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Diário Oficial da União · 15/08/2023 · pág. 51

DOU 15/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023081500051 51 Nº 155, terça-feira, 15 de agosto de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 628, DE 11 DE AGOSTO DE 2023 A SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.214812/2022-01 e considerando o atendimento às exigências da Resolução ANP nº 52, de 02 de dezembro de 2015, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a Empresa SMART OIL - LOGÍSTICA E ARMAZENS LTDA., cujo registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é o de nº 33.923.421/0001-43, autorizada a operar um Terminal Terrestre para movimentação e armazenamento de produtos inflamáveis e combustíveis Classe I a III (Norma ABNT NBR 17.505), no município de Perobal, Estado do Paraná, composto pelas seguintes instalações: 1. 08 (oito) tanques verticais: . Bacia Número do Tanque Tipo de Tanque Tipo de Teto Material Diâmetro (m) Altura (m) Volume Nominal (m3) Classe de Produtos . 01 TQ-01 Vertical Fixo Aço carbono - ASTM A-36 23,00 12,40 5.149,28 Classe I a III. . 01 TQ-02 Vertical Fixo Aço carbono - ASTM A-36 23,10 12,40 5.230,61 Classe I a III. . 01 TQ-03 Vertical Fixo Aço carbono - ASTM A-36 23,02 12,40 5.229,84 Classe I a III. . 01 TQ-04 Vertical Fixo Aço carbono - ASTM A-36 10,66 8,30 744,35 Classe I a III. . 01 TQ-05 Vertical Fixo Aço carbono - ASTM A-36 10,66 8,12 744,35 Classe I a III. . 01 TQ-06 Vertical Fixo Aço carbono - ASTM A-36 7,90 6,80 334,48 Classe I a III. . 01 TQ-07 Vertical Fixo Aço carbono - ASTM A-36 6,01 5,50 157,93 Classe I a III. . 01 TQ-08 Vertical Fixo Aço carbono - ASTM A-36 6,00 5,50 155,00 Classe I a III. 2. 01 (uma) plataforma de carregamento rodoviário, composta por 2 (duas) ilhas, com 2 (duas) baias cada, com capacidade de carregar até 4 (quatro) caminhões bi trem simultaneamente. 3. 01 (uma) laje de descarregamento rodoviário, com capacidade de descarregar até 2 (dois) caminhões bi trem simultaneamente. Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente outorga. Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. PATRICIA HUGUENIN BARAN Ministério de Portos e Aeroportos AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA PORTARIA Nº 12.001, DE 31 DE JULHO DE 2023 Altera e renova a inscrição do Aeródromo Público Santa Maria, em Santa Maria/RS, no cadastro de aeródromos. O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33, incisos X e XII, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.016435/2023-13, resolve: Art. 1º Alterar e renovar a inscrição do aeródromo público abaixo, com as seguintes características: I - denominação: Santa Maria; II - código identificador de aeródromo - CIAD: RS0003; III - município (UF): Santa Maria (RS); e IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 29° 42' 39''S / 53° 41' 32''W. Art. 2º A renovação de inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria n° 204/SOP, de 27 de outubro de 1981, publicada no Diário Oficial da União de 24 de novembro de 1981. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GIOVANO PALMA PORTARIA Nº 12.094, DE 8 DE AGOSTO DE 2023 Altera e renova a inscrição do Aeródromo Público Comandante Paschoal Patrocínio Filho, em Alfenas/MG, no cadastro de aeródromos. O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33, incisos X e XII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.015703/2020-29, resolve: Art. 1º Alterar e renovar a inscrição do aeródromo público abaixo, com as seguintes características: I - denominação: Comandante Paschoal Patrocínio Filho; II - código identificador de aeródromo - CIAD: MG0012; III - município (UF): Alfenas (MG); e IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 21° 25' 53"S / 045° 55' 56"W. Art. 2º A renovação de inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria n° 1.920, de 29 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2020, Seção 1, página 37. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GIOVANO PALMA PORTARIA Nº 12.113, DE 10 DE AGOSTO DE 2023 Altera e renova a inscrição do Aeródromo Público Costa Marques, em Costa Marques/RO, no cadastro de aeródromos. O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33, incisos X e XII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.030754/2021-61, resolve: Art. 1º Alterar e renovar a inscrição do aeródromo público abaixo, com as seguintes características: I - denominação: Costa Marques; II - código identificador de aeródromo - CIAD: RO0007; III - município (UF): Costa Marques (RO); e IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 12° 25' 14''S / 064° 15' 06''W. Art. 2º A renovação de inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria n° 317/DGAC, de 18 de novembro de 1985, publicada no Diário Oficial da União de 27 de novembro de 1985. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GIOVANO PALMA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 12.053, DE 4 DE AGOSTO DE 2023 Renova a inscrição do aeródromo privado Fazenda Lagoa do Cavalo (PE) no cadastro de aeródromos. O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.022757/2023-02, resolve: Art. 1º Renovar a inscrição do Aeródromo privado abaixo no cadastro de aeródromos da ANAC com as seguintes características: I - denominação: Fazenda Lagoa do Cavalo; II - código identificador de aeródromo - CIAD: PE0012; III - município (UF): Gravatá (PE); e IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 08° 10' 18'' S / 035° 38' 04'' W. Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 1.163/SIA, de 15 de maio de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 18 de maio de 2015, Seção 1, página 5. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 12.055, DE 4 DE AGOSTO DE 2023 Renova a inscrição do heliponto privado ao nível do solo Lagoa do Cavalo (PE) no cadastro de aeródromos. O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.022756/2023-50, resolve: Art. 1º Renovar a inscrição do heliponto privado abaixo no cadastro de aeródromos da ANAC com as seguintes características: I - denominação: Lagoa do Cavalo; II - código identificador de aeródromo - CIAD: PE0046; III - município (UF): Gravatá (PE); IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 08° 10' 23'' S / 035° 38' 18'' W. Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 1.662/SIA, de 28 de junho de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 1º de julho de 2013, Seção 1, página 6. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 12.067, DE 7 DE AGOSTO DE 2023 Renova e altera a inscrição do aeródromo privado Fazenda Marema (MS) no cadastro de aeródromos. O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.009899/2023-76, resolve: Art. 1º Renovar e alterar a inscrição do aeródromo privado abaixo no cadastro de aeródromos da ANAC com as seguintes características: I - denominação: Fazenda Marema; II - código identificador de aeródromo - CIAD: MS0259; III - município (UF): Miranda (MS); e IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 20° 11' 02'' S / 056° 38' 12'' W. Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 1.157/SIA, de 9 de maio de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 10 de maio de 2013, Seção 1, página 4. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI