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Diário Oficial da União · 15/08/2023 · pág. 30

DOU 15/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023081500030 30 Nº 155, terça-feira, 15 de agosto de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 195, DE 14 DE AGOSTO DE 2023 Concede, à pessoa jurídica que menciona, Habilitação para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) de que trata os artigos 646 a 663 da Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 e alterações. A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo as atribuições contidas no art. 2º, inc. III e no art. 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada no D.O.U. de 31 de janeiro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 655 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, publicada no D. O. U., de 20 de dezembro de 2022, e considerando o que consta do dossiê nº 13113.176129/2023-67, declara: Art. 1º. Habilitar a pessoa jurídica abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007, regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 e procedimentos para habilitação estabelecidos pelos artigos 646 a 663 da IN RFB nº 2.121/2022: PESSOA JURÍDICA HABILITADA: ENEL GREEN POWER CUMARU SOLAR 01 S.A. CNPJ nº 33.834.319/0001-71 NOME DO PROJETO: CENTRAL GERADORA FOTOVOLTAICA - UFV CUMARU SOLAR 1 PORTARIA DE APROVAÇÃO DO PROJETO: Portaria nº 2.063/SPTE/MME, de 20 de MARÇo de 2023, do Secretário NACIONAL de TRANSIÇÃO EnergéticA E PLANEJAMENTO do Ministério de Minas e Energia publicada no D.O.U., de 22 de MARÇo de 2023 MATRÍCULA CEI DA OBRA: 90.014.73240/74 LOCALIDADE DA OBRA: Município DE PEDRA GRANDE - RN SETOR DE INFRAESTRUTURA FAVORECIDO: GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PRAZO ESTIMADO PARA EXECUÇÃO DA OBRA: DE 01/10/2024 A 01/03/2025 Art. 2º. Apurado que o beneficiário não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para habilitação ou coabilitação ao regime, ocorrerá o respectivo cancelamento da habilitação ou coabilitação no Reidi nos termos do art. 656, inc. II da IN RFB nº 2.121/2022. Art. 3º. Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data em que adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação ou coabilitação nos termos do art. 657 da IN RFB nº 2.121/2022. Art. 4º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. VÂNIA SANT'ANNA SANTOS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 196, DE 14 DE AGOSTO DE 2023 Concede, à pessoa jurídica que menciona, Habilitação para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) de que trata os artigos 646 a 663 da Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 e alterações. A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo as atribuições contidas no art. 2º, inc. III e no art. 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada no D.O.U. de 31 de janeiro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 655 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, publicada no D. O. U., de 20 de dezembro de 2022, e considerando o que consta do dossiê nº 13113.176259/2023-08, declara: Art. 1º. Habilitar a pessoa jurídica abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007, regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 e procedimentos para habilitação estabelecidos pelos artigos 646 a 663 da IN RFB nº 2.121/2022: PESSOA JURÍDICA HABILITADA: ENEL GREEN POWER CUMARU SOLAR 02 S.A. CNPJ nº 33.822.382/0001-98 NOME DO PROJETO: CENTRAL GERADORA FOTOVOLTAICA - CUMARU SOLAR 02 PORTARIA DE APROVAÇÃO DO PROJETO: Portaria nº 2.003/SPTE/MME, de 9 de MARÇo de 2023, do Secretário NACIONAL de TRANSIÇÃO EnergéticA E PLANEJAMENTO do Ministério de Minas e Energia publicada no D.O.U., de 10 de MARÇo de 2023 MATRÍCULA CEI DA OBRA: 90.014.73251/73 LOCALIDADE DA OBRA: Município DE PEDRA GRANDE - RN SETOR DE INFRAESTRUTURA FAVORECIDO: GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PRAZO ESTIMADO PARA EXECUÇÃO DA OBRA: DE 01/10/2024 A 01/03/2025 Art. 2º. Apurado que o beneficiário não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para habilitação ou coabilitação ao regime, ocorrerá o respectivo cancelamento da habilitação ou coabilitação no Reidi nos termos do art. 656, inc. II da IN RFB nº 2.121/2022. Art. 3º. Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data em que adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação ou coabilitação nos termos do art. 657 da IN RFB nº 2.121/2022. Art. 4º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. VÂNIA SANT'ANNA SANTOS ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DO RIO DE JANEIRO Leia-se " a) FPSO ALMIRANTE BARROSO, Campo Búzios, Bacia de Santos (RJ) e coordenadas Latitude 24° 35,552" (S) e Longitude 42° 34,0352' (W)." Art 3º Onde se lê: "a) CNODC BRASIL PETRÓLEO E GÁS LTDA. Campo de Búzios, Bacia de Campos. CNPJ nº 19.233.194/0003-65, Praia de Botafogo, nº 228, sala 1001, Botafogo, Rio de Janeiro/RJ, CEP nº 22250-906." Leia-se: " a) a matriz da CNODC BRASIL PETRÓLEO E GÁS LTDA e também sua filial, com CNPJ nº 19.233.194/0003-65, estabelecida na Praia de Botafogo nº 228, sala 1001 - Almirante Barroso, bairro Botafogo, Rio de Janeiro (RJ)" DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA R E T I F I C AÇ ÃO No Ato Declaratório Executivo ALF/RJO nº 21, de 22 de MAIO de 2023, publicado no DOU nº 106, de 05/06/2023 seção 1, página 231, Ementa Onde se lê: "... exercer procedimento simplificado de embarque e despacho aduaneiro de exportação de petróleo direto de unidade de produção na modalidade de embarque direto." Leia-se: ".. exercer procedimentos simplificados de embarque e despacho aduaneiro de exportação de petróleo, direto de unidade de produção ou mediante transbordo em área marítima autorizada." Art 1º Onde se lê: " ...direto de unidade de produção, diretamente da unidade flutuante de produção, FPSO ALMIRANTE BARROSO, para o exterior, localizada nas coordenadas geográficas latitude 21,810323' (S) e longitude 40,9830901 (W), prevista no inciso II do art. 7º da Instrução Normativa RFB Nº 1381, de 31 de julho de 2013." Leia-se: "... diretamente da unidade de produção FPSO ALMIRANTE BARROSO e também mediante transbordo, que será realizado em área marítima autorizada, localizada no Terminal T-Oil do Porto do Açu, Fazenda Saco Dantas s/n, Distrito Industrial, São João da Barra (RJ), na área circunscrita às seguintes coordenadas: Latitude: 21° 48,34' (S) e Longitude: 040° 58,76' (W), conforme previsto nos incisos I e II do art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, respectivamente." Art 2º Onde se lê: "a) FPSO-70, Campo Búzios, Bacia de Campos, Latitude: Latitude 24°35,552' (S) e Longitude 42°34,0352' (W)" ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EFI1-DRFVIT-ES/DEFIS/SRRF07/RFB Nº 26, DE 14 DE AGOSTO DE 2023 Aprova o fornecimento de selos de controle de bebidas alcoólicas para selagem no exterior O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA-ES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 290 e pelo inciso II do § 1º do art. 299, combinados com o inciso III do art. 360, todos do Anexo I do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto no artigo 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, publicada no DOU de 27 de dezembro de 2013, e no artigo 336 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, publicado no DOU de 16 de junho de 2010, e, ainda, considerando o pedido formulado nos autos do processo dossiê nº 13113.234.494/2023-01 pela empresa COMEXPORT TRADING COMÉRCIO EXTERIOR LTDA, CNPJ 01.135.153/0001-09, portadora do Registro Especial de Bebidas - Importador nº 07201/0411, sediada à Av. João Batista Parra, nº 633, salas 701 e 702, Ed. Enseada Office, Praia do Suá, Vitória-ES, CEP 29.052-123, aprova: Art. 1º O fornecimento de 14.520 (quatorze mil, quinhentos e vinte) selos de controle do Tipo e Cor UÍSQUE AMARELO, código 9829-14, para o contribuinte acima identificado, para a selagem no exterior de bebidas a serem importadas nas especificações abaixo indicadas, produzidas por Buffalo Trace Distillery, 133 Great Buffalo Trace, Frankfort KY 40601 - USA: . QTD de caixas QTD unidades por caixa (garrafas) Total de unidades (garrafas) Proforma Invoice nº Características do Produto . 1.210 12 14.520 4134772 Uísque Buffalo Trace, caixas com 12 garrafas de 750 ml cada, Graduação Alcoólica: 45%. Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações estabelecidas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar sem efeito a autorização para a importação. Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da declaração de importação. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. EDUARDO AUGUSTO ROELKE SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/GRU Nº 14, DE 11 DE AGOSTO DE 2023 Habilita ao Despacho Aduaneiro de Remessa Expressa a empresa que menciona. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no uso de suas atribuições regimentais e com a competência conferida pelo artigo 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017, nos termos e condições desta mesma norma e à vista do que consta do processo nº 10814.720842/2023-65, declara: Art. 1º Fica a empresa UNIVERSAL CARGO EXPRESS LTDA, com sede no município de Guarulhos/SP, inscrita no CNPJ sob o nº 04.460.304/0001-92, habilitada na modalidade comum, a promover, no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos, em recinto administrado pela concessionária GRUAIRPORT, o Despacho Aduaneiro de Importação e de Exportação de Remessas Expressas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017. Art. 2º A empresa ora habilitada e as operações por ela promovidas ficam sujeitas às exigências da referida Instrução Normativa e às normas e exigências complementares que vierem a ser expedidas por autoridade competente. Art. 3º O credenciamento dos mandatários da empresa assim habilitada será objeto de solicitação junto a esta Alfândega na forma do disposto no art. 31 da Portaria Coana nº 81/2017. Art. 4º Esta habilitação é válida até 31/10/2024, em conformidade com o art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017, e sua eventual renovação deverá obedecer ao previsto no art. 11 desta mesma Instrução Normativa. Art. 5º Fica atribuído ao habilitado, nos termos do art. 3º da Portaria Coana nº 81/2017, o código de identificação "UCE". Art. 6º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARIO DE MARCO RODRIGUES DE SOUSA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 487, DE 14 DE AGOSTO DE 2023 Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), no inciso IV do art. 303, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, na Portaria DRF-Sorocaba nº 38, de 07 de outubro de 2020, na Portaria SRRF08 nº 127, de 18 de outubro de 2021, na Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta no processo administrativo nº 13032.508707/2023-39, declara: