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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 16/08/2023 · pág. 48

DOMCE 16/08/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 16 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3273

CONTRATADA : LARGEM CONSTRUÇÕES LOCAÇÕES E EVENTOS EIRELI.

ANDRÉ WIRTZBIKI ALEXANDRE

Superintendente - Consorcio Público de Manejo de Resíduos Sólidosda Região Sertão Centro Sul

Várzea Alegre/CE, 30 de dezembro de 2022.

JOSÉ HÉLDER MÁXIMO DE CARVALHO

Presidente - Consorcio Público de Manejo de Resíduos Sólidos da Região Sertão Centro Sul

Publicado por: Jailson Rodrigues de Oliveira Código Identificador: C62989E8

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ LEI N° 045/2023

LEI N° 045/2023

ARNEIROZ-CE, 09 DE AGOSTO 2023.

Dispõe sobre a Estrutura Administrativa e Organizacional da Prefeitura Municipal de Arneiroz e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ , Estado do Ceará, ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

TÍTULO I

Da Administração do Município

CAPÍTULO ÚNICO

Da Estrutura do Poder Executivo

Art.1º. O Poder Executivo Municipal, estruturado pela presente Lei, é exercido pelo Prefeito Municipal, auxiliado pelo Vice-Prefeito, pelos Secretários, pelo Procurador Geral, Administradores de Fundos Especiais, ocupantes de cargos equivalentes, Chefes de Departamento e de Divisão, Assessores e Servidores Públicos.

Art.2º. A Administração Municipal compreende os Órgãos da Administração Direta, Secretarias ou órgãos equiparados, os órgãos de apoio, assessoramento e representação municipal;

Art. 3º A Ação governamental obedecerá ao planejamento global, visando à promoção do desenvolvimento sócio-econômico do Município estabelecido nos seguintes instrumentos básicos:

I - Programa de Governo;

II – Plano Plurianual;

III – Plano Diretor;

IV - Diretrizes Orçamentárias;

V - Orçamentos Anuais.

TÍTULO II

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

CAPÍTULO I

Da Criação e Manutenção da nova Estrutura Organizacional

Art.4º Fica criada, pela presente Lei, a seguinte estrutura:

I - NÚCLEO ESTRATÉGICO

a. Gabinete do Prefeito;

b . GabinetedoVice-Prefeito;

II – GESTÃO BUROCRÁTICA

a . Secretaria Municipal de Finanças;

b . Secretaria Municipal de Administração e Transporte.

c . Órgão Central do Sistema de Controle Interno;

d . Procuradoria Geral do Município;

III - ÓRGÃOS DE GESTÃO

a . Secretaria Municipal de Educação;

b . Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;

c . Secretaria Municipal de Saúde; Fundo Municipal de Saúde;

d. Secretaria Municipal de Assistência Social; Fundo Municipal de Assistência Social;

e . Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos;

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