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Diário Oficial da União · 16/08/2023 · pág. 75

DOU 16/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 2

Nº 156, quarta-feira, 16 de agosto de 2023

ISSN 1677-7050

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 262, DE 9 DE AGOSTO DE 2023

O Egrégio Pleno do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em sessão administrativa hoje realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores Solange Maria Santiago Morais, David Alves de Mello Júnior, Jorge Alvaro Marques Guedes, Maria de Fátima Neves Lopes, Márcia Nunes da Silva Bessa, Joicilene Jerônimo Portela, Corregedora-Regional; Alberto Bezerra de Melo; Juízes Convocados Djalma Monteiro de Almeida, Titular da 1ª Vara do Trabalho de Manaus; Eulaide Maria Vilela Lins, Titular da 19ª Vara do Trabalho de Manaus; e da Excelentíssima Procuradora-Chefe da PRT11 Alzira Melo Costa, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o Ofício Circular CSJT.SG nº 34/2023, que informa que, na implementação do reajuste concedido pela Lei nº 14.523/2023, deve haver a absorção dos quintos/décimos concedidos no período de 8-4-1998 a 4-9-2001 aos servidores que receberam a vantagem em razão de decisão administrativa e de decisão judicial não transitada em julgado, situação que não abrange os servidores alcançados por decisão judicial transitada em julgado; CONSIDERANDO que a ANAJUSTRA obteve decisão judicial transitada em julgado, nos autos da Ação Ordinária nº 2004.34.00.048565-0, mediante a qual foi reconhecida a sua condição de substituta processual, razão por que foi determinado que a coisa julgada alcance todos os servidores da categoria por ela representada, inclusive aqueles que se filiaram após o ingresso daquela ação, sem limitação quanto à data; CONSIDERANDO que, aos servidores filiados à ANAJUSTRA, nos termos da decisão judicial transitada em julgado, não deve ocorrer a absorção da vantagem pelo reajuste, independentemente da data de filiação do servidor à Associação; CONSIDERANDO a Informação ASSEJAD (fls. 327), que convergiu com a Informação 110/2023/SGPES/COGINF/SEAPP (fls. 321/323), bem como as demais informações constantes do Processo MA-677/2018; resolve: Art. 1º Revogar a Resolução Administrativa nº 322/2022, em face da Ação Ordinária nº 2004.34.00.048565-0, que reconheceu o direito à incorporação de Quintos, no período de 8-4-1998 a 4-9-2001, concedido ao servidor JOÃO BATISTA DE BRITO, por ocasião de sua aposentadoria, por meio das Resoluções Administrativas nºs 240/2018 e 287/2018, devendo seus efeitos serem repristinados. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 263, DE 9 DE AGOSTO DE 2023

O Egrégio Pleno do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em sessão administrativa hoje realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores Solange Maria Santiago Morais, David Alves de Mello Júnior, Jorge Alvaro Marques Guedes, Maria de Fátima Neves Lopes, Márcia Nunes da Silva Bessa, Joicilene Jerônimo Portela, Corregedora-Regional; Alberto Bezerra de Melo; Juízes Convocados Djalma Monteiro de Almeida, Titular da 1ª Vara do Trabalho de Manaus; Eulaide Maria Vilela Lins, Titular da 19ª Vara do Trabalho de Manaus; e da Excelentíssima Procuradora-Chefe da PRT11 Alzira Melo Costa, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o Ofício Circular CSJT.SG nº 34/2023, que informa que, na implementação do reajuste concedido pela Lei nº 14.523/2023, deve haver a absorção dos quintos/décimos concedidos no período de 8-4-1998 a 4-9-2001 aos servidores que receberam a vantagem em razão de decisão administrativa e de decisão judicial não transitada em julgado, situação que não abrange os servidores alcançados por decisão judicial transitada em julgado;

CONSIDERANDO que a ANAJUSTRA obteve decisão judicial transitada em julgado, nos autos da Ação Ordinária nº 2004.34.00.048565-0, mediante a qual foi reconhecida a sua condição de substituta processual, razão por que foi determinado que a coisa julgada alcance todos os servidores da categoria por ela representada, inclusive aqueles que se filiaram após o ingresso daquela ação, sem limitação quanto à data; CONSIDERANDO que, aos servidores filiados à ANAJUSTRA, nos termos da decisão judicial transitada em julgado, não deve ocorrer a absorção da vantagem pelo reajuste, independentemente da data de filiação do servidor à Associação; CONSIDERANDO a Informação SECJAD (fls. 327), que convergiu com a Informação 108/2023/SGPES/COGINF/SEAPP (fls. 320/323), bem como as demais informações constantes do Processo MA-86/2017, resolve:

