DOU 15/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023081500042 42 Nº 155, terça-feira, 15 de agosto de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Criador(es): Marcello Ludwig Maia, Murilo Benício Distribuidor(es): H2o Distribuidora De Filmes Sa Classificação Pretendida: Livre Classificação Atribuída: Livre Contém: Drogas Lícitas e Temas Sensíveis Processo: 08017.001995/2023-53 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.370, DE 14 DE AGOSTO DE 2023 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Oficina do Diabo - Trailer (Brasil - 2023) Título Original: Oficina do Diabo - Trailer Categoria: Trailer Diretor(es): Filipe Valerim Criador(es): Isabela Resende. Distribuidor(es): Sm Distribuidora De Filmes Ltda Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV aberta. Contém: Drogas Lícitas, Temas Sensíveis e Violência Processo: 08017.002002/2023-61 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.371, DE 14 DE AGOSTO DE 2023 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Tá Escrito - Trailer 2 (Brasil - 2023) Título Original: Tá Escrito - Trailer 2 Categoria: Trailer Diretor(es): Matheus Souza Criador(es): Márcio Fraccaroli, André Fraccaroli E Veronica Stumpf Distribuidor(es): SM Distribuidora De Filmes Ltda Classificação Pretendida: Livre Classificação Atribuída: Livre Contém: Linguagem imprópria Processo: 08017.002003/2023-13 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.372, DE 14 DE AGOSTO DE 2023 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Crimes de Paixão - 1ª Temporada (Estados Unidos - 2013) Título Original: Snapped: Killer Couples - Season 1 Categoria: Obra seriada Diretor(es): Gregory Kohn Criador(es): Stephen Land Distribuidor(es): NBC Universal Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 22 (vinte e duas) horas, quando apresentado em TV aberta. Contém: Conteúdo Sexual, Drogas e Violência Extrema Processo: 08017.002024/2023-21 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.373, DE 14 DE AGOSTO DE 2023 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Persona 3 Reloaded (Estados Unidos - 2023) Título Original: Persona 3 Reloaded Produtor(es): Sega of America Distribuidor(es): Sega of America Classificação pretendida: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos Plataformas: Playstation 4, XBOX One, Computador (PC), PlayStation 5 e XBOX Series X/S Classificação atribuída: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos Contém: Conteúdo Sexual, Temas Sensíveis e Violência Processo: 08017.002025/2023-75 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS CONSELHO DIRETOR CONSULTA PÚBLICA Nº 2, DE 14 DE AGOSTO DE 2023 O CONSELHO DIRETOR DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (ANPD), nos termos do disposto no art. 55-J, § 2º, da Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018, no art. 51, inc. V e parágrafo único e no art. 60 do Regimento Interno da ANPD, e considerando a deliberação do Conselho Diretor nos autos do processo nº 00261.000968/2021-06, resolve: Submeter à consulta pública MINUTA DE RESOLUÇÃO DO REGULAMENTO DE TRANSFERÊNCIAS INTERNACIONAIS DE DADOS PESSOAIS E DO MODELO DE CLÁUSULAS- PADRÃO CONTRATUAIS, e tornar públicos os procedimentos referentes à audiência pública para debate e manifestação da sociedade sobre a minuta de resolução. A proposta de ato normativo estará disponível na íntegra no portal da ANPD (www.anpd.gov.br) e na plataforma Participa Mais Brasil. As sugestões deverão ser enviadas eletronicamente entre os dias 15 de agosto e 14 de setembro de 2023, exclusivamente por meio da plataforma Participa Mais Brasil, disponível no seguinte sítio eletrônico: https://www.gov.br/participamaisbrasil/regulamento-de- transferencias-internacionais-de-dados-pessoais-e-do-modelo-de-clausulas-padrao-contratuais. A audiência pública será realizada de forma virtual por meio do canal da ANPD no Youtube. Informações adicionais, incluindo o dia e horário de realização da audiência pública, serão disponibilizados em momento oportuno. WALDEMAR GONÇALVES ORTUNHO JUNIOR Diretor-Presidente CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHO SG Nº 1.058, DE 14 DE AGOSTO DE 2023 Ato de concentração nº 08700.001255/2023-17.Requerentes: Sartco Ltda., Amaggi Exportação e Importação Ltda., Bunge Alimentos S.A., Cargill Agrícola S.A. e Louis Dreyfus Company Brasil S.A.Advogados: Sérgio Varella Bruna, Natalia Salzedas Pinheiro da Silveira, Marina Lissa, Oda Horita e Bruno HugiCom fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer Técnico nº 18/2023/CGAA1/SGA1/SG (1270766) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, I, da Lei nº 12.529, de 2011, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 7 DESPACHO DECISÓRIO Nº 48/2023/CGAA7/SGA2/SG/CADE Processo nº 08700.002938/2017-35 Processo Administrativo nº 08700.002938/2017-35 (Apartado de Acesso aos Representados nº 08700.002939/2017-80) Representante: Cade ex officio Representados: Autoliv Inc., Takata Corporation, Tokai Rika Co, Ltd., Toyoda Gosei Co., Ltd., ZF TRW Active & Passive Safety Technology Division, Burkhard Karczewski, Christoph Schmitt, Christophe Rivière, Franz-Xaver Weiss, Georg Rauch, Hitoshi Hirano, Horst Zang, Jens Eisfeld, Joachim Aigner, Jochen Landenberger, Junto Shirai, Jürgen Krebs, Kadri Aygün, Kengo Tanaka, Laurenz Fauser, Lutz Förster, Makoto Hasegawa, Manabu Saeki, Manfred Hundt, Masahide Geshi, Mathias Bahnmüller, Oliver Lachnit, Stefan Seidlitz, Takayoshi Matsunaga, Thomas David, Thomas Herzinger, Todd Durrant, Tohru Ohiwa e Veit Holthus. Advogados: Adriana Franco Giannini; Alberto Afonso Monteiro; Aluizio Napoleão; André Macedo de Oliveira; Barbara Rosenberg; Camilla Paoletti; Carolina Gattolin de Paula; Clarissa y Amoedo de Velloso Passarinho; Cláudio Coelho de Souza; Daniel Costa Rebello; Fábio Amaral Figueira; Fernanda Lins Nemer; Francisco Ribeiro Todorov; Gabriela Marcondes Laboissière; Gabriela Reis Paiva Monteiro; Giovani Trindade Castanheira Menicucci; Henrique Araújo de Carvalho; Isabela Braga Pompilio; Isabela de Oliveira Pannunzio; João Marcelo Da Costa e Silva Lima; José Alexandre Buaiz Neto; José Marcio Ferraz de Almeida Prado Pilho; José Rubens Battazza Lasbech; Julia França De Andrade; Leonardo Maniglia Duarte; Leonardo Peres da Rocha e Silva; Leopoldo Ubiratan Carreiro; Lívia Caldas Brito; Lívia Cristina Lavandeira Gândara De Carvalho; Lorena Leite Nisiyama; Lucas Santos de Sousa; Luís Bernardo Coelho Cascão; Mano Glauco Pati Neto; Marcel Medon Santos; Marcelo Procópio Cailiari; Marco Aurélio Martins Barbosa; Marcos Exposto; Maria Amaral de Almeida Sampaio; Maria Amélia Colaço Alves Araújo; Maria Carolina Feitosa de Albuquerque Tarelho; Mariana de Azevedo Castro Cesar; Mariana Villela Corrêa; Mayara Barros de Oliveira Christo; Natan Maximiano; Nayara Mendonça Silva e Souza; Patricia Bandouk Carvalho; Pedro Sérgio Costa Zanotta; Rodrigo Orlandini; Sarah Roriz de Freitas; Tatiana Lins Cruz; Vicente Coelho Araújo; Vítor Luis Pereira Jorge; Vivian Anne Fraga do Nascimento Arruda; e outros. Nos termos do art. 70, §5º, da Lei nº 12.529/2011 e do art. 152, §§ 1º e 2º do RI-Cade, defiro o pedido de dilação do prazo de defesa solicitado na petição SEI nº 1270409, aplicando-se a todos os demais Representados a prorrogação do prazo de defesa por 10 (dez) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao final do prazo regular de defesa. ANDREA LUCIA FREIRE DO NASCIMENTO Coordenadora-Geral