DOU 15/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023081500026 26 Nº 155, terça-feira, 15 de agosto de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 04 Negócios, Administração e Direito 041 Negócios e Administração . 042 Direito . 048 Programas interdisciplinares abrangendo Negócios, Administração e Direito . 049 Programas abrangendo Negócios, Administração e Direito em processo de definição da classificação . 05 Ciências Naturais, Matemática e Estatísticas 051 Ciências Biológicas e correlatas . 052 Meio Ambiente . 053 Ciências Físicas . 054 Matemática e Estatística . 058 Programas interdisciplinares abrangendo Ciências Naturais, Matemática e Estatística . 059 Programas abrangendo Ciências Naturais, Matemática e Estatística em processo de definição da classificação . 06 Computação e Tecnologias da Informação e Comunicação - TIC 061 Computação e Tecnologias da Informação e Comunicação - TIC . 068 Programas interdisciplinares abrangendo Computação e Tecnologias da Informação e Comunicação - TIC . 069 Programas abrangendo Computação e Tecnologias da Informação e Comunicação - TIC em processo de definição da classificação . 07 Engenharia, Produção e Construção 071 Engenharia e profissões correlatas . 072 Produção e Processamento . 073 Arquitetura e Construção . 078 Programas interdisciplinares abrangendo Engenharia, Produção e Construção . 079 Programas abrangendo Engenharia, Produção e Construção em processo de definição da classificação . 08 Agricultura, Silvicultura, Pesca e Veterinária 081 Agricultura . 082 Silvicultura . 083 Pesca . 084 Veterinária . 088 Programas interdisciplinares abrangendo Agricultura, Silvicultura, Pesca e Veterinária . 089 Programas abrangendo Agricultura, Silvicultura, Pesca e Veterinária em processo de definição da classificação . 09 Saúde e Bem-estar 091 Saúde . 092 Bem-estar . 098 Programas interdisciplinares abrangendo Saúde e Bem-estar . 099 Programas abrangendo Saúde e Bem-estar em processo de definição da classificação . 10 Serviços 101 Serviços Pessoais . 102 Higiene e Serviços de Saúde Ocupacional . 103 Serviços de Segurança . 104 Serviços de Transporte . 108 Programas interdisciplinares abrangendo Serviços . 109 Programas abrangendo Serviços em processo de definição da classificação PORTARIA Nº 1.579, DE 12 DE AGOSTO DE 2023 Altera a Portaria MEC nº 1.716, de 3 de outubro de 2019, que dispõe sobre a instituição, a organização e o funcionamento da Instância Permanente de Negociação e Cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, de que trata o art. 7º, § 5º, da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014. O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, considerando o disposto no art. 7º, § 5º, da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, resolve: Art. 1º A Portaria MEC nº 1.716, de 3 de outubro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º A Instância Permanente de Negociação e Cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios será composta por dezoito membros, assim distribuídos: I - seis representantes do Ministério da Educação - MEC, a saber: a) Ministro de Estado da Educação; b) Secretário de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino, que a coordenará; c) Secretário de Educação Básica; d) Secretário de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão; e) Presidente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE; e f) Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep. ........................................................................................................................." (NR) "Art.3º .................................................................................................................... ................................................................................................................................. Parágrafo único. Na ausência do Ministro de Estado da Educação, suas funções serão desempenhadas pelo Secretário de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino, coordenador da Instância Permanente." (NR) "Art. 6º A Instância Permanente terá por Secretaria-Executiva unidade a ser definida pela Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino do Ministério da Educação - Sase/MEC, no âmbito de sua estrutura." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA DESPACHO DE 12 DE AGOSTO DE 2023 Processo nº 23123.002955/2014-14. Interessado: Universidade da Brasília - UnB. Assunto: Arquivamento de Processo Administrativo Disciplinar. DECISÃO: Tendo em vista os autos do processo em referência e com fulcro no art. 7º do Anexo I ao Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, e na Nota Técnica nº 3/2022/DISCIPLINARES/CORREGEDORIA/GM/GM, de 11 de agosto de 2022, aprovada pelo Despacho nº 502/2023/CORREGEDORIA/GM/GM-MEC, de 23 de junho de 2023, ambos da Corregedoria, bem como no Ofício nº 806/2023/CGA/GAB/SE/SE- M EC, de 11 de julho de 2023, da Secretaria-Executiva, unidades deste Ministério, cujos fundamentos adoto, nos termos do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, acolho as conclusões e determino o arquivamento do presente feito, nos termos do parágrafo único do art. 142 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS PORTARIA Nº 957, DE 14 DE AGOSTO DE 2023 O PRÓ-REITOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso das atribuições previstas na Portaria n. 448/2011, de 17/05/2011, resolve: Homologar o resultado do Concurso Público para Carreira de Magistério Superior promovido por esta Universidade, conforme Edital n. 08/2022, publicado no Diário Oficial da União de 29/12/2022, de acordo com os dados abaixo: . Campus: Salvador Unidade Universitária: Instituto de Química . Departamento: Química Geral e Inorgânica Área de Conhecimento: Fundamento e Ensino de Química . Cargo: Professor do Magistério Superior Classe: A . Denominação: Professor Adjunto A Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva . Processo: 23066.046011/2023-71 Vagas: 1 . Ordem de Classificação Geral Nome . 1º Caroindes Julia Corrêa Gomes. JEILSON BARRETO ANDRADE UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ PORTARIA Nº 1.260, DE 10 DE AGOSTO DE 2023 Aloca funções gratificadas (FG) no âmbito da Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI) O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais e considerando: - o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, que estabelece medidas de eficiência organizacional para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, estabelece normas sobre concursos públicos e dispõe sobre o Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG; - o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação de atos normativos inferiores a decreto; - o Decreto nº 10.829, de 05 de outubro de 2021, que regulamenta a Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, que simplifica a gestão de cargos em comissão e de funções de confiança na administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e altera o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019; - o Regimento da Administração Central da Universidade Federal de Itajubá, disposto na Resolução Consuni nº 21/2017, resolve: Art. 1º Alocar as funções gratificadas (FG) no âmbito da Universidade Federal de Itajubá. Art. 2º Ficam alocadas 2 (duas) Funções Gratificadas (FG), nível 4, livre/disponível na UORG "Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI), código SIORG 462", com a denominação de "Gestor Administrativo" e "Pesquisador(a)". Art. 3º É de responsabilidade da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas a realização de ajustes e registros necessários a alocação e implementação das funções nos sistemas internos e estruturantes que tratem da estrutura organizacional e folha de pagamento de pessoal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 17 de agosto de 2023. EDSON DA COSTA BORTONI UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO CENTRO MULTIDISCIPLINAR UFRJ-MACAÉ PORTARIA Nº 8.528, DE 14 DE AGOSTO DE 2023 O Diretor Pró-tempore do Instituto de Ciências Farmacêuticas do Centro Multidisciplinar UFRJ-Macaé, designado pela Portaria 3.160, de 10 de Abril de 2023, publicada no BUFRJ em 10/04/2023, no uso de suas atribuições, resolve: Tornar público o resultado do Processo Seletivo para Professor Visitante (PV) para o Programa de Pósgraduação em Produtos Bioativos e Biociências (PPG-ProdBio), realizado em conformidade ao disposto no Edital Nº 620 de 24 de maio de 2023. Autorizado pelo Edital CEPG No 611 de 12 de setembro de 2022. Candidatos: Harold Hilarion Fokoue; Maria Fernanda Ribeiro Dias; Vinicius Schmitz Pereira Nunes. Classificação final: 1º colocado: Vinicius Schmitz Pereira Nunes. Resultado final: O candidato Vinicius Schmitz Pereira Nunes, foi classificado e aprovado no processo seletivo, demais candidatos não foram classificados. LEONARDO PAES CINELLI FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE PORTARIA Nº 1.342, DE 14 DE AGOSTO DE 2023 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta do Processo de nº. 23113.006857/2022- 88/Departamento de Administração/Campus de Itabaiana; resolve: Art. 1º - Prorrogar, por 01 (um) ano, contado a partir de 19/09/2023, o prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos para Professor Adjunto-A - Nível I, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, objeto do Edital nº 006/2022, publicado no D.O.U. em 16/03/2022, para a Matéria de Ensino "Administração Geral", homologado através da Portaria nº 988, de 15/09/2022, publicada no D.O.U. em 19/09/2022, seção 1, página 154. Art. 2º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. VALTER JOVINIANO DE SANTANA FILHO