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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 15/08/2023 · pág. 37

DOMCE 15/08/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 15 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3272

III, alínea “b” da Lei nº 879/90, que trata da Lei Orgânica do Município de Morada Nova, combinado ainda com o art. 187, inciso III, alínea “a” e art. 67 da Lei nº 1.126/2000 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Morada Nova, ao (a) servidor (a):

MARIA HIGILDETE DA SILVA, brasileira, divorciada, portadora do RG nº: 2009035295-0, inscrita no CPF sob o nº 809.115.873-49, com matricula: 1310011, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais - 08h, lotada na Secretaria de Administração - SEADM, com proventos fixados no valor R$ 1.650,00 (Um mil seiscentos e cinquenta reais).

O provento foi calculado com base na Lei nº 1.958, de 01 de Julho de 2020, em razão do (a) servidor (a) ter preenchido seus requisitos antes da vigência da Reforma Previdenciária. Tal provento foi composto com o anuênio, conforme descrição abaixo .

DESCRIÇÃO VALOR
VENCIMENTO BASE
1.320,00
ANUÊNIO: 25% - art. 49 e 67, da Lei n. 1126/2000 330,00
TOTAL R$ 1.650,00

Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no art. 37, da Lei Complementada Nº 02, de 04 de Julho de 2022, do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 01 de Agosto de 2023.

JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal

SUPLENTE – Cicero Rubens Ferreira de Souza Conselho Municipal dos Direitos da TITULAR - Tayná Pires Ferreira Criança e do Adolescente SUPLENTE - Sérgio Alves de Souza

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto 053/2023, de 23 de junho de 2023.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO PREFEITO, EM 14 DE AGOSTO DE 2023.

ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES Prefeito Municipal

Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador: E63B6BA8

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 076/2023, DE 14 DE AGOSTO DE 2023

Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) Prefeitura Municipal de Nova Olinda , o crédito suplementar no valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).

O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Nova Olinda no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei n° 00938/22

D E C R E T A:

ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS Presidente - IPREMN

Publicado por: Mara Glauciene Damasceno Borges Código Identificador: AB2CF614

ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 077/2023, DE 14 DE AGOSTO DE 2023.

ALTERA O ANEXO I DO DECRETO 053/2023, DE 23 DE JUNHO DE 2023., QUE DISPÕE SOBRE OS REPRESENTANTES DO COMITÊ MUNICIPAL INTERSETORIAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA – CE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art. 1º. O Anexo I do Decreto nº 053/2023, de 23 de junho de 2023., passará a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO I

REPRESENTANTES DO COMITÊ MUNICIPAL INTERSETORIAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA/CE

SECRETARIAS MUNICIPAIS REPRESENTANTES
Secretaria Municipal de Assistência
Social
TITULAR- Erenir Gomes da Silva Oliveira.
SUPLENTE– Bruno Kaio Camilo Souza
Secretaria de Saúde TITULAR– Hylnara Moraes de Brito
SUPLENTE– Gabriela Ferreira Alves
Secretaria de Educação Básica TITULAR– Antônia Valesca Cordeiro de Macedo
SUPLENTE– Antônia Ferreira Lima de Souza
Gabinete do Prefeito TITULAR– Francisca Girlânia Barbosa de Oliveira

Art. 1o - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante do presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).

Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do Art.43 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:

I - R$10.000,00 (Dez Mil Reais), através de ANULAÇÃO (Comum) de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art.43, da Lei Federal n° 4.320/64, conforme discriminação constante no anexo II que é parte integrante do presente instrumento.

Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 14 de Agosto de 2023

ITALO BRITO ALENCAR ALVES Prefeito Municipal

Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR

ANEXO I a que se refere o DECRETO 00076/23 de 14 de Agosto de 2023, autorizado pela LEI 00938/22.

PARA:

03 03. Secretaria Municipal de Administração 04 122 0037 2.005 Manutencao das Atividades da Secretaria Municipal de Administracao 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica 1500000000 Recursos não vinculados de Impostos Anul.dotação 10.000,00

TOTAL Secretaria Municipal de Administracao 10.000,00

TOTAL GERAL 10.000,00

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