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Diário Oficial da União · 16/08/2023 · pág. 101

DOU 16/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 156, quarta-feira, 16 de agosto de 2023

ISSN 1677-7069

. Interessado

Processo Administrativo PA 13032.419756/2023-06

.
Interessado
CNPJ
. MELO CONFECCOES LTDA 46.085.902/0001-79

Decorrido o prazo supra sem que tenha havido a manifestação do(s) interessado(s), os trâmites processuais terão prosseguimento. A impugnação deverá ser apresentada, nesta Alfândega, à Divisão de Conferência de Bagagem - por meio do e-mail [email protected].

SILVIA SAYURI HINUY Chefe Substituta

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 14, DE 15 DE AGOSTO DE 2023

A Chefe Substituta da Divisão de Conferência de Bagagem da Alfândega do Aeroporto Internacional de Guarulhos/São Paulo, no uso das atribuições regimentais e delegadas, e em conformidade com o disposto no art. 30, inciso III, da Portaria ALF/GRU nº 3, de 14/01/21, faz saber que, nos termos do art. 23 § 1º do Decreto-Lei nº 70.235/72, fica(m) o(s) interessado(s) abaixo relacionado(s), INTIMADO(S) a se apresentar(em) em qualquer unidade da Receita Federal do Brasil no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do 16º (décimo sexto) dia da data da publicação deste, para tomar(em) ciência do(s) despacho(s) relativo(s) ao(s) respectivo(s) processo administrativo.

. Interessado Documento
de
Identificação
Processo Administrativo/Termo de Retenção de Bens
. XIONG JIANG E94453295 PA 13032.361973/2023-91
TR 081760023018210TRB02
. HUMBERTO CHECA MUENALA 245.209.088-33 PA 13032.411829/2023-11
TR 081760023024010TRB01
. MARCELO DA SILVA ASSUMPCAO 383.140.358-90 PA 13032.421294/2023-89
TR 081760023025055TRB01
. CELESTINE OGBONNA EGWU 238.274.098-10 PA 13032.426506/2023-14
TR 081760023023384TRB01

Decorrido o prazo supra sem que tenha havido a manifestação do(s) interessado(s), os trâmites processuais terão prosseguimento.

SILVIA SAYURI HINUY

ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE VIRACOPOS

AVISO DE PENALIDADE

O CHEFE DA SEÇÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE VIRACOPOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria RFB nº 3.090/2011 e pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:

Art. 1º Aplicar a pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano à CH COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ 45.726.473/0001-09, com base no que dispõem o subitem 11.1.2 do Edital de Leilão nº 0817700/03/2022, o art. 87, inciso III da Lei nº 8.666/93 e a decisão de fls.152/154 do processo nº 10831.720105/2023-54.

Art. 2º Multa Administrativa de 20% sobre o valor mínimo do lote 01, totalizando o valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), com base no item 11.1.3 do Edital de Leilão nº 0817700/03/2022 c/c o inciso II do art.87 da Lei nº 8.666/93.

Art. 3º Este Aviso de Penalidade entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO VESULE FERNANDES

ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE SANTOS

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 1.139/2023

Tendo em vista o art. 87 da Lei nº 8.666/93, e os itens 9 e 11 do Edital de Leilão nº 0817800/0001/2023 e visando garantir o contraditório e a ampla e prévia defesa ao interessado, fica intimada a WL VARIEDADES COMERCIO DEPRODUTOS IMPORTADOS, CNPJ Nº 49.634.919/0001-26, por não ter sido localizada em seu endereço registrado nos sistemas informatizados da Receita Federal do Brasil para, no prazo de 05 dias úteis, contados a partir da data da publicação deste Edital de Intimação, a contrapor defesa com relação às irregularidades apontadas no Processo Administrativo nº 11128.720878/2023-40.

O envio de quaisquer documentos que se relacionem com esta Intimação deverá ser feito diretamente para esta ALFÂNDEGA DA RFB DO PORTO DE SANTOS, aos cuidados do GRUPO DE MERCADORIAS APREENDIDAS, no endereço PRAÇA DA REPÚBLICA , S/Nº, PRÉDIO DA ALFÂNDEGA, 2º ANDAR, ALA D, CENTRO - SANTOS/SP, CEP 11013-095. Fica, a partir desta data, franqueada a vista ao processo que originou este procedimento.

FABIANO FEIJOO TEIXEIRA

DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTO ANDRÉ

EXTRATO DE CONTRATO Nº 4/2023 - UASG 170147

Nº Processo: 10805.720978/2023-84.

Pregão Nº 2/2023. Contratante: DELEGACIA DA RFB EM SANTO ANDRE. Contratado: 24.485.960/0001-57 - VENTOSUL SOLUCOES TERMICAS LTDA. Objeto: Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, abrangendo elaboração de pmoc (plano de manutenção, operação e controle), emprego de ferramentas, equipamentos, insumos, materiais de reposição imediata e fornecimento de peças e componentes genuínos, do sistema de climatização tipo vrf/vrv (fluxo de fluído refrigerante variável/volume de fluido refrigerante variável) instalado no edifício da delegacia da receita federal em santo andré/sp. Fundamento Legal: . Vigência: 15/08/2023 a 14/08/2024. Valor Total: R$ 149.999,89. Data de Assinatura: 14/08/2023.

(COMPRASNET 4.0 - 15/08/2023).

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL

EXTRATO DE DOAÇÃO

Processo nº 10906.359388/2023-15 - Superintendência da Receita Federal do Brasil na 9ª Região Fiscal - SRRF09 e a GESTORA PARA RESÍDUOS DE EQUIPAMENTOS ELETROELETRÔNICOS NACIONAL - GREEN ELETRON, CNPJ 24.878256/0001-64. Objeto: doação de serviços, sem encargo, de coordenação das atividades ligadas à logística reversa de equipamentos eletroeletrônicos e pilhas ("eletroeletrônicos") de titularidade da SRRF09, frutos de apreensões que, segundo normas e regras aplicáveis, deverão ser destruídos e destinados de forma ambientalmente adequada, nos termos do Anúncio nº 94556/2023 do Sistema REUSE.GOV. Data da assinatura: 07/08/2023. Vigência 24 meses. Assinaturas: Gustavo Luiz Horn pela SRRF09 e Humberto Barbato Neto pela Gestora Para Resíduos De Equipamentos Eletroeletrônicos Nacional - GREEN ELETRON.

DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do processo nº 10905-720.168/2021-38, resolve:

Notificar, com fundamento nos artigos 26, §4º e 28 da Lei nº 9.784 de 1.999, ARMAZEM CANINO COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 02.131.088/0001-06, que foi aplicada, com fundamento com fundamento no Art. 87 da Lei 8.666/93 e dos Itens 11.1.2 e 11.1.3 do Edital nº 0900100/000006/2021 da Comissão Regional de Licitação, as sanções administrativas de MULTA no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), correspondente a 20% do valor mínimo do lote e Suspensão de participar em licitações e impedimento de contratar com a RFB pelo período de 06 (seis) meses, por não efetuar o pagamento do lote arrematado (115), infringindo as obrigações contratuais que lhe vinculam o Art. 87 da Lei 8.666/93 e dos Itens 11.1.2 e 11.1.3 do Edital nº 0900100/000006/2021. De acordo com o art. 109 da Lei 8.666 de 21/06/1993, essa empresa tem 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta, para RECORRER ao ao Superintendente da Receita Federal do Brasil na 9ª Região desta decisão, cabendo a esta Administração a apreciação inicial e, se for o caso, o seu posterior encaminhamento à instância superior. Para tanto, o recurso deverá ser encaminhado a esta Superintendência da Receita Federal do Brasil, aos cuidados da Divisão de Programação e Logística, no endereço R. Marechal Deodoro, 555 - 10º andar 80020-911 Centro Curitiba/PR, que então se incumbirá de encaminhá-lo à apreciação do Senhor Superintendente da Receita Federal do Brasil na 9ª Região. Conforme determina o artigo 32 da IN/MPOG nº 03/2018 e, ainda, o § 1° do art. 109 da Lei 8.666 de 21/06/1993, será providenciado por esta Administração, após esgotamento da via administrativa, o registro da sanção no sistema SICA F/ S I A S G . Informamos ainda que o valor da multa deverá ser recolhido aos cofres do Tesouro Nacional por meio de depósito efetuado através de GRU, código 18831-0, em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, no prazo máximo de 05 dias úteis, a contar da data de recebimento desta notificação. O código de barras para pagamento da GRU é 89910000012-6 00000001010-3 95523141883-8 10281225045-4, a guia também poderá ser obtida no endereço acima informado. Cópia do comprovante de recolhimento do valor da multa deverá ser enviada para o endereço da Contratante, por via postal ou eletrônica, dentro do prazo estipulado. Caso não seja efetuado o pagamento voluntário da multa, seu valor será descontado de eventuais pagamentos a que a empresa fizer jus e, se inexistentes, será dado início à cobrança por via judicial, através da inscrição do débito em dívida ativa da União.

