DOU 15/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023081500031 31 Nº 155, terça-feira, 15 de agosto de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica ICSK BRASIL CONSTRUÇÃO LTDA., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 24.301.458/0001-49 e matrícula CEI da obra de nº 90.015.38138/71. Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de geração de energia elétrica denominado "EOL Serra das Almas IV", Autorizada pela Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.852 de 26.05.2020, de titularidade da empresa Parque Eólico Serra das Almas IV S.A., CNPJ 42.892.524/0001-84, aprovado pela Portaria Portaria nº 1753/SPE/MME, de 01.11.2022, do Ministério de Minas e Energia, destinado ao setor de energia, localizado nos Municípios de Urandi, Licínio de Almeida e Jacaraci, Estado da Bahia, com prazo estimado de execução da obra de 01.09.2022 a 01.04.2025, e estimativas de desoneração previstas na portaria e cuja habilitação ao REIDI foi efetuada através do Ato Declaratório Executivo DRF-FSA nº 24/2023, de 02.05.2023 (publicado no DOU de 04.05.2023). Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos, contados da data da habilitação do titular do projeto, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva coabilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANDRÉ LUIZ ALVES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOAÇABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/JOA Nº 21, DE 14 DE AGOSTO DE 2023 Declara revogado o Ato Declaratório Executivo DRF/JOA nº 5, de 3 de junho de 2022. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOAÇABA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 360, inciso II, da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, em conformidade com Despacho Decisório DISIT09 nº 62 de 11 de julho de 2023, contido no processo administrativo nº 10340.720367/2021-89, declara: Art. 1º - Revogado o Ato Declaratório Executivo DRF/JOA nº 5, de 3 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 07/06/2022, seção 1, página 41. Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MAURO BATISTA NETO SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL PORTARIA STN/MF Nº 881, DE 10 DE AGOSTO DE 2023 Altera os Anexos da Portaria STN/MF nº 481, de 18 de agosto de 2014, e revoga a Portaria STN/MF nº 826, de 31 de julho de 2023. O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria do Ministro de Estado da Fazenda nº 285, de 14 de junho de 2018, que aprova o Regimento Interno da Secretaria do Tesouro Nacional, e tendo em vista o disposto no §4º do art. 15 da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006 e no Decreto nº 11.501, de 25 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Os Anexos I, II e III da Portaria STN/MF nº 481, de 18 de agosto de 2014, passam a vigorar na forma dos Anexos I, II e III desta Portaria, respectivamente. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revoga-se a Portaria STN/MF nº 826, de 31 de julho de 2023. ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA ANEXO I DISTRIBUIÇÃO DO QUANTITATIVO DE GSISTE PARA OS ÓRGÃOS DO SISTEMA DE CONTABILIDADE FEDERAL . Órgão Nível Superior Nível Intermediário Total . Órgão Central1 S T N / S U CO N 20 4 24 . MF/GM e SE 17 16 33 . Órgãos Setoriais 114 57 171 . Órgãos Seccionais 89 6 95 . T OT A L 240 83 323 Nota: ¹Quantitativo máximo de servidores aos quais poderá ser concedida GSISTE no Órgão Central, incluindo servidores no Gabinete do Ministro e na Secretaria-Executiva do Ministério ao qual o Órgão Central esteja vinculado, de acordo com o Anexo III do Decreto nº 9.058/2017, alterado pelo Decreto nº 10.334/2020. STN/SUCON - Subsecretaria de Contabilidade Pública da Secretaria do Tesouro Nacional; MF/GM e SE - Gabinete e Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda. ANEXO II DISTRIBUIÇÃO DO QUANTITATIVO DE GSISTE POR ÓRGÃO SETORIAL DO SISTEMA DE CONTABILIDADE FEDERAL . ÓRGÃO SETORIAL M P A AC MPANC M P EO F M P CO N MPCUST QUANTITATIVO DE GSISTE . NS NI NS NI NS NI NS NI NS NI NS NI T OT A L . Presidência da República - PR 2 2 2 . Advocacia-Geral da União - AGU 4 1 1 2 1 3 8 4 12 . Defensoria Pública da União - DPU 2 1 3 3 . Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA 6 1 1 6 1 7 8 15 . Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - MDA 1 1 1 1 3 1 4 . Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI 2 1 2 1 1 5 2 7 . Ministério da Defesa - MD 1 1 2 2 . Ministério da Educação - MEC 3 2 1 1 3 7 1 8 10 18 . Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI 5 4 2 1 1 3 1 4 2 17 6 23 . Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP 5 4 1 1 1 4 14 2 16 . Ministério da Saúde - MS 2 1 1 2 1 1 2 8 2 10 . Ministério das Relações Exteriores - MRE 1 1 1 . Ministério de Minas e Energia - MME 2 1 3 3 . Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima - MMA 1 1 1 2 1 3 . Ministério da Cultura - MINC 1 2 1 2 2 4 . Ministério do Turismo - Mtur 1 1 1 3 3 . Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania - MDHC 1 1 1 1 2 . Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS 2 1 1 1 4 1 5 . Ministério do Esporte - MESP 1 1 1 1 2 . Ministério dos Transportes - MTR 3 1 2 1 5 1 6 7 13 . Ministério das Cidades - MCID 1 1 1 2 1 3 . Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - MIDR 3 2 1 1 2 1 8 2 10 . Ministério das Comunicações - MCOM 2 1 2 1 3 . Ministério da Previdência Social - MPS 1 1 1 . Ministério do Trabalho e Emprego - MTE 2 1 1 2 5 1 6 . T OT A L 49 19 22 5 10 25 13 6 20 2 114 57 171 Nota: MPAAC - Macroprocesso de Acompanhamento e Avaliação Contábil MPANC - Macroprocesso de Análise e Integridade Contábil; MPEOF - Macroprocesso de Orientação sobre a Execução Orçamentária e Financeira; MPCON - Macroprocesso de Tomada e Prestação de Contas; MPCUST - Macroprocesso do Sistema de Custos do Governo Federal; NS - Nível Superior; NI - Nível Intermediário ANEXO III DISTRIBUIÇÃO DO QUANTITATIVO DE GSISTE POR ÓRGÃO SECCIONAL DO SISTEMA DE CONTABILIDADE FEDERAL . ÓRGÃO SECCIONAL M P A AC M P EO F MPCUST QUANTITATIVO DE GSISTE T OT A L . NS NI NS NI NS NI NS NI . Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA/MDA 7 1 1 8 1 9 . Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM/MINC 2 2 2 . Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN/MINC 3 3 3 . Hospital das Forças Armadas - HFA/MD 1 1 1 . Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN/MF 4 1 1 1 5 2 7 . Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB/MF 4 2 6 6 . Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS/MIDR 1 1 1