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Diário Oficial da União · 15/08/2023 · pág. 84

DOU 15/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023081500084 84 Nº 155, terça-feira, 15 de agosto de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério do Trabalho e Emprego SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DO TRABALHO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS DESPACHO DE 14 DE AGOSTO DE 2023 O Coordenador-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no Art. 32, inciso I, alíneas "a", "b" e "f", anexo IX, da Portaria Nº 1.153, de 30 de outubro de 2017, com Amparo no Art. 50, §1º, da Lei 9.784/99, decidiu os processos de auto de Infração ou notificação de débito nos seguintes termos: 1- Em Apreciação de Recurso voluntário. 1.1 Pela procedência de auto de infração ou da notificação de débito. . Nº P R O C ES S O AI E M P R ES A UF . 1 46207.005467/2018-68 215042433 Brasanitas Empresa Brasileira de Saneamento e Com Ltda ES . 2 46287.000296/2018-38 215085922 MG Estetica Ltda ES . 3 46287.000402/2018-83 215247728 MG Estetica Ltda ES . 4 46287.000403/2018-28 215247752 MG Estetica Ltda ES . 5 46312.001434/2019-22 217278108 Comercial de Carnes BMB Lt d a MS . 6 46312.001436/2019-11 217278132 Comercial de Carnes BMB Lt d a MS . 7 46312.001437/2019-66 217278124 Comercial de Carnes BMB Lt d a MS . 8 46214.001429/2019-28 217139728 Cet-Seg Segurança Armada Ltda PI . 9 46871.000673/2018-49 215080921 Laticinios Marilia S/A RJ . 10 46871.000674/2018-93 215081005 Laticinios Marilia S/A RJ . Nº P R O C ES S O N OT I F I C AÇ ÃO DE DÉBITO DE FGT S E M P R ES A UF . 1 46222.006254/2006-21 505.715.457 - TRet nº 506.713.822 Gás Carbônico do Pará Lt d a . PA . 2 46222.009686/2009-37 506.317.099 - TRet nº 506.716.937 Terraplena Ltda. PA 1.2 Pela improcedência de auto de infração ou da notificação de débito. . Nº P R O C ES S O AI E M P R ES A UF . 1 46666.001528/2015-68 206799713 Arcos Dourados Comércio de Alimentos Ltda. (McDonald's Comércio de Alimentos Ltda.) RJ 2- Em Apreciação de Recurso de Ofício. 2.1 Pela improcedência de auto de infração ou da notificação de débito. . Nº P R O C ES S O AI E M P R ES A UF . 1 46213.021721/2019-77 218993285 Zummi Comércio e Indústria Ltda. PE . 2 14152.031276/2020-62 219341176 Consórcio Queiroz Galvão - IESA - Galvão RJ . 3 14152.077650202157 221079670 Litografica União Ltda. RJ 3- Arquivamento: 3.1 - Incidência da prescrição prevista no art. 1º §1º da Lei 9.873/99 . Nº P R O C ES S O AI E M P R ES A UF . 1 46203.000733/2003-10 3941728 Cearense Tapes Ltda. AP PAULO SILLAS FREITAS PINHEIRO Ministério dos Transportes SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO PORTARIA SENATRAN Nº 720, DE 25 DE JULHO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.020034/2023-93, resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica INPK - INSPEÇÃO VEICULAR LTDA., inscrita no CNPJ nº 21.214.649/0001-85, situada na Rodovia BR 101, S/N, Quadra 04, Lote 11, Parque Lauro Passos, Município Cruz das Almas/BA, CEP: 44.380-000, para atuar como Instituição Técnica Licenciada (ITL). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 762, DE 1º DE AGOSTO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.016123/2023-35, resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica CENTRAL URUGUAIANA DE INSPEÇÕES VEICULARES LTDA., inscrita no CNPJ nº 05.992.535/0001-00, situada na Avenida Senador Silveira Martins, nº 1985, Bairro Aeroporto, Município de Uruguaiana/RS, CEP: 97.513-740, para atuar como Instituição Técnica Licenciada (ITL). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 767, DE 1º DE AGOSTO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.018840/2023-00, resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica CETRA CENTRO DE ENGENHARIA DE TRÂNSITO LTDA., inscrita no CNPJ nº 62.615.182/0001-62, situada na Rua Anhanguera, nº 471, Barra Funda, São Paulo/SP, CEP: 01.135-000, para atuar como Instituição Técnica Licenciada (ITL). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 768, DE 1º DE AGOSTO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.016093/2023-67, resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica QUALITEC QUALIDADE TÉCNICA EM INSPEÇÃO AUTOMOTIVA LTDA., inscrita no CNPJ nº 04.713.598/0001-17, situada na Avenida Carlos Lindenberg, nº 4723, Galpão 01, Nossa Senhora da Penha, Vila V e l h a / ES , CEP: 29.110-175, para atuar como Instituição Técnica Licenciada (ITL). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES DIRETORIA COLEGIADA DELIBERAÇÃO Nº 247, DE 11 DE AGOSTO DE 2023 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL - 063, de 7 de agosto de 2023, e no que consta do processo nº 50500.030394/2022-81, delibera: Art. 1º Aprovar a celebração do 1º Termo Aditivo ao Contrato de Adesão nº 1/2022, com a finalidade de alterar o Anexo II, para retificar as datas-limite e compatibilizar esses prazos à subcláusula 13.3, II, do Contrato de Adesão nº 1/2022, que outorgou à Rumo S.A., por meio de autorização, a construção e exploração de estrada de ferro localizada entre os municípios de Santa Rita do Trivelato/MT e Sinop/MT, pelo prazo de 99 (noventa e nove) anos, nos termos do art. 25, § 3º, da Lei nº 14.273, de 23 de dezembro de 2022, e do art. 9º da Resolução nº 5.987, de 1º de setembro de 2022. Art. 2º Após a assinatura do Contrato de Adesão pela Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Rumo S.A deverá opor a sua assinatura no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de perda de eficácia desta Deliberação e consequente arquivamento do processo. Art. 3º Ficam ratificadas as demais cláusulas contratuais que não contrariem o 1º Termo Aditivo ao Contrato de Adesão nº 1/2022. Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 248, DE 11 DE AGOSTO DE 2023 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o disposto no Contrato de Concessão PG - 156/95-00, firmado com a Concessionária Rio-Teresópolis (CRT), tendo em vista seu encerramento, fundamentada no Voto DLA - 061, de 7 de agosto de 2023, e no que consta do processo nº 50500.022091/2021-12, delibera: Art. 1º Aprovar o valor final do processo de apuração de haveres e deveres do contrato de concessão, em favor da Concessionária, de R$ 64.399.545,70 (sessenta e quatro milhões, trezentos e noventa e nove mil quinhentos e quarenta e cinco reais e setenta centavos), a preços iniciais de agosto de 1995, sendo: I - R$ 123.204.706,74 (cento e vinte e três milhões, duzentos e quatro mil setecentos e seis reais e setenta e quatro centavos), a preços iniciais de agosto de 1995, em favor da Concessionária, relativo ao Aporte no FCO - cálculo do desequilíbrio em função da suspensão da cobrança de pedágio na praça PN-2, e da não implantação da praça PN- 3, aprovado pela Deliberação nº 193, de 25 de maio de 2021; II - R$ 8.300.850,16 (oito milhões, trezentos mil oitocentos e cinquenta reais e dezesseis centavos), a preços iniciais de agosto de 1995, em desfavor da Concessionária, relativo a itens de desequilíbrio decorrente do encerramento do Termo Contratual; III - R$ 41.760.242,24 (quarenta e um milhões, setecentos e sessenta mil duzentos e quarenta e dois reais e vinte e quatro centavos), a preços iniciais de agosto de 1995, em desfavor da Concessionária relativo a itens decorrentes da extensão de prazo de 18 (dezoito) meses conforme 5º Termo Aditivo; e IV - R$ 8.744.068,64 (oito milhões, setecentos e quarenta e quatro mil sessenta e oito reais e sessenta e quatro centavos) a preços iniciais de agosto de 1995, em desfavor da Concessionária relativo ao Termo de Ajustamento de Conduta na Modalidade Multas (TAC Multas). Art. 2º O valor disposto no art. 1º deverá ser reajustado com base no Índice de Reajustamento de Tarifa (IRT) relativo ao mês de pagamento. Art. 3º O disposto no art. 1º não prejudica a apuração e cobrança de eventuais débitos identificados após a publicação desta Deliberação. Art. 4º A Superintendência de Gestão Administrativa (Sudeg) deverá adotar os procedimentos necessários à quitação do crédito de que trata esta Deliberação. Art. 5º Ficam prejudicados ou indeferidos os pedidos formulados pela Concessionária Rio-Teresópolis (CRT) não contemplados na apuração de haveres e deveres de que trata esta Deliberação, na forma das manifestações técnicas e jurídicas constantes dos autos. Art. 6º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral