DOMCE 16/08/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 16 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3273
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 78A69D76
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 15.08.001/2023
PORTARIA Nº 15.08.001/2023
DETERMINA ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDIÊNCIAIS.
A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo e referência, que lhe são conferidas pelo Ato nº 04.01.006/2021 e Art. 89, II, alíneas c e h da Lei Orgânica do Município,
PORTARIA Nº 14.08.001/2023
DETERMINA ABERTURA DE SINDICÂNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDIÊNCIAIS.
A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo e referência, que lhe são conferidas pelo Ato nº 04.01.006/2021 e Art. 89, II, alíneas c e h da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO ofício nº 294/2023, da Secretaria Municipal de Saúde – Hospital Municipal Dr. Eudásio Barroso;
CONSIDERANDO que é cediço a autoridade administrativa tendo conhecimento de irregularidades praticadas por servidor no desempenho do ofício público;
RESOLVE:
CONSIDERANDO Ofício n° 370/2023-SDS, da Secretaria de Desenvolvimento Social, no qual solicita tomada de medidas administrativas e legais – Instauração de Processo Administrativo Disciplinar à servidor público municipal;
CONSIDERANDO É assegurado ao/a servidor/a o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo, conforme disposto no art. 112 da Lei Complementar nº 001 de 23/11/2007 (REGIME JURIDICO DO SERVIDOR MUNICIPAL DE QUIXADÁ).
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo, para apurar possíveis irregularidades praticada pelo senhor PEDRO FERREIRA DOS SANTOS NETO , servidor público municipal, no cargo de Guarda Patrimonial Municipal, sob matrícula nº 00918649, admitido em 16/11/2020, a fim de apurar suposto cometimento de transgressão associado ao exercício do cargo, notadamente ao Art. 140, incisos II, Art. 146, do Regime dos Servidores Públicos Municipais de Quixadá, bem como outros que surgirem no decorrer do processo.
Art. 2º - Designa os servidores estáveis nomeados pelo Ato nº 04.01.231/2021 que nomeia ALISHARMES SARAIVA DE ALMEIDA – Secretário de Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, Ato nº 04.01.230/2021, que nomeia ADRIANA DE ALBUQUERQUE PEREIRA - Membro de Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, Ato nº 04.01.232/2021, que nomeia LILIANE MEIRE COSTA LIMA - Presidente da Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, a encaminhar relatório conclusivo à Secretaria Municipal de Administração, no prazo de 60 dias, prorrogável por mais por igual período, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 153 da Lei Complementar.
Art. 3º - Ao processado é assegurada ampla defesa, podendo inclusive, ser assistido (a) por advogado, que acompanhará o processo em todos os seus termos, até a sua conclusão.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data e revogando as disposições em contrário.
Art. 1º - Instaurar Sindicância, para apurar os fatos, descritos em denúncia feita envolvendo o servidor, o senhor RAFAEL AUSTREGESILO VIANA , no cargo de MEDICO ESPECIALISTA (TRAUMATOLOGISTA) matricula nº 00915494, admitido em 14/02/2019, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, conforme Boletim de Ocorrência nº 534 – 2729 / 2023, da Delegacia Regional de Quixadá, bem como outros que surgirem no decorrer do processo, a fim de apurar possíveis irregularidades noticiadas pelo servidor público.
Art. 2º - Designa os servidores estáveis nomeados pelo Ato nº 04.01.231/2021 que nomeia ALISHARMES SARAIVA DE ALMEIDA – Secretário de Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, Ato nº 04.01.230/2021, que nomeia ADRIANA DE ALBUQUERQUE PEREIRA - Membro de Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, Ato nº 04.01.232/2021, que nomeia LILIANE MEIRE COSTA LIMA - Presidente da Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, a encaminhar relatório conclusivo à Secretaria Municipal de Administração, no prazo de 60 dias, prorrogável por mais por igual período, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 153 da Lei Complementar.
Art. 3º - Ao processado é assegurada ampla defesa, podendo inclusive, ser assistido (a) por advogado, que acompanhará o processo em todos os seus termos, até a sua conclusão.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data e revogando as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 14 de Agosto de 2023.
ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX
Secretária Municipal da Administração
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 6DCCC7B0
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 15 de Agosto de 2023.
ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX
Secretária Municipal da Administração
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: D5433D14
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE EXTRATO DE CONTRATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ. Dispensa de Licitação nº 07.004/2023-DL. Contratante: Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Serviços Públicos, torna público o extrato do contrato resultante da Dispensa de Licitação 07.004/2023-DL: nº 07.004/2023 - DL – Valor global: R$ 1.720.247,48 – Contratada: FORTE CONSTRUÇÕES LTDA EPP, através de seu representante legal, o Sr. Fabio Barbosa da Silva. Unidade administrativa: Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Serviços Públicos. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSTRUÇÃO CIVIL PARA EXECUTAR
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 14.08.001/2023
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