DOU 15/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023081500053 53 Nº 155, terça-feira, 15 de agosto de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ACÓRDÃO Nº 392/2023-ANTAQ 1. Processo: 50001.015559/2022-16 2. Interessados: Conselho Nacional dos Exportadores de Café (Cecafé); Veloso Green Coffee Exportação Ltda. e Hapag-Lloyd, Armador estrangeiro representado no Brasil pelo seu Agente Libra Serviços de Navegação Ltda. 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da análise terminativa de mérito realizada pela Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC acerca de denúncia protocolada pelo Conselho de Exportadores de Café do Brasil (Cecafé), relativamente à suposta cobrança abusiva de detention pelo Armador estrangeiro Hapag-Lloyd em desfavor da empresa exportadora Veloso Green Coffee Exportação Ltda., ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 548, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. declarar a perda de objeto da denúncia formulada pelo Conselho de Exportadores de Café do Brasil (Cecafé), atuando em nome de sua associada Veloso Green Coffee Exportação Ltda., e em desfavor do Armador estrangeiro Hapag-Lloyd, representado pelo seu agente Libra Serviços de Navegação Ltda., em face do cancelamento das Notas de Débito nºs 2011788194 (USD 2.420), 2011788195 (USD 2.035), 2011788196 (USD 2.420) e 2011893801 (USD 330) pelo referido Armador; 5.2. cientificar as partes interessadas acerca da presente decisão; e 5.3. arquivar os autos. 6. Data da Reunião: 07 a 09/08/2023 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 393/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.023903/2021-95 2. Interessado: Associação Comercial Industrial de Porto Mauá 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de demanda recebida pela Ouvidoria, registrada no Protocolo nº 50001.071817-2021-63, com pedido de reconsideração das disposições constantes no Ofício Circular nº 1-2019-UR E P L - S FC - A N T AQ , ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 548, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. em resposta à demanda recebida pela Ouvidoria da ANTAQ, registrada sob número de protocolo 50001.071817/2021-63 (SEI nº 1507603), dispor que: 5.1.1. as empresas de navegação argentinas podem atuar na travessia partindo do Brasil em direção à Argentina, bem como empresas brasileiras, por força do Acordo sobre Transporte Fluvial Transversal Fronteiriço de Passageiros, Veículos e Cargas, celebrado entre Brasil e Argentina, de que trata o Decreto nº 4.460, de 2002, podem operar saindo da Argentina com destino ao Brasil; 5.1.2. não há óbices à venda de bilhetes de passagem em postos compartilhados pelos operadores da linha, sejam esses brasileiros ou argentinos; e 5.1.3. o esquema operacional constante do Termo de Autorização deve ser rigorosamente cumprido pelas operadoras do serviço, em atendimento ao Decreto nº 4.460, de 5 de novembro de 2002, ressaltando que o esquema operacional pode ser alterado, devendo o pleito de alteração ser submetido previamente à aprovação da A N T AQ ; 5.2. dar conhecimento à Ouvidoria da ANTAQ acerca do entendimento desse Colegiado; e 5.3. cientificar a Associação Comercial Industrial de Porto Mauá acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 07 a 09/08/2023 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 394/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.004396/2021-91 2. Interessado: Nitshore Engenharia e Serviços Portuários S.A. 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de julgamento do Auto de Infração nº 004947-6, lavrado em desfavor da empresa Nitshore Engenharia e Serviços Portuários S.A., ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 548, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. declarar a subsistência do Auto de Infração nº 004947-6 (SEI nº 1346618) lavrado em desfavor da empresa Nitshore Engenharia e Serviços Portuários S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 07.522.140/0001-79, com aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 264.000,00 (duzentos e sessenta e quatro mil reais), conforme Planilha de Dosimetria SEI nº 1395941, eis que devidamente materializada a infração tipificada no inciso XXXVIII do art. 32 da Resolução ANTAQ nº 3.274, consubstanciada pelo fato de a empresa não ter cumprido o requisito mínimo de atracações estabelecido na Cláusula Sétima do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Arrendamento C-SUPJUR nº 061/05 durante o ano de 2019; 5.2. recomendar ao Poder Concedente que avalie a pertinência da métrica adotada na Cláusula Sétima do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Arrendamento C-SUPJUR nº 061/05; 5.3. cientificar a empresa Nitshore Engenharia e Serviços Portuários S.A. acerca da presente decisão; e 5.4. dar conhecimento à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais acerca do entendimento desse Colegiado. 6. Data da Reunião: 07 a 09/08/2023 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 395/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.004113/2019-96 2. Interessado: Fundação de Turismo do Pantanal (FUNDTUR). 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do Auto de Infração nº 003747-8 lavrado em desfavor da Fundação de Turismo do Pantanal ( F U N DT U R ) , ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 548, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. declarar a insubsistência do Auto de Infração nº 003747-8 lavrado em desfavor da Fundação de Turismo do Pantanal, inscrita no CNPJ sob o nº 17.375.226/0001- 70, pela prática infracional tipificada no art. 36, XV, da Resolução ANTAQ nº 3.274/2014, eis que não foi comprovado o pressuposto de autoria da infração; 5.2. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC que promova a apuração do efetivo responsável pela área onde ocorrem as operações irregulares e diligencie para o alcance da conformidade regulatória da situação; e 5.3. cientificar a Fundação de Turismo do Pantanal (FUNDTUR) acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 07 a 09/08/2023 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 396/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.012229/2023-85 2. Interessado: Ipiranga Produtos de Petróleo 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Assessoria Especial de Concessões - AEC 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do pedido de suspensão/prorrogação dos Leilões de nºs 03/2023-ANTAQ-MAC11 e nº 04/2023 - A N T AQ - M AC 1 2 , ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 548, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. referendar a decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 58/2023, publicada no Diário Oficial da União de 8 de agosto de 2023; e 5.2. cientificar o empresa Ipiranga Produtos de Petróleo e a Comissão Permanente de Licitação de Concessões e Arrendamentos Portuários da Antaq acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 07 a 09/08/2023 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 397/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.010913/2023-22 2. Interessado: Ministério de Portos e Aeroportos 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de solicitação de subsídios pelo Ministério de Portos e Aeroportos à ANTAQ para instruir resposta à Câmara Municipal de Santos, que visa "identificar o navio responsável por jogar dejetos no mar de Santos, no dia 20 de maio de 2023", ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 548, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer do Requerimento da Câmara Municipal de Santos, nos termos do Ofício nº 2.626/2023 (SEI nº 1955696) e seu anexo (Requerimento nº 3060/2023 - SEI nº 1955698), da lavra do Vereador Cacá Teixeira (Presidente), que visa "identificar o navio responsável por jogar dejetos no mar de Santos, no dia 20 de maio de 2023", conforme requisitado pelo Ministério de Portos e Aeroportos, por intermédio do Ofício nº 422/2023/GAB-SNPTA-MPOR/SNPTA-MPOR (SEI nº 1969376), posto que atendido os requisitos de admissibilidade; 5.2. no mérito, participar que, em resposta à demanda constante do Ofício nº 422/2023/GAB-SNPTA-MPOR/SNPTA-MPOR, não há subsídios a serem apresentados por parte da ANTAQ, porquanto o assunto está circunscrito à esfera de atribuições legais da Autoridade Marítima Brasileira (AMB), nos termos do parágrafo único do art. 17 da Lei Complementar nº 97/1999, combinado com os artigos 3º e 4º da Lei nº 9.537/1997 (LESTA), bem como o disposto no inciso XXII do art. 2º e alínea "a", do inciso I do art. 27 ambos da Lei nº 9.966/2000; 5.3. dar conhecimento da presente decisão ao Ministério de Portos e Aeroportos em atenção ao Ofício nº 422/2023/GAB-SNPTA-MPOR/SNPTA-MPOR (SEI nº 1969376) de sua lavra; e 5.4. arquivar os presentes autos, que são conexos ao principal, o Processo nº 50300.009848/2023-92, conforme previsto no art. 37 da Portaria-DG nº 426/2022. 6. Data da Reunião: 07 a 09/08/2023 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 398/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.009848/2023-92 2. Interessado: Câmara Municipal de Santos 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de Requerimento da Câmara Municipal de Santos, para que a ANTAQ apure "eventual dano e crime ambiental cometido pelo navio 'True Nautilus' na Baía de Santos", ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 548, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer do Requerimento da Câmara Municipal de Santos, nos termos do Ofício nº 2626/2023 (SEI nº 1955696) e seu anexo (Requerimento nº 3060/2023 - SEI nº 1955698), da lavra do Vereador Cacá Teixeira (Presidente), que visa apurar "eventual dano