DOMCE 16/08/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 16 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3273
EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO. DISPENSA DE LICITAÇÃO 2023.01.25-CDJ. CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20230126. Objeto: a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE ARBITRAGEM ESPECIALIZADA NA MODALIDADE ESPORTIVA FUTEBOL DE CAMPO E FUTEBOL DE SALÃO APOIO LOGÍSTICO PARA REALIZAÇÃO DA COPA SÃO JOSÉ, DE INTERESSE DA SECRETARIA DA CULTURA, DESPORTO E JUVENTUDE, NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE POTENGI/CE. Vigência: 90 dias. Fundamento Legal: Art. 24, Inciso II da Lei nº 8.666/93. CONTRATANTE: Secretaria da Cultura, Desporto e Juventude. CONTRATADA: TOPSERVE SOLUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI-ME, inscrita no CNPJ sob nº 26.780.313/0001-01 , no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Signatário pela contratante: José Saymon Rodrigues Pereira, pela Contratada:Diliano Alves de Sousa. José Saymon Rodrigues Pereira - Secretário da Cultura, Desporto e Juventude;
Potengi-CE, 26 de janeiro de 2023.
Publicado por: Joyce Teixeira da Silva Código Identificador: 72920363
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS EXTRATO DE CONTRATO Nº 20230605O
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20230605O . Partes: O Município de Potengi, através da Secretaria de Infraestrutura Obras, e Serviços Públicos e a empresa A O ARRAES PEIXOTO, CNPJ: 17.444.632/0001-47. Objeto: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ANÁLISE E ACOMPANHAMENTO DE REPASSE DA CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA- CIP; DAS FATURAS DE ILUMINAÇÃO, EM ESPECIAL NA FATURA DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA – IP SEM MEDIÇÃO. ESTUDO DO QUADRO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA – QIP E REVISÃO DA LEI MUNICIPAL QUE REGULAMENTA A CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA – CIP. DE INTERESSE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE POTENGI, NO ESTADO DO CEARÁ . Valor Global do Contrato: R$ 9.400,00 (Nove mil e quatrocentos reais). Vigência: Até 23/07/2023.Potengi/CE,05dejunhode2023. Signatários: AntonioOlimpio Arraes Peixotoe Gilvan Tenório de Alencar.
Publicado por: Joyce Teixeira da Silva Código Identificador: 381576DD
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
GABINETE DO PREFEITO ATO Nº 01.08.010/2023
Considerando mediante despacho exarado nos autos de pedido de habilitação de Pensão Por Morte requerida em 07/03/2022, por LEONICE XAVIER DOS SANTOS OLIVEIRA , na qualidade de companheira do servidor Público Municipal FRANCISCO ORLANDO BEZERRA , admitido em 25/05/1999, na função de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº. 00810835, lotado na Secretaria de Trânsito e Cidadania do Município de Quixadá, na data do óbito em 25/03/2020 ;
Considerando , por sua vez a Carta Magna que preconiza em seu artigo 40, § 7°, inciso II, e art. 40, § 8, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c art. 23, § 8º da EC nº. 103/2019.
Art. 40 - Os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, são assegurados regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003).
§ 7º - Lei disporá sobre a concessão do benefício de pensão por morte, que será igual:
II- O valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso em atividade na data do óbito. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003).
§8º - É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei.
Art. 23, § 8º da EC nº. 103/2019:
... § 8º - Aplicam-se às pensões concedidas aos dependentes de servidores dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios as normas constitucionais e infraconstitucionais anteriores à data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, enquanto não promovidas alterações na legislação interna relacionada ao respectivo regime próprio de previdência social.
Considerando, a Lei Municipal nº 2.103/2002 no se artigo 9º, I, que define o direito aos beneficiados deste regime de previdência social:
Artigo 9º - São beneficiários deste regime de previdência social, na condição de dependentes do segurado:
I - o cônjuge, a companheira, o companheiro, e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido.
Considerando o que dispõe no artigo 37 e 38 da Lei Municipal nº 2.103/2002 que define a pensão por morte a beneficiaria LEONICE XAVIER DOS SANTOS OLIVEIRA , que deverá ser paga desde a data do óbito do servidor FRANCISCO ORLANDO BEZERRA , ocorrido em 25/03/2020:
ATO Nº 01.08.010/2023
Revisa o Ato nº. 31.08.001/2022, publicado em 19/10/2022, que revisou o Ato nº. 08.02.003/2022, publicado em 11/03/2022, que concedeu pensão por morte a senhora LEONICE XAVIER DOS SANTOS OLIVEIRA, na qualidade de companheira do ex. servidor Público Municipal FRANCISCO ORLANDO BEZERRA, admitido em 25/05/1999, na função de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº. 00810835, lotado na Secretaria de Trânsito e Cidadania do Município de Quixadá, falecido na data de 25/03/2020, nos termos da legislação pertinente.
O Prefeito Municipal de Quixadá, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Quixadá, e a Superintendente do Instituto de Previdência do Município de Quixadá, e;
Artigo 37 - A pensão por morte será devida aos dependentes a contar:
I - do dia do óbito;
Artigo 38 - O valor da pensão por morte será igual ao valor dos proventos do servidor ou ao valor dos proventos a que teria direito o servidor em atividade na data de seu falecimento, essa legislação trata da seguridade dos servidores públicos do município de Quixadá.
RESOLVEM:
Art. 1º - Expedir o presente Título dePensão Por Morteem favor da beneficiaria LEONICE XAVIER DOS SANTOS OLIVEIRA , que deverá ser paga desde a data do óbito do servidor FRANCISCO ORLANDO BEZERRA ,no valor de R$ 1.254,00(Um mil e duzentos e cinquenta e quatro reais), que corresponde ao valor da remuneração do servidor na data do óbito, em 25/03/2020.
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