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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 16/08/2023 · pág. 56

DOMCE 16/08/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 16 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3273

Promover a utilização adequada do espaço territorial e dos recursos hídricos e minerais, destinados para fins urbanos e rurais, através de uma criteriosa definição de uso e ocupação, especificações de normas e projetos, acompanhando a implantação e construção com técnicas ecológicas de manejo, recuperação e preservação;

Promover a gestão integrada dos resíduos de qualquer natureza;

XVII - formular, implementar, monitorar e avaliar as políticas públicas de bem-estar animal e de proteção aos animais do Município; XVIII - aplicar diretrizes da Lei dos crimes ambientais ao Município para coibir práticas de maus tratos e abusos aos animais;

Seção VI

Das Atribuições da Secretaria Municipal de Juventude e Desporto

Art. 45 . Compete à Secretaria de Juventude e Desporto:

I - Auxiliar o Prefeito na formulação de políticas e diretrizes concernentes a Secretaria do Esporte e Juventude;

II - Promover e difundir as atividades desportivas;

III – Promover o esporte amador;

IV – Revitalizar a prática esportiva no município abrangendo as mais diversas modalidades;

V – Articular as ações para inclusão e valorização dos jovens;

VI – Normalizar e implementar políticas voltadas para o lazer e a recreação;

VII – Administração e conservação das quadras de esportes e outros equipamentos esportivos;

VIII – Outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.

CAPÍTULO VII

Da Estrutura dos Órgãos Gestores

SECÇÃOI

Da estrutura das Secretarias do Município

Art. 46. Cada Secretaria Municipal é estruturada em três níveis, a saber:

I - nível de Direção Superior, representado pelo Secretário do Município, com as funções de liderança; direção e articulação; fomento de políticas e diretrizes;

II – Nível de Gerência Superior , representado pelos assessores especiais e equivalentes, com funções relativa scoordenação e comando do planejamento e implementação das ações, programas, atividades e projetos, através do nível de execução programática e responsabilidade pela atuação da Secretaria em geral;

III - Nível de Assessoramento , relativo às funções de apoio aos dirigentes dos Órgãos e Entidades municipais nas suas responsabilidades; IV - Nível de Coordenação Programática, exercido pelo Chefe de Departamento, com as funções de coordenar as atividades fins que lhe/ forem atribuídas na estrutura da Secretaria ou órgão equivalente, consubstanciadas em ações, planos, programas, atividades e projetos ou em missões de caráter permanente ou aleatório;

V - Nível de Execução Programática, exercido pelo Chefe de Divisão, com as funções de execução de atividades meio, relativas à gestão de pessoal, material, patrimônio, encargos gerais, transporte e execução orçamentária e financeira;

Art. 47. A Estrutura dos órgãos municipais que fazem parte da Administração Direta, conforme disposto no Art. 2º é composta da seguinte forma:

Atividades Meio

I - Gabinete do Prefeito

Chefe de Gabinete Assessor Gabinete Secretária Executiva

II – Gabinete do Vice-Prefeito

Assessor Gabinete

III. Procuradoria Geral do Município Procurador Geral Procurador Geral Adjunto Assessor

IV – Orgão Central do Sistema de Controle Interno

Controlador Assessor

V- Secretaria de Finanças

Secretário

Assessor Departamento Financeiro (Tesouraria) Departamento de Tributos (Arrecadação e Fiscalização) Divisão de Contabilidade Geral e Fundos Especiais (FMS, FMAS, FME e FUNDEB)

VI-Secretaria de Administração e Trasporte

Secretário

Assessor

Departamento de Informação e Estatística Departamento de Administração Geral Departamento de Pessoal Departamento de Almoxarifado e Patrimonio Departamento de Transporte

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