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Diário Oficial da União · 15/08/2023 · pág. 176

DOU 15/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023081500176 176 Nº 155, terça-feira, 15 de agosto de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Considerando que a instrução produzida pela Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial - AudTCE (peças 69-71) manifestou-se pela ocorrência da prescrição intercorrente, sugerindo, com fulcro nos arts. 8º e 11 da Resolução/TCU 344/2022, o arquivamento do processo, posicionamento que contou com a anuência do Ministério Público junto ao TCU, representado pelo Procurador Rodrigo Medeiros de Lima (peça 72); Considerando que, no caso concreto, o termo inicial da contagem do prazo da prescrição principal ocorreu em 29/1/2010 (peça 19, p. 20), data da apresentação da prestação de contas (art. 4º, inciso II); Considerando, que, consoante o Acórdão 534/2023 - Plenário (rel. Min. Benjamin Zymler), o termo inicial da contagem da prescrição intercorrente ocorreu em 8/2/2011 (peça 19, p. 1-2), data do Parecer Técnico quanto à execução física do projeto, sendo o primeiro marco interruptivo da prescrição ordinária; Considerando os principais eventos processuais interruptivos da prescrição apontados pela AudTCE (item 30 da instrução, peça 69, p. 6-8), e atentando que o intervalo havido entre a validação do Parecer Técnico e proposta de reprovação das contas, de 20/12/2013 (peça 19, p. 8-9), e o Parecer Técnico Sefic/Passivo/G4 propondo a devolução integral dos valores e a reprovação das contas, de 21/2/2017 (peça 19, p. 19-21), foi superior ao triênio previsto no art. 8º, caput, da Resolução/TCU 344/2022, o que caracteriza a prescrição intercorrente; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 8º e 11 da Resolução/TCU 344/2022, em determinar o arquivamento dos presentes autos, ante o reconhecimento da prescrição das pretensões punitiva e de ressarcimento, sem prejuízo de encaminhar cópia desta deliberação aos responsáveis e ao Ministério da Cultura, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-045.507/2021-0 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL) 1.1. Responsáveis: Abpa Marketing e Produção de Eventos Ltda. (08.649.116/0001- 68); Antônio Everaldo de Jesus Bernardino e Silva (795.564.854-49). 1.2. Entidade: Abpa Marketing e Produção de Eventos Ltda. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 1.6. Representação legal: Natalia Varela Caon (32.468/OAB-PE), representando Antonio Everaldo de Jesus Bernardino e Silva. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ENCERRAMENTO Às 11 horas e 15 minutos, a Presidência encerrou a sessão, da qual foi lavrada esta Ata, a ser aprovada pelo Presidente e homologada pela Segunda Câmara. DENISE LOIANE CUNHA FONSECA Subsecretária Em substituição Aprovada em 10 de agosto de 2023. Min. VITAL DO RÊGO Presidente da 2ª Câmara Defensoria Pública da União GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL PORTARIA GABDPGF DPGU Nº 1.171, DE 14 DE AGOSTO DE 2023 O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL, em exercício, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º, incisos I, III e XIII da Lei Complementar n. 80, de 12 de janeiro de 1994; Considerando o disposto art. 50, § 1º, inciso I, alínea "a" c/c o art. 53, § 1º, inciso III da LDO-2023 (Lei no 14.436 de 09 de agosto de 2022); Considerando o Processo Administrativo SEI nº 08038.009129/2023-62; resolve: Art. 1º Abrir crédito suplementar no valor de R$ 1.400.000,00 ao Orçamento da Defensoria Pública da União para atender a programação constante no Anexo I. Art. 2º Os recursos compensatórios necessários para a execução do disposto no Anexo I provêm do cancelamento de dotação conforme indicado no Anexo II. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO MAURO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR ANEXO . ÓRGÃO: 29000 - Defensoria Pública da União . UNIDADE: 29101 - Defensoria Pública da União . ANEXO I Crédito Suplementar . PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 . P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R . 0030 Programa de Gestão e Manutenção da Defensoria Pública da União 1.400.000 . AT I V I DA D ES . 0030 2725 Prestação de Assistência Jurídica ao Cidadão 03 422 1.400.000 . 0030 2725 0001 Prestação de Assistência Jurídica ao Cidadão - Nacional 03 422 1.400.000 . F 3- ODC 1 90 0 1000 1.400.000 . TOTAL - FISCAL 1.400.000 . TOTAL - SEGURIDADE 0 . TOTAL - GERAL 1.400.000 . . ÓRGÃO: 29000 - Defensoria Pública da União . UNIDADE: 29101 - Defensoria Pública da União . ANEXO II Crédito Suplementar . PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 . P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R . 0030 Programa de Gestão e Manutenção da Defensoria Pública da União 1.400.000 . AT I V I DA D ES . 0030 21CZ Apoio à Assistência Jurídica ao Cidadão 03 122 1.400.000 . 0030 21CZ 0001 Apoio à Assistência Jurídica ao Cidadão - Nacional 03 122 1.400.000 . F 3- ODC 2 90 0 1000 1.400.000 . TOTAL - FISCAL 1.400.000 . TOTAL - SEGURIDADE 0 . TOTAL - GERAL