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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 16/08/2023 · pág. 32

DOMCE 16/08/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 16 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3273

Assegurado o reajustamento do benefício para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei. (Art. 40, §8 da CF/88, redação dada pela Emenda Constitucional nº. 41, 19.12.2003).

R$ 1.045,00 ( Um mil e duzentos e cinquenta e quatro reais ), a título de salário base.

R$ 209,00 (Duzentos e nove reais) , referente aos quinquênios (artigo 71 da Lei nº 001 de 23 de novembro de 2007 – Regime Jurídico dos (as) Servidores(as) Municipais de Quixadá).

DEMONSTRATIVO DA DESTINAÇÃO DA PENSÃO

Beneficiário Parentesco Natureza
da
pensão

Cota
Valor da pensão
LEONICE
XAVIER
DOS
SANTOS OLIVEIRA

Companheira
Definitiva 100% R$ 1.254,00

Os proventos serão pagos a partir de 25/03/2020 , dia do óbito (conforme orientação do Art. 37, I da Lei nº 2.103/2002).

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá, 1º de agosto de 2023.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito do Municipio de Quixadá

JULIANA ROCHA CARNEIRO NICOLAU

Superintendente do Instituto de Previdência do Município de Quixadá

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: C68558C0

GABINETE DO PREFEITO ATO Nº 01.08.011/2023

ATO Nº 01.08.011/2023

Revisa o ato nº. 11.11.001/2020, publicado em 03/12/2020, que concedeu aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição com Proventos integrais a servidora FRANCISCA VALCILENE GOMES PAZ DA SILVA, ocupante do cargo de Regente Auxiliar, admitida em 01/03/1985, matrícula nº 0809446, lotada na Secretaria da Educação deste Município nos termos da legislação pertinente.

O Prefeito Municipal de Quixadá, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Quixadá, e a Superintendente do Instituto de Previdência do Município de Quixadá, e;

Considerando que a servidora FRANCISCA VALCILENE GOMES PAZ DA SILVA , ocupante do cargo de Regente Auxiliar I, admitida em 01/03/1985, matrícula nº 0809446, lotada na Secretaria da Educação deste Município, cumulativamente, conta com mais de 50 anos de idade e com mais de 25 anos de efetivo exercício no magistério, se enquadra na referência 07 e na classe única do plano de cargo de carreira deste município com base na Lei nº. 2.365/2008 de 18/12/2008, conforme ficou suficientemente comprovado nos autos de seu pedido de aposentadoria;

Considerando o cumprimento das formalidades legais pertinentes, inclusive o parecer favorável da Procuradoria Geral deste Município.

Considerando, que a requerente encontra respaldo jurídico nos termos do Art. 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 , combinado como § 5º do Art. 40 da Constituição Federal de 1988 com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 20/2018, e Art. 36, inciso II da Emenda Constitucional nº. 103/2019.

Considerando que a servidora se encontra amparada ainda pela Lei 2.103/2002 municipal , no artigo 5º e art. 19 incisos I, II e III que define o direito a aposentadora por idade e tempo de contribuição. Art. 5º. Consideram-se segurados obrigatórios, os servidores públicos de cargo efetivo vinculado à Administração Direta, autarquia e fundacional, os aposentados e os pensionistas, dos Poderes Legislativo e Executivo Municipal.

Art. 19º. O segurado fará jus à aposentadoria voluntaria por idade e Tempo de Contribuição com proventos integrais desde que preencha os seguintes requisitos:

I – Tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público;

II – Tempo mínimo de cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadora;

III- Sessenta anos de idade e trinta e cinco anos de tempo de contribuição, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade e trinta anos de tempo de contribuição, se mulher.

Considerando o artigo 21 da mesma Lei Municipal de nº 2.103/2002, que define que o direito a aposentadoria vigorará a partir da data da publicação do Ato que concedeu a aposentadoria a servidora, portanto, Ato nº. 11.11.001/2020, com data de publicação em 03/12/2020. Sendo assim, a data do início do benefício da servidora, FRANCISCA VALCILENE GOMES PAZ DA SILVA, será 03/12/2020.

Art. 21 –Ressalvado o disposto no art. 18, a aposentadoria vigorará a partir data da publicação do respectivo ato.

Considerando o que dispõe sobre a Seguridade Social dos Servidores Públicos do Município de Quixadá no art. 65 , incisos III e IV da Lei Complementar 001, de 23 de novembro de 2007 , que trata do Regime Jurídico dos(as) servidores(as) municipais de Quixadá:

Art. 65 - Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos(as) servidores(as) as seguintes retribuições, gratificações e adicionais: III - referente ao adicional por tempo de serviço e IV – Sexta parte.

RESOLVEM:

Art. 1º - Expedir o presente Título de Aposentadoria Por Idade e Tempo de Contribuição a servidora FRANCISCA VALCILENE GOMES PAZ DA SILVA, com proventos integrais na ordem de R$ 3.572,60 (Três mil quinhentos e setenta e dois reais e sessenta centavos), sendo :

1) R$ 2.355,56 (Dois mil trezentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos), a título de SALÁRIO BASE ; 2) R$ 824,45 (Oitocentos e vinte e quatro reais e quarenta e cinco centavos) referente a 07 QUINQUÊNIOS ( Artigo 71 da Lei Municipal Nº 001 de 23 de novembro de 2007 – Regime Jurídico dos(as) Servidores(as) Municipais de Quixadá);

3) R$ 392,59 (Trezentos e noventa e dois reais e cinquenta e nove centavos) correspondente a sexta parte ( Artigos 72 e 73 da Lei Municipal Nº 001 de 23 de novembro de 2007 – Regime Jurídico dos(as) Servidores(as) Municipais de Quixadá;

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá, em 1º de agosto de 2023.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito do Municipio de Quixadá

JULIANA ROCHA CARNEIRO NICOLAU

Superintendente do Instituto de Previdência do Município de Quixadá

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