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Diário Oficial da União · 15/08/2023 · pág. 6

DOU 15/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 2

Nº 155, terça-feira, 15 de agosto de 2023

ISSN 1677-7050

VII - Representantes do Núcleo de Criadores de Angus do Estado do Rio de Janeiro - Angus:

VIII - Representantes da Associação dos Matadouros e FrigorÍficos do Estado do Rio de janeiro - AFRIRIO:

Parágrafo 2º - Compõem o Comitê Consultivo

I - Representantes da Empresa de Assistência e Extensão Rural do Estado do Rio de Janeiro - EMATER-RIO:

II - Representantes do Conselho Regional de Medicina Veterinária no Estado do Rio de Janeiro - CRMV-RJ:

III - Repersentante da PESAGRO-RIO/SEAPPA - Carlos Henrique Campello Costa IV - Representante da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro -

UFRRJ:

V - Representante da Universidade Federal Fluminense - UFF:

VII - Representantes do PANAFTOSA:

Art. 5º - Fica Revogada a Portaria nº 273, de 1º de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 73, de 18 de abril de 2022.

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor 07 (sete) dias após a data da sua publicação.

AGNALDO PINTO DA SILVA

CO R R EG E D O R I A

PORTARIA Nº 413, DE 14 DE AGOSTO DE 2023

O CORREGEDOR DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 10, do Anexo I, do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, publicada no DOU de 1º de janeiro de 2023, a Portaria MAPA nº 381, de 23 de dezembro de 2021, publicada no DOU de 24 de dezembro de 2021 e a Portaria nº 1.309, de 23 de novembro de 2022, publicada na Edição 221, Seção 2, do DOU de 24 de novembro de 2022, com fulcro nos arts. 8º e 10º, parágrafo 3º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, nos arts. 4º, parágrafo único, e 5º, do Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, no art. 13 da Instrução Normativa nº 13, de 8 de agosto de 2019, publicada no DOU de 12 de agosto de 2019 e nos arts. 94 a 96 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, publicada no DOU de 14 de outubro de 2022, tendo em vista o que consta nos Processo abaixo relacionados, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores ANDRE LUIZ DE BARROS, Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal, matrícula SIAPE 1726963, CAMILLA FERREIRA BONFIM SERRAPIO, Economista, matrícula SIAPE 1749399 e FABIO RICARDO MARTINS PEREIRA, Agente de Atividades Agropecuárias, matrícula SIAPE 2172671, para comporem as Comissões de Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica, conforme a seguinte distribuição:

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Processo
Termo de Julgamento nº Presidente Membro/Secretár io Membro Em face do Ente Privado
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21000.052729/2023-36
1 6 3 / 2 0 2 3 / CO R R EG E D O R I A ANDRE LUIZ DE BARROS CAMILLA
FERREIRA
SERRAPIO
BONFIM FABIO RICARDO MARTINS PEREIRA EMBRASVET EMPRESA BRASILEIRA VETERINÁRIA LTDA. - 59.120.261/0001-98
.
21000.081251/2021-90
1 7 1 / 2 0 2 3 / CO R R EG E D O R I A ANDRE LUIZ DE BARROS CAMILLA
FERREIRA
SERRAPIO
BONFIM FABIO RICARDO MARTINS PEREIRA A. F. IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. - CNPJ 09.137.439/0001-35
.
21000.053021/2020-50
.
1 6 5 / 2 0 2 3 / CO R R EG E D O R I A CAMILLA FERREIRA BONFIM
SERRAPIO
ANDRE LUIZ DE BAR ROS FABIO RICARDO MARTINS PEREIRA LABORATÓRIO CALBOS LTDA - CNPJ 76.719.525/0001-43
e VILAVET SAÚDE ANIMAL LTDA.-CNPJ 03.103.404/0001-07
.
21000.056141/2023-51
.
2 0 3 / 2 0 2 3 / CO R R EG E D O R I A CAMILLA FERREIRA BONFIM
SERRAPIO
ANDRE LUIZ DE BAR ROS FABIO RICARDO MARTINS PEREIRA LIFE METROLOGIA, TECNOLOGIA COMERCIO E SERVICOS
EM EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA.-CNPJ 15.556.957/0001-96

Art. 2º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão dos trabalhos.

Art. 3º Dispensar do controle de frequência de ponto eletrônico os servidores designados nos referidos processos, conforme Portaria nº 1.895, de 07 de novembro de 2018, c/c os arts. 1º, 6º e 11 da Portaria nº 181/2019, e em analogia ao art. 152, § 1°, da Lei nº 8.112/1990.

Art. 4º Os membros secretários substituirão os presidentes nos seus impedimentos e afastamentos legais, assumindo o ônus do encargo, sem necessidade de nova edição de Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CYRO RODRIGUES DE OLIVEIRA DORNELAS

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico 6 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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