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Diário Oficial da União · 15/08/2023 · pág. 168

DOU 15/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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ACÓRDÃO Nº 8073/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II e 260, §§ 1º e 2º, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, informando aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 1. Processo TC-016.647/2023-8 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Caren Fulginiti da Silva (685.852.250-68); Cinara Fulginiti da Silva (923.974.090-20); Eva Antonia da Silva (317.978.060-68); Graciela de Oliveira Braz (664.336.220-20); Silvia da Costa Vianna (364.439.990-53); Sonia Maria Benites de Oliveira (332.914.700-87); Zeneida da Silva Ortiz (253.140.680-87). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Antonio Anastasia. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8074/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II e 260, §§ 1º e 2º, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, informando aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 1. Processo TC-016.687/2023-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Ana Lucia Eyer de Mendonca (015.888.677-14); Ana Maria Eyer de Mendonca Vasconcellos (015.888.667-42); Caroline Raposo Machado Clark (136.091.827-25); Denise de Oliveira Leite (844.028.657-00); Gabriela de Oliveira Barbosa (925.199.380-72); Gessilda de Aragao Santana (825.872.217-49); Gessilene de Aragao Ramos do Monte (264.129.697-72); Gessinea de Aragao Santana do Nascimento (004.949.917-39); Gessinete de Aragao Santana (671.712.147-53); Glaucia dos Santos Leite (916.671.865-15); Juliana de Oliveira Barbosa (070.138.737-80); Loide de Oliveira Leite (431.802.215-34); Luciana de Oliveira Barbosa (078.779.047-89); Millena de Oliveira Barbosa (087.681.197-71); Ondina dos Santos Bastos (209.566.810-34). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Antonio Anastasia. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8075/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II e 260, §§ 1º e 2º, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, informando aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 1. Processo TC-016.785/2023-1 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Ana Fatima da Silva Franca (981.606.131-72); Flavia de Franca (727.926.551-00); Gricelia Lima da Silva (638.014.694-68); Maria Lucia Silva (634.285.804-78); Maria de Lourdes Fernandes Macedo (013.208.197-02); Maria do Socorro Silva de Macedo (365.736.204-53); Nely Soares de Souza (597.247.907-97); Tania Maria da Silva (720.936.764-00); Terezinha de Jesus Silva (502.753.484-15); Zuleica Bispo de Alencar (992.754.657-20). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Antonio Anastasia. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8076/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II e 260, §§ 1º e 2º, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, informando aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 1. Processo TC-016.867/2023-8 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Ana Celeste Silva de Sousa Pinto (323.636.726-15); Angela Paes de Macedo Moura (215.269.698-07); Dinea Mendes Padilha (441.365.447-15); Evonilda Tanagino Correa (236.870.296-20); Heloisa Paes Baptista de Oliveira (675.223.606-25); Marcia Rocha da Silva Nascimento (447.454.786-15); Maria Jose Antunes (158.824.466-00); Marilda Rocha da Silva Campos (254.219.486-68); Marilene Rocha da Silva Pimentel (982.476.466-68); Marilia Rocha da Silva (249.326.556-49); Maristela Rocha da Silva Fernandes (767.924.556-87); Rosana Almeida da Silva Paes (587.903.906-44); Rosane Padilha Fleury da Rocha (636.438.207-04); Teresa Cristina Silva de Souza Pinto (342.344.896-20). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Antonio Anastasia. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8077/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II e 260, §§ 1º e 2º, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, informando aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 1. Processo TC-016.897/2023-4 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Inalda Diniz Costa (847.619.467-68); Josefa Barbosa de Macedo (059.405.974-75); Lia Mara Lima da Silva (622.181.667-04); Rafaela dos Santos Perello Nascimento (145.997.667-39); Silvia Lucas Pereira (495.035.537-68); Suely Pereira Sandrini Lucena (858.491.547-87). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Antonio Anastasia. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8078/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II e 260, §§ 1º e 2º, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, informando aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 1. Processo TC-016.914/2023-6 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Beatriz Monteiro Goncalves (025.649.057-06); Eliane Conceicao Werner de Oliveira (454.996.409-04); Ellen Werner de Oliveira (724.839.119- 00); Maria Bezerra da Silva Oliveira (358.077.414-04); Mariangela de Oliveira Fernandes (597.498.817-53); Monica Barcellos Jansen Ferreira (453.770.900-63); Rosangela Fernandes dos Santos (339.597.307-72). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Antonio Anastasia. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8079/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II e 260, §§ 1º e 2º, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, informando aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 1. Processo TC-016.937/2023-6 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Alcilene de Souza Roque Viana (339.790.902-30); Alcineide Roque Quintela (322.591.072-49); Arineide de Assuncao Alves (439.156.042-91); Arlenice Assuncao da Silva (152.918.042-20); Auciane de Souza Roque (461.556.942-49); Elizabeth Gomes de Moraes (456.005.032-53); Eudenir Joaquina dos Santos Gomes (041.071.602-20); Iraci Araujo Bragado (183.283.182-53); Jussimaura Nascimento Matos (662.554.492-20); Lidimar Ribeiro Bragado (349.401.702-68); Luciana Brandao Conceicao (601.562.102-82); Maria Neide Gomes Melgueiro (599.386.332-34); Maria do Carmo Menezes de Castro (314.911.542-68); Maria do Socorro Menezes Rodrigues (274.251.182-20); Rosineide de Souza Gomes (275.549.022-53). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Antonio Anastasia. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8080/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II e 260, §§ 1º e 2º, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, informando aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 1. Processo TC-016.992/2023-7 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Adenilza Marques de Carvalho (001.475.195-00); Carla Jeane Couto Franco Santana (576.807.525-91); Gabriela Dias Carvalho (070.487.661-23); Laila Maria Couto Paixao (826.506.245-15); Marcia Valeria Azevedo Passos (008.787.687-69); Maria Helena de Souza Brasil (026.417.847-50); Maria Jose Silva de Souza (528.207.427-34); Maria Vaneska de Oliveira Barbosa Carvalho (565.191.683-00). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Antonio Anastasia. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8081/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II e 260, §§ 1º e 2º, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, informando aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 1. Processo TC-017.233/2023-2 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Ana Carolina da Silva Viana (160.712.317-79); Caio Roberto Lima Viana (207.867.817-18); Jessica Ferreira Viana (211.453.987-31); Margarete Cortes Matos (694.549.907-30); Neydja Cristina dos Santos Menezes (957.606.877-00); Simone Alves Rodrigues de Oliveira (047.689.827-78); Waltemara das Neves e Silva (080.319.727- 61); Waltenia das Neves e Silva de Lima (077.041.877-59). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Antonio Anastasia. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8082/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II e 260, §§ 1º e 2º, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, informando aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.