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Diário Oficial da União · 15/08/2023 · pág. 29

DOU 15/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023081500029 29 Nº 155, terça-feira, 15 de agosto de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 3ª REGIÃO FISCAL PORTARIA SRRF03 Nº 392, DE 14 DE AGOSTO DE 2023 Inclui parágrafo único no Art. 8º da Portaria SRRF03 nº 2 - Programa Novos Destinos O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 3ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem o caput e o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, e das competências que lhe são subdelegadas pela alínea c do inciso III do art. 43 da Portaria RFB nº 3.010, de 29 de junho de 2011, e alterações, resolve: Art. 1º A Portaria SRRF03 nº 2, de 12 de janeiro de 2021, publicada no DOU de 13 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 8º .................................................................................................................... Parágrafo único. As visitas a entidades poderão ocorrer também antes da decisão final do Superintendente de que trata o art. 4º, sempre que se verificar que os dados relativos à entidade não são suficientes para uma análise conclusiva sobre o pleito. (NR) Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RICARDO ANTÔNIO CARVALHO BARBOSA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 4ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOÃO PESSOA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF04/RFB Nº194, DE 3 DE AGOSTO 2023 Habilitar a Pessoa Jurídica que menciona a operar no regime de redução do IRPJ, inclusive adicionais não restituíveis, calculados com base no Lucro da Exploração. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOÃO PESSOA (PB), no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º do Decreto nº 4.213, de 2002; no que disciplina: o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 27 de julho de 2020; o art. 2º, inciso II, alínea "a" da Portaria SRRF04 nº 50, de 21 de maio de 2021, com a redação dada pela Portaria SRRF04 nº 454, de 20 de julho de 2023 considerando o disposto na Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001, com a redação dada pelo art. 69 da Lei nº 12.715, de 2012, nos Decretos nº 4.213, de 2002 e no Decreto nº 6.539, de 2008, sem prejuízo das demais normas em vigor que regem a matéria, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 10469.725932/2023-10, formalizado em 31/05/2023, e seu Despacho Decisório nº 6.045/2023 - EBEN/SRRF/04, de 03/08/2023, declara: Art. 1º - HABILITADA a operar como beneficiária do regime de REDUÇÃO de 75% (setenta e cinco por cento) do IRPJ, inclusive adicionais não restituíveis, calculados com base no lucro da exploração, pelo prazo de 10 (dez) anos, a pessoa jurídica CASA GRANDE MINERAÇÃO LTDA., CNPJ nº 04.473.008/0001-26, em razão da condição onerosa de Instalação de Empreendimento na área de atuação da SUDENE, na forma do artigo 3º do Decreto nº 4.213/2002 e conforme Laudo Constitutivo nº 0060/2023, emitido pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, por meio da SUDENE, e de acordo com o que consta do mencionado processo administrativo nº 10469.725932/2023-10. Art. 2º - Fica o benefício à redução, mencionado no artigo 1º, concedido exclusivamente ao estabelecimento Matriz da Pessoa Jurídica CASA GRANDE MI N E R AÇ ÃO LTDA., CNPJ nº 04.473.008/0001-26, localizado no Sítio Boa Vista, s/nº, Rodovia RN 086, Km 13, Zona Rural, Município de Parelhas, Estado do Rio Grande do Norte - CEP 59360-000, conforme Pedido de Reconhecimento do Direito à Redução de 75% do IRPJ da interessada, que versa sobre a condição onerosa de Instalação de empreendimento na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, cuja atividade incentivada a ser contemplada é o Beneficiamento de Minerais Industriais a seguir: 1 - Feldspato; Quartzo; Calcita; Albita; Dolomita; Filito e Bentonita, de acordo com o Laudo Constitutivo nº 0060/2023 e anexos I e II, enquadrada, pela SUDENE, no setor prioritário de Indústria de Transformação - Grupo Minerais Não-metálicos, na forma do art. 2º, inciso VI, alínea "d", do Decreto nº 4.213, de 26/04/2002, com início de fruição em 01/01/2023 e término em 31/12/2032, ficando excluídas do benefício as demais atividades objetos da empresa em questão. Art. 3º - Demais critérios e condições deverão obedecer ao estabelecido no Laudo Constitutivo nº 0060/2023, seus Anexos I e II, bem como na Instrução Normativa SRF nº 267/2002. Art. 4º - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. HAMILTON SOBRAL GUEDES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF04/RFB Nº 195, DE 3 DE AGOSTO 2023 Habilitar a Pessoa Jurídica que menciona a operar no regime de redução do IRPJ, inclusive adicionais não restituíveis, calculados com base no Lucro da Exploração. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOÃO PESSOA (PB), no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º do Decreto nº 4.213, de 2002; no que disciplina: o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 27 de julho de 2020; o art. 2º, inciso II, alínea "a" da Portaria SRRF04 nº 50, de 21 de maio de 2021, com a redação dada pela Portaria SRRF04 nº 454, de 20 de julho de 2023 considerando o disposto na Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001, com a redação dada pelo art. 69 da Lei nº 12.715, de 2012, nos Decretos nº 4.213, de 2002 e no Decreto nº 6.539, de 2008, sem prejuízo das demais normas em vigor que regem a matéria, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 10132.720959/2023-18, formalizado em 17/03/2023, e seu Despacho Decisório nº 6.108/2023 - EBEN/SRRF/04, de 04/08/2023, declara: Art. 1º - HABILITADA a operar como beneficiária do regime de REDUÇÃO de 75% (setenta e cinco por cento) do IRPJ, inclusive adicionais não restituíveis, calculados com base no lucro da exploração, pelo prazo de 10 (dez) anos, a pessoa jurídica MARAGOGI BRISA HOTEL LTDA., CNPJ nº 26.536.432/0001-05, em razão da condição onerosa de Instalação de Empreendimento na área de atuação da SUDENE, na forma do artigo 3º do Decreto nº 4.213/2002 e conforme Laudo Constitutivo nº 0017/2023, emitido pelo Ministério de Integração e do Desenvolvimento Regional, por meio da SUDENE, e de acordo com o que consta do mencionado processo administrativo nº 10132.720959/2023-18. Art. 2º - Fica o benefício à redução, mencionado no artigo 1º, concedido exclusivamente ao estabelecimento Matriz da Pessoa Jurídica MARAGOGI BRISA HOTEL LTDA., CNPJ nº 26.536.432/0001-05, localizado na Rodovia AL 101 Norte, nº 1.840, Bairro Praia de Antunes, Município de Maragogi, Estado de Alagoas - CEP 57051.470, conforme Pedido de Reconhecimento do Direito à Redução de 75% do IRPJ da interessada, que versa sobre a condição onerosa de Instalação de empreendimento na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, é a de Serviços de Hospedagens - 1 - Serviços de Hospedagens, conforme Laudo Constitutivo nº 0017/2023 e anexos I e II, enquadrada, pela SUDENE, no setor prioritário de Turismo - Empreendimento Hoteleiro, na forma do art. 2º, inciso II, do Decreto nº 4.213, de 26/04/2002, com o início de fruição em 01/01/2023 e término em 31/12/2032, ficando excluídas do benefício as demais atividades objetos da empresa em questão. Art. 3º - Demais critérios e condições deverão obedecer ao estabelecido no Laudo Constitutivo nº 0017/2023, seus Anexos I e II, bem como na Instrução Normativa SRF nº 267/2002. Art. 4º - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. HAMILTON SOBRAL GUEDES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG Nº 287, DE 11 DE AGOSTO DE 2023 Declara, a pessoa jurídica que menciona, habilitada para operar no REGIME ESPECIAL DE AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL PARA EMPRESAS EXPORTADORAS (RECAP), de que trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 A Auditora Fiscal da Receita Federal do Brasil lotada na DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de 28/07/2020 e no art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aprovado pela Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU- 30/07/ 2020, e Portaria RFB n°114 de 27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto nos tendo em vista o disposto na Lei n° 11.196, de 21/11/2005, no Decreto n° 5.649, de 29/12/2005 ,no Decreto n° 5.789, de 25/05/2006 e alterações e na Instrução Normativa -IN RFB n° 2.121/2022 15/12/2022-DOU 20/12/2022 e alterações e, considerando o que consta do processo nº 13031.377254/2023-01, declara: Art. 1°. HABILITADA ao Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras-RECAP a pessoa jurídica BOZEL BRASIL S.A. - CNPJ n° 08.090.788/0002-67 na condição de pessoa jurídica preponderantemente exportadora a que se refere o art. 13 da Lei n° 11.196, de 21/11/2005, e na forma do art. 634° da Instrução Normativa RFB n° 2.121/2022. Art. 2º. Os bens amparados por este regime especial, conforme o art. 16 da Lei nº 11.196/2005, são apenas aqueles relacionados no anexo ao Decreto nº 5.789, de 25 /05/2006, com a redação dada pelo Decreto nº 6.581, de 26/09/ 2008. Art. 3º O benefício de que trata o artigo anterior poderá ser usufruído nas aquisições e importações realizadas no período de 3 (três) anos contados da data de adesão ao Recap e aplica-se a todos os seus estabelecimentos. Art.4°. Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a concessão, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação, nos termos do art. 8º, inciso II, do Decreto nº 5.649/2005 e do art. 639, inciso II, da IN RFB nº 2.121/2022. Art.5°. Demais critérios, condições e procedimentos, deverão obedecer ao disposto na legislação de regência e Instrução Normativa- IN RFB n° 2.121/2022, de 15/12/2022-DOU 20/12/2022. Art.6° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 193, DE 11 DE AGOSTO DE 2023 Concede, à pessoa jurídica que menciona, habilitação para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022. A AUDITORA FISCAL DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE DE BENEFÍCIOS FISCAIS E REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇ ÃO DA SRRF07, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.593 de 06/12/2002 com redação dada pela Lei nº 11.457/2007, a Portaria SRRF07 nº 75 de 27/05/2021, a Portaria RFB nº 114 de 27/01/2022, e considerando o que consta do processo nº 13113.299470/2022-17 declara: Art. 1º. Habilitada, em cumprimento à sentença prolatada nos autos do Mandado de Segurança Cível 5005547-58.2023.4.02.5101/RJ pelo Juízo da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007. Empresa: SOLAR PRESIDENTE JUSCELINO I SPE SA CNPJ nº: 46.386.591/0001-88 CNO nº: Não possui Nome do Projeto : Central Geradora Fotovoltaica - UFV Presidente Juscelino I Setor de Infraestrutura: Geração de Energia Prazo estimado para execução: de junho de 2021 a janeiro de 2024. Art. 2º. Esta habilitação refere-se especificamente ao projeto acima nomeado, objeto da Portaria Nº 841/SPE, de 10/08/2021, emitida pelo Ministério de Minas e Energia. Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos a 07/02/2023, data da habilitação por decisão liminar daquele Juízo, mediante o ADE-EBEN/SRRF07/RFB Nº 13, de 06/02/2023. SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 194, DE 11 DE AGOSTO DE 2023 Concede, à pessoa jurídica que menciona, habilitação para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022. A AUDITORA FISCAL DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE DE BENEFÍCIOS FISCAIS E REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇ ÃO DA SRRF07, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.593 de 06/12/2002 com redação dada pela Lei nº 11.457/2007, a Portaria SRRF07 nº 75 de 27/05/2021, a Portaria RFB nº 114 de 27/01/2022, e considerando o que consta do processo nº 13113.299477/2022-21 declara: Art. 1º. Habilitada, em cumprimento à sentença prolatada nos autos do Mandado de Segurança Cível 5005547-58.2023.4.02.5101/RJ pelo Juízo da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007. Empresa: SOLAR PRESIDENTE JUSCELINO II SPE SA CNPJ nº: 46.330.475/0001-47 CNO nº: Não possui Nome do Projeto: Central Geradora Fotovoltaica - UFV Presidente Juscelino II Setor de Infraestrutura: Geração de Energia Prazo estimado para execução: de junho de 2021 a janeiro de 2024. Art. 2º. Esta habilitação refere-se especificamente ao projeto acima nomeado, objeto da Portaria Nº 842/SPE, de 10/08/2021, emitida pelo Ministério de Minas e Energia. Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos a 07/02/2023, data da habilitação por decisão liminar daquele Juízo, mediante o ADE-EBEN/SRRF07/RFB Nº 14, de 06/02/2023. SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA