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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 15/08/2023 · pág. 44

DOMCE 15/08/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 15 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3272

DA RECLASSIFICAÇÃO

Art. 5º A Reclassificação é o reposicionamento do estudante no Ensino Fundamental (do segundo ao nono ano) em ano diferente daquele no qual está posicionado, (indicado em seu histórico escolar ou não), inclusive quando se tratar de transferências entre estabelecimentos situados no País ou no exterior, tendo como base as normas curriculares gerais, conforme determina o § 1º do art. 23 da Lei 9.394/96.

§ 1º Para a Reclassificação, serão adotados os seguintes procedimentos:

I - requerimento pelo estudante quando maior de idade ou responsável, em formulário próprio, indicando o ano pretendido;

II - a avaliação elaborada pela escola contemplará os componentes da base nacional comum do currículo, com os conteúdos do ano escolar anterior ao pretendido, incluindo obrigatoriamente uma redação em língua portuguesa;

bolsas, sem vínculo empregatício, conforme previsto em Edital Nº 003/2022, de Monitoria de Transporte Escolar e Busca Ativa, da Secretaria Municipal de Educação, a comparecerem na sede da Secretaria, situada à Rua Maria Vitória, 32 – Centro, no dia 15 de agosto de 2023 , das 8h às 14h , do corrente ano, munidos das fotocópias dos documentos relacionados abaixo, a fim de procedermos à realização da concessão da referida bolsa. Fotocópia da Carteira de Identidade e do CPF. Fotocópia do comprovante de residência.

Certidão Negativa de antecedentes criminais, emitida pela Secretaria da Segurança Pública. Certidão/Declaração de quitação com a justiça eleitoral. Outros documentos exigidos no ato da convocação.

O(A) candidato(a) que, no prazo determinado acima, não comparecer ou não atender aos quesitos legais, previstos no Edital Nº 003/2022 poderá perder o direito de ser concedido com a bolsa para o(a) qual concorreu.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Várzea Alegre, CE em 14 de agosto de 2023.

III - realização do processo de avaliação do desempenho e nível de conhecimento do candidato para cursar o ano escolar pretendido;

ANGELA MARIA BERNARDINO

Secretária Municipal de Educação

IV - o processo avaliativo deverá ser realizado por uma comissão de três (03) professores, sendo acompanhado pelo Diretor(a), Coordenador(a) Pedagógico(a) e Secretário(a) Escolar. Nos anos iniciais o professor da série em curso e 01 professor da série pretendida. Nos anos finais, três (03) professores, um de cada área de ensino.

V - descrição do processo de Reclassificação e registro do resultado em livro de Ata Especial;

VI – expedição de Portaria de Reclassificação.

§ 2º - quando a Reclassificação for para estudante oriundo de escolas de outros países, a instituição que o receber deve solicitar previamente a equivalência de estudos junto ao Conselho Municipal de Educação de Várzea Alegre, para, em seguida, proceder à Reclassificação.

Art. 6º A Classificação e Reclassificação dos estudantes são prerrogativas de responsabilidade do Sistema de Ensino e das escolas, devendo estar consignadas nos Projetos Pedagógicos e Regimentos Escolares, respaldadas na legislação educacional nacional e nas normas do Conselho Municipal de Educação de Várzea Alegre.

Art. 7º Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pelo Pleno do Conselho Municipal de Educação de Várzea Alegre - CME.

Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

FUNÇÃO
Monitor de Transporte Escolar e Busca Ativa
NOME
Gersiana de Sousa Silva
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:AABEE1E5

GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 004/2023 DA SELEÇÃO Nº 005/2023 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED

Ficam convocados os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado Nº 005/2023 , conforme ANEXO I para contratação de Servidores Públicos, conforme previsto em Edital Nº 005/2023, de Seleção Pública Simplificada Para Cadastro Reserva e Contratação Temporária para diversos cargos visando atender o Programa de Atendimento a Educação Especial – PAEE (Lei 1.389/2023) e outras carências temporárias no Município de Várzea Alegre/CE, da Secretaria Municipal de Educação, a comparecerem na sede da referida Secretaria, situada à Rua Maria Vitória, 32 – Centro, no dia 16 de agosto de 2023 , das 8h às 14h , do corrente ano, munidos das fotocópias dos documentos relacionados abaixo, a fim de procedermos à realização de contrato.

Fotocópia da Carteira de Identidade e do CPF.

Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Educação de Várzea Alegre, 12/05/2023

Presidente da Câmara de Ensino Fundamental

Presidente do Conselho Municipal de Educação de Várzea Alegre.

Fotocópia da CTPS, constando ainda, o número do PIS ou PASEP. Fotocópia do comprovante de residência.

Certidão Negativa de antecedentes criminais, emitida pela Secretaria da Segurança Pública.

Registro de nascimento de filhos, se tiver. Declaração de bens.

Certidão/Declaração de quitação com a justiça eleitoral.

Homologação em 14/08/2023

ANGELA MARIA BERNARDINO

Secretária Municipal de Educação de Várzea Alegre

Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador: 360EF227

GABINETE DO PREFEITO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 008/2023 DA SELEÇÃO Nº 003/2022 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED

Ficam convocados os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado Nº003/2022 , conforme ANEXO I para concessão de

Declaração de ocupação ou não em cargo público, na Administração Federal, Estadual ou Municipal. Outros documentos exigidos no ato da convocação.

1. O(A) candidato(a) que, no prazo determinado acima, não comparecer ou não atender aos quesitos legais, previstos no Edital Nº 005/2023 perderá o direito de ocupar a função para o(a) qual concorreu.

2. Caso o(a) candidato(a) convocado(a) não possa assumir a vaga, o mesmo deverá apresentar, no ato ou posterior a convocação, o termo de desistência ou termo de reclassificação.

3. A ausência do(a) candidato(a) mediante ciência da convocação e a não apresentação dos referidos documentos acarretará, automaticamente, em eliminação do(a) candidato(a), em conformidade com o Edital 005/2023.

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