Art. 1º Revogar as Resoluções Administrativas nºs 231/2022 e 323/2022, em face da Ação Ordinária nº 2004.34.00.048565-0, que reconheceu o direito à incorporação de Quintos, no período de 8-4-1998 a 4-9-2001, concedido à servidora CÉLIA MARIA OLIVEIRA PINTO SANTOS, por ocasião de sua aposentadoria, por meio da Resolução Administrativa nº 14/2017, devendo seus efeitos serem repristinados. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Des. AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 278, DE 9 DE AGOSTO DE 2023

O Egrégio Pleno do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em sessão administrativa hoje realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores Solange Maria Santiago Morais, David Alves de Mello Júnior, Jorge Alvaro Marques Guedes, Maria de Fátima Neves Lopes, Márcia Nunes da Silva Bessa, Joicilene Jerônimo Portela, Corregedora-Regional; Alberto Bezerra de Melo; Juízes Convocados Djalma Monteiro de Almeida, Titular da 1ª Vara do Trabalho de Manaus; Eulaide Maria Vilela Lins, Titular da 19ª Vara do Trabalho de Manaus; e da Excelentíssima Procuradora-Chefe da PRT11 Alzira Melo Costa, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o laudo pericial da Junta Médica do TRT da 22ª Região (fls.

42/45);

CONSIDERANDO a Informação n° 1033/2023/DILEP/SGPES, o Parecer Jurídico n° 246/2023/SECJAD e demais informações que constam do Processo DP-10448/2023,

resolve, por maioria de votos, com a divergência dos Desembargadores Solange Maria Santiago Morais e Jorge Alvaro Marques Guedes:

Art. 1º Deferir o pedido de remoção, sem permuta, por motivo de saúde pessoal e de seus dependentes, ao servidor FERNANDO EZON ALVES PINTO FERRAZ, Analista Judiciário, Área Judiciária, especialidade Oficial de Justiça Avaliador, para o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, com fulcro no art. 196 da Constituição da República, art. 36, caput e parágrafo único, inciso III alínea b, da Lei nº 8.112/90 e art. 7º, caput e inciso III, alínea b, da Resolução CSJT nº 110/2012, devendo ocorrer nova avaliação médica pericial do caso em um ano, consoante recomendação da própria Junta Médica Oficial.

Art. 2º Autorizar a Presidência a baixar os atos que se fizerem necessários. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Des. AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 279, DE 9 DE AGOSTO DE 2023

O Egrégio Pleno do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em sessão administrativa hoje realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores Solange Maria Santiago Morais, David Alves de Mello Júnior, Jorge Alvaro Marques Guedes, Maria de Fátima Neves Lopes, Márcia Nunes da Silva Bessa, Joicilene Jerônimo Portela, Corregedora-Regional; Alberto Bezerra de Melo; Juízes Convocados Djalma Monteiro de Almeida, Titular da 1ª Vara do Trabalho de Manaus; Eulaide Maria Vilela Lins, Titular da 19ª Vara do Trabalho de Manaus; e da Excelentíssima Procuradora-Chefe da PRT11 Alzira Melo Costa, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que, face à tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no RE 638.115/CE, com repercussão geral, entende-se que se pode promover de pronto o destaque dos quintos/décimos incorporados no intervalo de 9/4/1998 a 4/9/2001,

transformando-os em parcela compensatória, com absorção por quaisquer reajustes futuros concedido ao servidor, antes mesmo do julgamento do ato de aposentadoria pelo Tribunal de Contas da União, visto que, reiteradas vezes, tem-se julgado ilegais tais atos e negado os respectivos registros por conta dessas ocorrências;

CONSIDERANDO a Informação 947/2023/DILEP/SGPES (fls. 46/51), o Parecer Jurídico 253/2023/SECJAD (fls. 57/65) o que consta do Processo MA-11298/2023, resolve:

Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais e paridade, ao servidor PAULO TOURINHO DE SOUZA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, sem especialidade, Classe C, Padrão NI-C13, com fundamento na regra de transição do artigo 4º, §6º, I e §7º, I, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, c/c os artigos 186, III, a, e 188 da Lei 8.112/90, com proventos correspondentes à totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, com paridade em relação aos servidores ativos, sendo devidas, ainda, as vantagens abaixo descritas que passarão a fazer parte dos respectivos proventos:

I - Gratificação Judiciária - GAJ, na ordem de 140% (cento e quarenta por cento) sobre o vencimento básico, nos termos do art. 13, § 1º, inciso VIII, da Lei 11.416/2006, com a redação dada pela Lei 13.317/2016;

II - Gratificação Adicional por Tempo de Serviço - GATS, no percentual de 18% (dezoito por cento), sobre o vencimento básico do cargo que ocupa, de acordo com o Art. 67 (redação original), da Lei nº 8.112/90, com a redação dada pela Lei nº 9.527/97, c/c o Art. 15, inciso II, da MP nº 2.225/2001;

