DOU 16/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 156, quarta-feira, 16 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
14.11 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 14.8 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.
14.12 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, 90 dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio. 14.12.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador. 14.12.2 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, a Comissão Gestora do Concurso poderá proceder à coleta de dado biométrico de todos os candidatos no dia de realização das provas.
14.13 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.
14.14 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.
14.15 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento ao local de realização das provas nos dias e horários determinados implicará a eliminação automática do candidato. 14.16 No dia de realização das provas, a Comissão Gestora do Concurso poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.
14.17 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que durante a realização das provas:
a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato; c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos, tais como os listados no subitem 7.1.2 deste edital; d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos; e) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
- f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou a folha de texto definitivo;
- h) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou na folha de texto definitivo;
i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se indevidamente;
j) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do concurso público; k) não permitir a coleta de sua assinatura;
l) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;
- m) for surpreendido portando qualquer tipo de arma sem o devido deferimento de atendimento especial, conforme previsto no subitem 6.4.9.6 deste edital; n) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;
o) não permitir a coleta de dado biométrico, se exigido.
14.18 Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de prova/material, a Comissão Gestora do Concurso tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de coordenação. 14.19 A Comissão Organizadora não disponibilizará quaisquer tipos de recursos (equipamentos audiovisuais, filtros de linha, adaptadores para tomada, extensão elétrica dentre outros) para a realização da prova didática. Caso queira utilizar tais recursos, o candidato deverá providenciá-los. 14.20 Poderá haver gravação da prova didática e da defesa de memorial, bem como a microfilmagem das provas escritas para consulta posterior, conforme disposto na Lei n° 5.433, de 08 de maio de 1968 e seu Decreto regulamentador nº 1.799, de 30 de janeiro de 1996. 14.21 O currículo devidamente comprovado entregue pelo candidato na ocasião da prova de títulos, não será devolvido ao candidato. 14.22 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público. 14.23 O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após um ano, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período. 14.24 Não será fornecido ao candidato qualquer documento ou certidão como comprovante de classificação no concurso, valendo para este fim o Edital de Homologação publicado no Diário Oficial da União. 14.25 Os candidatos nomeados e empossados, poderão, a critério da Administração, ministrar outras disciplinas, além das previstas para a área de conhecimento/área de atuação descritas no item 2.1 deste edital, desde que na sua área de formação.
14.26 O candidato deverá manter atualizados seus dados pessoais e seu endereço perante a Comissão Gestora do Concurso enquanto estiver participando do concurso público, por meio de solicitação a ser enviado ao endereço eletrônico [email protected], e perante a instituição, após a homologação do resultado final, desde que aprovado, através do endereço eletrônico [email protected]. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais e de seu endereço.
14.27 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.
14.28 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Gestora do Concurso e pela instituição.
TELIO NOBRE LEITE
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EXTRATOS DE INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
Espécie: Contrato de Locação de Serviços Contratante: Fundação Universidade Federal de Viçosa Contratado (a): Laura Cabral Torres
Objetivo: Serviços de docência Universitária, como Professor Substituto Departamento: Colégio de Aplicação Vigência: 01.08.2023 a 31.12.2023 Valor Mensal: Equivalente ao de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais Data da Assinatura: 31.07.2023
Espécie: Contrato de Locação de Serviços Contratante: Fundação Universidade Federal de Viçosa Contratado (a): Mateus Henrique Ribeiro Rodrigues Objetivo: Serviços de docência Universitária, como Professor Substituto Departamento: Departamento de Engenharia Civil Vigência: 01.08.2023 a 31.12.2023 Valor Mensal: Equivalente ao de Professor do Magistério Superior com Mestrado Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais Data da Assinatura: 31.07.2023
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
Espécie: Termo Aditivo de Contrato de Locação de Serviços Contratado (a): Gabriela Calvi Zeidan Do Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato de Locação de Serviços firmado mediante processo n°. 23114.908034/2021-03, pelo prazo de 01 mês e 23 dias. Vigência: 08.08.2023 a 30.09.2023 Data da Assinatura: 07.08.2023
Espécie: Termo Aditivo de Contrato de Locação de Serviços Contratado (a): André Teixeira da Costa Do Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato de Locação de Serviços firmado mediante processo n°. 23114.901697/2022-70, pelo prazo de 05 meses. Vigência: 01.08.2023 a 31.12.2023 Data da Assinatura: 07.08.2023
Espécie: Termo Aditivo de Contrato de Locação de Serviços Contratado (a): Juan Francisco Camasca Fernandez
Do Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato de Locação de Serviços firmado mediante processo n°. 23114.901834/2022-76, pelo prazo de 03 meses e 25 dias. Vigência: 07.09.2023 a 31.12.2023 Data da Assinatura: 08.08.2023
Espécie: Termo Aditivo de Contrato de Locação de Serviços Contratado (a): Deivide Kenede Esteves Do Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato de Locação de Serviços firmado mediante processo n°. 23114.904569/2022-88, pelo prazo de 03 meses e 17 dias. Vigência: 01.08.2023 a 18.11.2023 Data da Assinatura: 08.08.2023
Espécie: Termo Aditivo de Contrato de Locação de Serviços Contratado (a): Dayana Debossan Coelho Do Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato de Locação de Serviços firmado mediante processo n°. 23114.907612/2022-67, pelo prazo de 04 meses e 28 dias. Vigência: 04.08.2023 a 31.12.2023 Data da Assinatura: 08.08.2023
Espécie: Termo Aditivo de Contrato de Locação de Serviços Contratado (a): Bruna Clemente Cota Do Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato de Locação de Serviços firmado mediante processo n°. 23114.908953/2022-50, pelo prazo de 02 meses. Vigência: 01.08.2023 a 30.09.2023 Data da Assinatura: 10.08.2023
Espécie: Termo Aditivo de Contrato de Locação de Serviços Contratado (a): Lorena de Moraes Oliveira
Do Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato de Locação de Serviços firmado mediante processo n°. 23114.924153/2022-86, pelo prazo de 02 meses e 09 dias. Vigência: 01.08.2023 a 09.10.2023 Data da Assinatura: 10.08.2023
Espécie: Termo Aditivo de Contrato de Locação de Serviços Contratado (a): Ana Carolina de Souza Mateus Do Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato de Locação de Serviços firmado mediante processo n°. 23114.903210/2023-74, pelo prazo de 01 mês. Vigência: 03.09.2023 a 02.10.2023 Data da Assinatura: 10.08.2023 Espécie: Termo Aditivo de Contrato de Locação de Serviços Contratado (a): Jaqueline Salgado Lopes Do Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato de Locação de Serviços firmado mediante processo n°. 23114.913872/2021-91, pelo prazo de 01 mês e 21 dias. Vigência: 01.08.2023 a 21.09.2023 Data da Assinatura: 10.08.2023
SECRETARIA DE ÓRGÃOS COLEGIADOS
EDITAL DE SELEÇÃO Nº 61/2023
O Secretário de Órgãos Colegiados torna público que encontram-se abertas, na Secretaria da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD), da Universidade Federal de Viçosa, pelo prazo de 10 (dez dias), a contar da publicação deste no Diário Oficial da União, as inscrições para o processo de seleção para contratação de Professor Substituto, conforme dados abaixo:
| . | Á R EA | TITULA | ÇÃO | EXIGIDA | U N I DA D E / | Nº VAGAS | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| DEP./ CENTRO |
||||||||
| . Língua Supervi |
Inglesa sionado. |
e | Estágio | Graduação Doutorado Inglesa Aplicada. |
ou ou |
Mestrado ou em Língua Linguística |
DLA/CCH (23114.921442/2022-23). |
01 |
Os candidatos deverão requerer a inscrição, exclusivamente, através do link https://www.gps.ufv.br.
Taxa de inscrição: R$120,75 (cento e vinte reais e setenta e cinco
centavos).
Prazo de validade do concurso: 1 (um) ano, prorrogável por igual período, conforme estabelece o artigo 43 do Decreto nº 9.7339, de 28 de março de 2019.
Remuneração inicial: R$ 2.437,59 (dois mil, quatrocentos e trinta e sete reais e cinquenta e nove centavos).
Os candidatos aprovados que vierem a ser contratados sê-lo-ão em regime de 20 (vinte) horas semanais, sendo sua remuneração compatível com a titulação solicitada no edital, vedada a equiparação salarial por qualquer outra titulação superior que o candidato possua ou que seja obtida posteriormente. O edital, na íntegra, encontra-se à disposição dos candidatos no site htpp://www.ufv.br/soc.
MARCOS RIBEIRO FURTADO
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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