Fica também, a partir da data de recebimento desta, franqueada a vista ao processo.

Curitiba, 9 de agosto de 2023 GUSTAVO LUIS HORN

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

O Chefe da Divisão de Programação e Logística da Superintendência da Receita Federal do Brasil, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do processo nº 10906.018604/2022-86, resolve: Notificar, com fundamento nos artigos 26, §4º e 28 da Lei nº 9.784 de 1.999, AIRONSERV SERVIÇOS INTEGRADOS LTDA EPP, CNPJ nº 07.809.721/0001-96, que foi aplicada, com fundamento no Art. 7º da lei nº 10.520, de 2002 e nos itens 23.1, II, "g" e 23.1, III do Edital de Pregão Eletrônico DRF/LAG nº 01/2016, MULTA - no valor de R$ 281,86, correspondente a 5% sobre o valor mensal do contrato - e Impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 12 (doze) meses, por não adimplir com as obrigações trabalhistas, descumprindo, assim, as obrigações que lhe vinculam o parágrafo nono da Cláusula Terceira do Contrato DRF/LAG N° 02/2016 e o item 7.25 do Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico DRF/LAG nº 01/2016. De acordo com o art. 109 da Lei 8.666 de 21/06/1993, essa empresa tem 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta, para RECORRER ao Superintendente da Receita Federal do Brasil na 9ª Região desta decisão, cabendo a esta Administração a apreciação inicial e, se for o caso, o seu posterior encaminhamento à instância superior.

Para tanto, o recurso deverá ser encaminhado a esta Superintendência da Receita Federal do Brasil, aos cuidados da Divisão de Programação e Logística, no endereço R. Mal. Deodoro, 555 - Centro, Curitiba - PR, 80010-010, que então se incumbirá de encaminhá-lo à apreciação do Senhor Superintendente da Receita Federal do Brasil na 9ª Região. Conforme determina o artigo 32 da IN/MPOG nº 03/2018 e, ainda, o § 1° do art. 109 da Lei 8.666 de 21/06/1993, será providenciado por esta Administração, após esgotamento da via administrativa, o registro da sanção no sistema SICAF/SIASG.

Informamos ainda que o valor da multa deverá ser recolhido aos cofres do Tesouro Nacional por meio de depósito efetuado através de GRU, código 18831-0, em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, no prazo máximo de 05 dias úteis, a contar da data de recebimento desta notificação. O código de barras para pagamento da GRU é 89980000002-1 81860001010-8 95523141883-8 10281225559-6, a guia também poderá ser obtida no endereço acima informado. Cópia do comprovante de recolhimento do valor da multa deverá ser enviada para o endereço da Contratante, por via postal ou eletrônica, dentro do prazo estipulado. Caso não seja efetuado o pagamento voluntário da multa, seu valor será descontado de eventuais pagamentos a que a empresa fizer jus e, se inexistentes, será dado início à cobrança por via judicial, através da inscrição do débito em dívida ativa da União. Fica também, a partir da data de recebimento desta, franqueada a vista ao processo.

Curitiba, 9 de agosto de 2023 GUSTAVO LUIS HORN

AVISO DE PENALIDADE

O Chefe da Divisão de Programação e Logística da 9ª Região Fiscal da Receita Federal do Brasil, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do processo nº 10905.720138/2022-11, resolve:

Tornar público que foi aplicada à LK COMERCIO DE CAMINHOES LTDA, CNPJ nº 43.201.869/0001-07, com fundamento nos itens 11.1.1 e 11.1.2 do Edital nº 0900100/000008/2021 da Comissão Regional de Licitação - às sanções de MULTA no valor de R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos reais), correspondente a 20% do valor mínimo do lote arrematado e IMPEDIMENTO DE LICITAR com a RFB pelo prazo de 06 (seis) meses, por não efetuar o pagamento do complemento do lote arrematado, descumprindo, assim, as obrigações que lhe vinculam o artigo 66 da Lei nº 8.666/93 e o item 9.1 do Edital 0900100/000008/2021 da Comissão Regional de Licitação.

Curitiba, 11 de agosto de 2023. GUSTAVO LUIS HORN

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