DOU 15/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 155, terça-feira, 15 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
25/07/2023 - SIGNATÁRIOS: ANDRÉ ROSSI, Juiz da 212ª Zona Eleitoral, ALEXANDRE DAS NEVES, Juiz da 310ª Zona Eleitoral, pela Comodante; VÁLTER SUMAN, Prefeito do Município de Guarujá e MARCO ANTONIO MAGALHÃES DUARTE SILVA, Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Guarujá, pelos Comodatários.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
Processo: SEI nº 0027626-52.2023.6.26.8215 - PARTÍCIPES: Município de Angatuba, CNPJ: 46.634.234/0001-91, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de ANGATUBA, CNPJ: 46.634.234/0001-91, e a União, representada pelo Juízo Eleitoral da 215ª Zona Eleitoral - OBJETO: O presente instrumento tem por objeto o compar lhamento de dados pessoais, compostos exclusivamente por NOME CIVIL, NOME SOCIAL, GÊNERO E IDENTIDADE DE GÊNERO, DATA DE NASCIMENTO E INSCRIÇÃO ELEITORAL das eleitoras e eleitores do município de ANGATUBA/SP, para a finalidade específica de realização das eleições do Conselho Tutelar em 1º/10/2023. - FUNDAMENTO LEGAL: ar go 116 da Lei nº. 8.666/1993, Lei n° 13.709/2018, Resolução TSE n° 23.650/2021, Resolução TSE n° 23.656/2021, Portaria TRE n° 65/2021, Resolução TRE n° 580/2022, Lei nº. 8.069/90, Lei nº. 12.696/2012, Resolução CONANDA nº 231/2022 - VIGÊNCIA: início a par r da data de sua assinatura e término 180 (cento e oitenta) dias após a realização da eleição - DATA DA ASSINATURA: 26/07/2023 - SIGNATÁRIOS: MÁRCIO LUIGI TEIXEIRA PINTO, Juiz(a) da 215ª Zona Eleitoral; NÍCOLAS BASILE ROCHEL, Prefeito do Município de ANGATUBA/SP e GUIOMAR APARECIDA PADILHA PRESTES, Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de ANGATUBA/SP.
EXTRATO DE CONTRATO
Processo: SEI nº 0022635-96.2023.6.26.8000 COMODATÁRIOS: Município de Poá, CNPJ: 55.021.455*0001-85 e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Poá, OBJETO: Comodato, a título gratuito, de 33 (trinta e três) urnas eletrônicas, preparadas para as seções eleitorais e para contingência, em perfeitas condições de uso e funcionamento, e respectivas embalagens, cabinas, flashes e mídias de resultado de votação, bem como dos programas de registro do voto e demais programas complementares necessários ao uso dessas urnas eletrônicas, e a prestação de apoio técnico para a realização das eleições dos Conselhos Tutelares em 01/10/2023 - FUNDAMENTO LEGAL: artigo 116 da Lei nº. 8.666/1993, Lei n° 13.709/2018, Resolução TSE n° 23.650/2021, Resolução TSE n° 23.656/2021, Portaria TRE n° 65/2021, Resolução TRE n° 580/2022, Lei nº. 8.069/90, Lei nº. 12.696/2012, Resolução CONANDA nº 231/2022 - VIGÊNCIA: início a partir da data de assinatura do contrato e término 180 dias após a realização da eleição - DATA DA ASSINATURA: 31/07/2023 - SIGNATÁRIOS: Erika Dalaruvera de Moraes Almeida, Juíza da 219ª Zona Eleitoral, pela Comodante; Marcia Teixeira Bin de Sousa, Prefeita do Município de Poá/SP e Graziela Mota, Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Poá/SP, pelos Comodatários.
