de produção e fila cirúrgica conforme região. 6.6. Conforme estabelecido no artigo 3º da Lei estadual 18.311 de 17 de fevereiro de 2023, “deverá ter atendimento prioritário pacientes acima de 60 (sessenta) anos e/ou portador de deficiência física ou mental ou de grupo de risco, bem como paciente oncológico e os portadores de doenças crônicas e imunossupres- soras, desde que isso seja fator impactante no quadro do paciente”. 7. ESPECIFICAÇÕES E VALORES FINANCEIROS: 7.1. O valor global para contratualização encontra-se estimado na ordem de R$ 3.996.520,00 (três milhões novecentos e noventa e seis mil quinhentos e vinte reais). 7.2. Quanto a precificação, os procedimentos tiveram seu preço definido tendo como base o valor da tabela SIGTAP (Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS), calculado em 100% e reajustado pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), tendo como referência de data início o último ajuste de valor do procedimento na tabela SIGTAP, de 31 dezembro de 2022. 8. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 8.1. As despesas decorrentes para a contratualização serão provenientes da dotação orçamentária: 7279-24200074.10.302.631.10428.03.339039.1.500.91.0 - que poderá ser alterada sem prejuízo para execução, bastando para isso, adequar os contratos de acordo com a legislação. 8.2. Descrição da Dotação Orçamentária: Dotação: 7279 Funcional: 24000000.10.302.631.10428.03.339039.1.5009100000.0 Gestora: 240401 24000000 - SECRETARIA DA SAÚDE Órgão: 24200004 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE Unidade Orçamentária: 24200074 - COORDENADORIA DE REGULAÇÃO E CONTROLE DO SISTEMA DE SAÚDE - CORAC Função: 10 - SAÚDE SubFunção: 302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL Programa: 631 - ATENÇÃO À SAÚDE PERTO DO CIDADÃO Ação: 10428 - CONTRIBUIÇÃO PARA MELHORIA DA OFERTA DOS SERVIÇOS REGULADOS NA ATENÇÃO SECUNDÁRIA E TERCIÁRIA. Região: 03 - GRANDE FORTALEZA Despesa: 339034 - OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO Fonte: 500 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS Grupo Fonte: 90 - DETALHAMENTO GERAL Subfonte: 00 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS Lançamento Contábil (Iduso): 0 - FONTE DE RECURSOS DO TESOURO NÃO DESTINADOS À CONTRAPARTIDA Tipo de Fonte: 01 - TESOURO 9. DA ENTREGA DO SERVIÇO: 9.1. Os pacientes com indicação de cirurgia, serão provenientes da fila de espera da Central de Regulação do Estado do Ceará e prontamente qualificados. 9.2. Após reavaliados e confirmada a indicação da realização do procedimento cirúrgico proposto, deverá ser confeccionada uma agenda cirúrgica com data programada da cirurgia. 9.3. A Célula de Regulação do Sistema de Saúde, deverá realizar o agendamento e direcionamento do paciente ao serviço de saúde, conforme a sua espe- cialidade e oferta disponibilizada. 9.4. O serviço contratado deverá utilizar para registro das internações o seguinte sistema: a) Sistema de Internação Hospitalar (SIH), que tem como principal instrumento a Autorização de Internação Hospitalar (AIH). 9.5. A Central de Regulação do Estado do Ceará, deverá realizar a autorização do procedimento cirúrgico elencado com liberação de guia para o(s) hospi- tal(is) credenciado (s). 9.6. O(s) hospital(is) credenciado(s), deverá(ão) ofertar leitos para admissão do paciente 24 horas antes da data proposta da cirurgia, ofertando exames pré-operatórios mediante protocolo pré-estabelecido, disponibilidade de Sala Operatória, todos os insumos e OPME (órtese, prótese e materiais especiais) necessários à realização do procedimento proposto. 9.7. O(s) hospital(is) credenciado(s), deverá(ão) enviar relatório mensal dos procedimentos executados à Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle do Sistema de Saúde - CORAC, com os principais indicadores de resultado da Linha do Cuidado, constando, número e tipo de cirurgias realizadas, tempo médio de permanência hospitalar, taxa de infecção associada à assistência à saúde (referente ao procedimento objeto do contrato) e taxa de mortalidade, até o 10º (décimo) dia útil de cada mês, para o seguinte endereço de e-mail: [email protected]. 10. PRAZO DE VIGÊNCIA: 10.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura, na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993, podendo ser prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por ser considerado pela CONTRATANTE, serviço de natureza contínua.