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Diário Oficial da União · 15/08/2023 · pág. 169

DOU 15/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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ACÓRDÃO Nº 8083/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II e 260, §§ 1º e 2º, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, informando aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 1. Processo TC-017.494/2023-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Jocimara Pitsch Pinheiro (027.430.558-55); Juliana Dose (831.637.788-87); Leonidia Pereira da Silva (012.574.608-38); Luzia Silva Pereira (762.828.568-68); Maria Benedita da Silva Rodrigues (230.693.158-52); Marilene Pereira da Silva Tessler (950.648.698-00); Patricia Helena Pitsch (146.460.038-48); Sandra Regina Pitsch (057.114.468-35). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Antonio Anastasia. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8084/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II e 260, §§ 1º e 2º, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, informando aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 1. Processo TC-017.534/2023-2 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Allana Carolynne Sampaio Soares (138.870.947-35); Ana Claudia Barcelos Goncalves Matias (073.564.117-09); Debora Rene de Oliveira (820.963.337-68); Gisele Gonzalez de Sousa Correa (005.023.877-93); Maria Cristina Messias da Silva (636.704.457-49); Noemia Rene de Oliveira (820.963.257-49); Quezia Rene Franca (940.995.707-97); Raquel Rene da Silva (021.060.797-10); Telma do Nascimento de Sousa (817.189.937-49). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Antonio Anastasia. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8085/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II e 260, §§ 1º e 2º, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, informando aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 1. Processo TC-017.580/2023-4 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Adriana Paulo Gomes (559.711.131-00); Djanira Paulo Gomes (699.014.654-00); Karla Danielle da Silva Tavares (058.202.424-24); Maria Cilene Taveira Gomes (010.020.804-52); Marlinda de Souza Almeida (182.090.924-72); Rilda Maria Monte de Barros (228.132.094-49). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Antonio Anastasia. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8086/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II e 260, §§ 1º e 2º, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, informando aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 1. Processo TC-017.650/2023-2 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Andrea dos Santos Lisboa (723.542.085-53); Aquidauana Sardinha Farias (609.759.629-49); Claudia dos Santos Lisboa (575.742.945-34); Danielle dos Santos Lisbôa (930.767.625-91); Jesuy Vera Santiago (586.569.797-87); Monica de Oliveira Correa Lima (031.037.117-19); Nadilma Maria Santos (005.449.965-85); Neusa Lacerda Lofego (011.943.087-83); Roseli Sardinha Farias (670.110.209-34); Shirley de Oliveira Correa Quadra (071.509.907-89); Tamara Sardinha Farias Bresciani (678.871.479-72); Teresa Cristina de Oliveira Correa (742.466.667-34). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Antonio Anastasia. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8087/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II e 260, §§ 1º e 2º, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, informando aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 1. Processo TC-017.679/2023-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Andrezza dos Santos Costa (124.768.767-80); Anna Carolina Branco Moutinho (123.688.007-27); Cinthya Nayara Oliveira e Freire (044.110.634-09); Esther de Lima Baranzelli (914.974.340-68); Marta Mascarenhas dos Reis (013.262.457-59); Olivia Maria Franco Magalhaes (165.964.982-04); Rosemary Costa Pinto (075.864.527-92); Tania Regina de Lima Kuhn (793.835.487-20). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Antonio Anastasia. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8088/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II e 260, §§ 1º e 2º, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, informando aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 1. Processo TC-017.767/2023-7 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Francisca das Chagas de Paiva Marques (390.022.097-20); Joana Flavia Rocha dos Santos (105.026.517-33); Juseny Rocha dos Santos (385.301.121- 72); Maiara Maria de Jesus (012.721.325-28); Maria Cerli de Souza Rabelo (284.069.902-87); Valeria de Souza Correa Dias (824.126.937-49). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Antonio Anastasia. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8089/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II e 260, §§ 1º e 2º, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, informando aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 1. Processo TC-017.774/2023-3 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Ana Cristina Costa Ramos (025.444.547-09); Analex Costa Cardoso (013.642.127-06); Cleide de Souza Piza (036.937.734-67); Eliane Rosa Rodrigues de Freitas (011.570.297-01); Iracema Maria dos Santos (113.443.265-87); Jane Lidia dos Santos (334.854.885-34); Rita Rosa da Conceicao Bandeira (687.559.967-87); Rose Mary Bandeira Bastos (012.727.797-85); Ruth Batista de Souza (171.384.854-68). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Antonio Anastasia. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8090/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II e 260, §§ 1º e 2º, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, informando aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 1. Processo TC-017.781/2023-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Claudia Regina de Almeida Oliveira (633.689.277-87); Ka t i a Cristine Ferreira Mello Garajau (010.582.327-97); Manoela Ferreira Pereira (004.756.367-24); Miralva Ferreira Praxedes Siqueira (034.764.637-96); Patricia Cristina dos Santos (070.400.904-81); Sandra Mara Alcoforado de Mello Rosa (565.878.307-06); Simone Ferreira de Mello Seixas (014.869.737-28). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Antonio Anastasia. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8091/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II e 260, §§ 1º e 2º, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, informando aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 1. Processo TC-017.793/2023-8 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Ana Cristina Goncalves Barreto (949.965.477-15); Geny Alves dos Santos (027.310.157-99); Hillyann Andrews Alves da Silva (852.828.394-15); Maria do Socorro de Sa Pereira (872.434.157-68); Marlene de Santana Andrade (020.580.397-00); Norma Suely Alves da Silva (189.690.972-87). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Antonio Anastasia. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8092/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II e 260, §§ 1º e 2º, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, informando aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 1. Processo TC-017.996/2023-6 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Ana Valeria Marques de Moura (342.629.705-15); Breno Souza da Silva (191.997.977-80); Carla Alessandra Santos Silva (635.249.371-87); Clari Costa Silva (008.837.067-41); Monica Fontes Lessa (951.695.047-72); Rejane Rodrigues Bandeira (085.760.357-40); Sandra Carvalho Mattos Bandeira (924.677.767-00). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Antonio Anastasia. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8093/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II e 260, §§ 1º e 2º, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público