EXTRATO DE CONTRATO
Processo: SEI nº 0025537-28.2023.6.26.8289 - COMODATÁRIOS: Município de Alto Alegre, CNPJ: 44.440.121/0001-20 e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Alto Alegre, CNPJ: 44.440.121/0001-20 - OBJETO: Comodato, a título gratuito, de 6 (seis) urnas eletrônicas, preparadas para as seções eleitorais e para contingência, em perfeitas condições de uso e funcionamento, e respectivas embalagens, cabinas, flashes e mídias de resultado de votação, bem como dos programas de registro do voto e demais programas complementares necessários ao uso dessas urnas eletrônicas, e a prestação de apoio técnico para a realização das eleições dos Conselhos Tutelares em 01/10/2023 - FUNDAMENTO LEGAL: artigo 116 da Lei nº. 8.666/1993, Lei n° 13.709/2018, Resolução TSE n° 23.650/2021, Resolução TSE n° 23.656/2021, Portaria TRE n° 65/2021, Resolução TRE n° 580/2022, Lei nº. 8.069/90, Lei nº. 12.696/2012, Resolução CONANDA nº 231/2022 - VIGÊNCIA: início a partir da data de assinatura do contrato e término 180 dias após a realização da eleição - DATA DA ASSINATURA: 27/07/2023 - SIGNATÁRIOS: Heverton Rodrigues Goulart, Juiz da 289ª Zona Eleitoral, pela Comodante; Carlos Sussumi Ivama, Prefeito do Município de Alto Alegre e Adriano Sperancin Lopes, Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Alto Alegre, pelos Comodatários.
EXTRATO DE CONTRATO
Processo: SEI nº 0025338-06.2023.6.26.8289 - COMODATÁRIOS: Município de Barbosa, CNPJ: 46.162.178/0001-30 e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Barbosa, CNPJ: 46.162.178/0001-30 - OBJETO: Comodato, a título gratuito, de 10 (dez) urnas eletrônicas, preparadas para as seções eleitorais e para contingência, em perfeitas condições de uso e funcionamento, e respectivas embalagens, cabinas, flashes e mídias de resultado de votação, bem como dos programas de registro do voto e demais programas complementares necessários ao uso dessas urnas eletrônicas, e a prestação de apoio técnico para a realização das eleições dos Conselhos Tutelares em 01/10/2023 - FUNDAMENTO LEGAL: artigo 116 da Lei nº. 8.666/1993, Lei n° 13.709/2018, Resolução TSE n° 23.650/2021, Resolução TSE n° 23.656/2021, Portaria TRE n° 65/2021, Resolução TRE n° 580/2022, Lei nº. 8.069/90, Lei nº. 12.696/2012, Resolução CONANDA nº 231/2022 - VIGÊNCIA: início a partir da data de assinatura do contrato e término 180 dias após a realização da eleição - DATA DA ASSINATURA: 24/07/2023 - SIGNATÁRIOS: Heverton Rodrigues Goulart, Juiz(a) da 289ª Zona Eleitoral, pela Comodante; Rodrigo Primo Antunes, Prefeito do Município de Barbosa e Maysa Rodrigues da Silva , Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Barbosa, pelos Comodatários.
EXTRATO DE CONTRATO
Processo: SEI nº 0026823-24.2023.6.26.8036 - COMODATÁRIOS: Município de Cananeia, CNPJ: 46.585.956/0001-01 e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cananeia, CNPJ: 17.671.410.0001-67 - OBJETO: Comodato, a título gratuito, de 12 (doze) urnas eletrônicas, preparadas para as seções eleitorais e para contingência, em perfeitas condições de uso e funcionamento, e respectivas embalagens, cabinas, flashes e mídias de resultado de votação, bem como dos programas de registro do voto e demais programas complementares necessários ao uso dessas urnas eletrônicas, e a prestação de apoio técnico para a realização das eleições dos Conselhos Tutelares em 01/10/2023 - FUNDAMENTO LEGAL: artigo 116 da Lei nº. 8.666/1993, Lei n° 13.709/2018, Resolução TSE n° 23.650/2021, Resolução TSE n° 23.656/2021, Portaria TRE n° 65/2021, Resolução TRE n° 580/2022, Lei nº. 8.069/90, Lei nº. 12.696/2012, Resolução CONANDA nº 231/2022 - VIGÊNCIA: início a partir da data de assinatura do contrato e término 180 dias após a realização da eleição - DATA DA ASSINATURA: 07/07/2023 - SIGNATÁRIOS: Lucas Semaan Campos Ezequiel, Juiz(a) da 36ª Zona Eleitoral, pela Comodante; Robson da Silva Leonel, Prefeito do Município de Cananeia e José Paulo Santiago da Silva, Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cananeia, pelos Comodatários.
EXTRATO DE CONTRATO
Processo: SEI nº 0024885-88.2023.6.26.8037 - COMODATÁRIOS: Município de C A P ÃO BONITO/SP CNPJ: 46.634.259/0001-95 e o Conselho Municipal dos Direitos da Criançae do Adolescente de CAPÃO BONITO/SP, CNPJ: 19.413.788/0001-68 - OBJETO: Comodato, a título gratuito, de 12 (DOZE) urnas eletrônicas, preparadas para as seções eleitorais e para contingência, em perfeitas condições de uso e funcionamento, e respectivas embalagens, cabinas, flashes e mídias de resultado de votação, bem como dos programas de registro do voto e demais programas complementares necessários ao uso dessas urnas eletrônicas, e a prestação de apoio técnico para a realização das eleições dos Conselhos Tutelares em 01/10/2023 - FUNDAMENTO LEGAL: artigo 116 da Lei nº. 8.666/1993, Lei n° 13.709/2018,
Resolução TSE n° 23.650/2021, Resolução TSE n° 23.656/2021, Portaria TRE n° 65/2021, Resolução TRE n° 580/2022, Lei nº. 8.069/90, Lei nº. 12.696/2012, Resolução CONANDA nº 231/2022 - VIGÊNCIA: início a partir da data de assinatura do contrato e término 180 dias após a realização da eleição - DATA DA ASSINATURA: 24/07/2023 - SIGNATÁRIOS: FELIPE ABRAHAM DE CAMARGO JUBRAM, Juiz) da 37ª Zona Eleitoral, pela Comodante; JÚLIO FERNANDO GALVÃO DIAS, Prefeito do Município de CAPÃO BONITO e RIVAEL DA SILVA PEREIRA, Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de CAPÃO BONITO/SP, pelos Comodatários.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
Processo: SEI nº 0023801-89.2023.6.26.8057 - PARTÍCIPES: Município de Bom Sucesso de Itararé - SP, CNPJ: 60123064/0001-01, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Bom Sucesso de Itararé/SP, CNPJ: .. e a União, representada pelo Juízo Eleitoral da 057ª Zona Eleitoral - OBJETO: O presente instrumento tem por objeto o compartilhamento de dados pessoais, compostos exclusivamente por NOME CIVIL, NOME SOCIAL, GÊNERO E IDENTIDADE DE GÊNERO, DATA DE NASCIMENTO E INSCRIÇÃO ELEITORAL das eleitoras e eleitores do município de Bom Sucesso de Itararé-SP, para a finalidade específica de realização das eleições do Conselho Tutelar em 1º/10/2023. - FUNDAMENTO LEGAL: artigo 116 da Lei nº. 8.666/1993, Lei n° 13.709/2018, Resolução TSE n° 23.650/2021, Resolução TSE n° 23.656/2021, Portaria TRE n° 65/2021, Resolução TRE n° 580/2022, Lei nº. 8.069/90, Lei nº. 12.696/2012, Resolução CONANDA nº 231/2022 - VIGÊNCIA: início a partir da data de sua assinatura e término 180 (cento e oitenta) dias após a realização da eleição - DATA DA ASSINATURA: 26/07/2023 - SIGNATÁRIOS: Dr. Jocimar Dal Chiavon, Juiz(a) da 057ª Zona Eleitoral; Vanderléia Aparecida dos Santos Souza, Prefeita do Município de Bom Sucesso de Itararé-SP., e Lilian Cristina Daparé, Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Bom Sucesso de Itararé/SP.
EXTRATO DE CONTRATO
Processo: SEI nº 0025565-13.2023.6.26.8057 COMODATÁRIOS: Município de Itararé, CNPJ: 46.634.390/0001-52 e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itararé/SP., CNPJ: .. - OBJETO: Comodato, a título gratuito, de 09 (nove) urnas eletrônicas, preparadas para as seções eleitorais e para contingência, em perfeitas condições de uso e funcionamento, e respectivas embalagens, cabinas, flashes e mídias de resultado de votação, bem como dos programas de registro do voto e demais programas complementares necessários ao uso dessas urnas eletrônicas, e a prestação de apoio técnico para a realização das eleições dos Conselhos Tutelares em 01/10/2023 - FUNDAMENTO LEGAL: artigo 116 da Lei nº. 8.666/1993, Lei n° 13.709/2018, Resolução TSE n° 23.650/2021, Resolução TSE n° 23.656/2021, Portaria TRE n° 65/2021, Resolução TRE n° 580/2022, Lei nº. 8.069/90, Lei nº. 12.696/2012, Resolução CONANDA nº 231/2022 - VIGÊNCIA: início a partir da data de assinatura do contrato e término 180 dias após a realização da eleição - DATA DA ASSINATURA: 27/07/2023 - SIGNATÁRIOS: Dr. Jocimar Dal Chiavon, Juiz da 057ª Zona Eleitoral, pela Comodante; Heliton Scheidt do Valle, Prefeito do Município de Itararé/SP. e Gleberson Luiz Rodrigues, Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itararé/SP, pelos Comodatários.
EXTRATO DE CONTRATO
Processo: SEI nº 0024972-85.2023.6.26.8088 - COMODATÁRIOS: Município de Pereira Barreto, CNPJ: 44.446.904/0001-10, e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pereira Barreto, CNPJ: 44.446.904/0001-10, - OBJETO: Comodato, a título gratuito, de 7 (sete) urnas eletrônicas, preparadas para as seções eleitorais e para contingência, em perfeitas condições de uso e funcionamento, e respectivas embalagens, cabinas, flashes e mídias de resultado de votação, bem como dos programas de registro do voto e demais programas complementares necessários ao uso dessas urnas eletrônicas, e a prestação de apoio técnico para a realização das eleições dos Conselhos Tutelares em 01/10/2023 - FUNDAMENTO LEGAL: artigo 116 da Lei nº. 8.666/1993, Lei n° 13.709/2018, Resolução TSE n° 23.650/2021, Resolução TSE n° 23.656/2021, Portaria TRE n° 65/2021, Resolução TRE n° 580/2022, Lei nº. 8.069/90, Lei nº. 12.696/2012, Resolução CONANDA nº 231/2022 - VIGÊNCIA: início a partir da data de assinatura do contrato e término 180 dias após a realização da eleição - DATA DA ASSINATURA: 03/07/2023 - SIGNATÁRIOS: Luciano Correa Ortega, Juiz(a) da 88ª Zona Eleitoral, pela Comodante; João Altayr Domingues, Prefeito do Município de Pereira Barreto e Thaoane Cristina Rodrigues Pereira, Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pereira Barreto, pelos Comodatários.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
Processo: SEI nº 0026444-95.2023.6.26.8129- PARTÍCIPES: Município de Pratânia-SP, CNPJ: 46.634.523/0001-9, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Manuel-SP, CNPJ: 01.576.782./0001-74 e a União, representada pelo Juízo Eleitoral da 129ª Zona Eleitoral de São Manuel SP- OBJETO: O presente instrumento tem por objeto o compartilhamento de dados pessoais, compostos exclusivamente por NOME CIVIL, NOME SOCIAL, GÊNERO E IDENTIDADE DE GÊNERO, DATA DE NASCIMENTO E INSCRIÇÃO ELEITORAL das eleitoras e eleitores do município de Pratânia-SP, para a finalidade específica de realização das eleições do Conselho Tutelar em 1º/10/2023. - FUNDAMENTO LEGAL: artigo 116 da Lei nº. 8.666/1993, Lei n° 13.709/2018, Resolução TSE n° 23.650/2021, Resolução TSE n° 23.656/2021, Portaria TRE n° 65/2021, Resolução TRE n° 580/2022, Lei nº. 8.069/90, Lei nº. 12.696/2012, Resolução CONANDA nº 231/2022 - VIGÊNCIA: início a partir da data de sua assinatura e término 180 (cento e oitenta) dias após a realização da eleição - DATA DA ASSINATURA: 28/07/2023 - SIGNATÁRIOS: João Gabriel Cemin Marques, Juiz da 129ª Zona Eleitoral; Osmir José Felix, Prefeito do Município de Pratânia-SP e Míriam Pratricia kelly Severino Silva, Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pratânia-SP.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
Processo: SEI nº 0026676-61.2023.6.26.8015 - PARTÍCIPES: Município de ECHAPORÃ SP, CNPJ: 44.470.300/0001-00, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Echaporã SP, CNPJ: 44.470.300/0001-00 e a União, representada pelo Juízo Eleitoral da 015ª Zona Eleitoral - OBJETO: O presente instrumento tem por objeto o compartilhamento de dados pessoais, compostos exclusivamente por NOME CIVIL, NOME SOCIAL, GÊNERO E IDENTIDADE DE GÊNERO, DATA DE NASCIMENTO E INSCRIÇÃO ELEITORAL das eleitoras e eleitores do município de ECHAPORÃ SP, para a finalidade específica de realização das eleições do Conselho Tutelar em 1º/10/2023. - FUNDAMENTO LEGAL: artigo 116 da Lei nº. 8.666/1993, Lei n° 13.709/2018, Resolução TSE n° 23.650/2021, Resolução TSE n° 23.656/2021, Portaria TRE n° 65/2021, Resolução TRE n° 580/2022, Lei nº. 8.069/90, Lei nº. 12.696/2012, Resolução CONANDA nº 231/2022 - VIGÊNCIA: início a partir da data de sua assinatura e término 180 (cento e oitenta) dias após a realização da eleição - DATA DA ASSINATURA: 27/07/2023 - SIGNATÁRIOS: PAULO ANDRÉ BUENO DE CAMARGO, Juiz da 015ª Zona Eleitoral; LUIZ GUSTAVO EVANGELISTA, Prefeito do Município de Echaporã SP e DANIELA DOS SANTOS, Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Echaporã SP.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
Processo: SEI nº 0023748-37.2023.6.26.8210 - PARTÍCIPES: Município de Rinópolis/SP, CNPJ: 46.478.053/0001-13, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Rinópolis/SP e a União, representada pelo Juízo Eleitoral da 210ª Zona Eleitoral - OBJETO: O presente instrumento tem por objeto o compartilhamento de dados pessoais, compostos exclusivamente por NOME CIVIL, NOME SOCIAL, GÊNERO E IDENTIDADE DE GÊNERO, DATA DE NASCIMENTO E INSCRIÇÃO ELEITORAL das eleitoras e eleitores do município de Rinópolis/SP, para a finalidade específica de realização das eleições do Conselho Tutelar em 1º/10/2023. - FUNDAMENTO LEGAL: artigo 116 da Lei nº. 8.666/1993, Lei n° 13.709/2018, Resolução TSE n° 23.650/2021, Resolução TSE n°
182
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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