III - Conversão em Parcela Compensatória de 4/10 (quatro décimos) de FC01 e 2/10 (dois décimos) de FC-04, conforme modulado pelo STF - RE-638.115/CE, uma vez que as funções comissionadas foram exercidas no intervalo de 9/4/1998 a 4/9/2001; e, IV - Adicional de Qualificação - AQ, na ordem de 7,5% (sete vírgula cinco por cento), em razão da especialização em Gestão de Recursos Humanos, nos termos do inciso III do artigo 15 da Lei 11.416/2006.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Des. AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 280, DE 9 DE AGOSTO DE 2023

O Egrégio Pleno do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em sessão administrativa hoje realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores Solange Maria Santiago Morais, David Alves de Mello Júnior, Jorge Alvaro Marques Guedes, Maria de Fátima Neves Lopes, Márcia Nunes da Silva Bessa, Joicilene Jerônimo Portela, Corregedora-Regional; Alberto Bezerra de Melo; Juízes Convocados Djalma Monteiro de Almeida, Titular da 1ª Vara do Trabalho de Manaus; Eulaide Maria Vilela Lins, Titular da 19ª Vara do Trabalho de Manaus; e da Excelentíssima Procuradora-Chefe da PRT11 Alzira Melo Costa, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Informação 1014/2023/DILEP/SGPES (fls. 538/541), o Parecer Jurídico 251/2023/SECJAD (fls. 544/545) e o que consta do Processo MA-158/2022, resolve:

Art. 1º Conceder aposentadoria compulsória à servidora LÍDIA CARVALHO DA SILVA, nos termos do artigo 10, caput, § 1º, inciso III, da Emenda Constitucional nº 103/2019, com proventos calculados conforme artigo 26, caput e §2º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, com efeitos a contar de 26/11/2022, data em completou 75 anos de idade, fazendo os seguintes esclarecimentos:

I - quanto aos proventos, o valor-base é obtido pelo cálculo da média das contribuições correspondentes a 100% do período contributivo desde a competência junho de 1994 até a véspera da data de aposentação ilegal da servidora (dezembro de 1997); II - o valor-base em questão não é limitado ao teto do RGPS já que a servidora não incide na hipótese do §1º do art. 26 da Emenda Constitucional nº 103/2019;

III - encontrado o valor-base, o benefício corresponderá a 60% desta média, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos de contribuição, e IV - sem paridade e com reajuste semelhante ao RGPS, conforme § 7º do art. 26 da Emenda Constitucional nº 103/2019.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Des. AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 281, DE 9 DE AGOSTO DE 2023

O Egrégio Pleno do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em sessão administrativa hoje realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores Solange Maria Santiago Morais, David Alves de Mello Júnior, Jorge Alvaro Marques Guedes, Maria de Fátima Neves Lopes, Márcia Nunes da Silva Bessa, Joicilene Jerônimo Portela, Corregedora-Regional; Alberto Bezerra de Melo; Juízes Convocados Djalma Monteiro de Almeida, Titular da 1ª Vara do Trabalho de Manaus; Eulaide Maria Vilela Lins, Titular da 19ª Vara do Trabalho de Manaus; e da Excelentíssima Procuradora-Chefe da PRT11 Alzira Melo Costa, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO as Resoluções Administrativas TRT11 nºs 317/2022 e 327/2019;

CONSIDERANDO o entendimento da MA-46/2020, da Ação Ordinária nº 2004.34.00.048565-0 e do determinado no OFÍCIO CIRCULAR CSJT.SG Nº 34-2023 no que tange a incorporação de Quintos/Décimos durante o período de abril/1998 a setembro/2001 aos servidores/pensionistas associados a ANAJUSTRA; CONSIDERANDO a Informação 988/2023/DILEP/SGPES (fls. 351/352), a Informação SECJAD (fls.355) e o que consta do Processo MA-8401/2019, resolve:

Art. 1º Revogar a Resolução Administrativa nº 317/2022, em decorrência da Ação Ordinária nº 2004.34.00.048565-0, de forma a repristinar os efeitos da Resolução Administrativa n° 327/2019, que deferiu pensão vitalícia à senhora MARIA ELIZABETE SANTOS, companheira do servidor falecido Valdeci Pereira Mendes, além de anular a conversão em Parcela Compensatória e embasar a concessão de Quintos na supracitada decisão judicial.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Des. AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 282, DE 9 DE AGOSTO DE 2023

O Egrégio Pleno do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em sessão administrativa hoje realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores Solange Maria Santiago Morais, David Alves de Mello Júnior, Jorge Alvaro Marques Guedes, Maria de Fátima Neves Lopes, Márcia Nunes da Silva Bessa, Joicilene Jerônimo Portela, Corregedora-Regional; Alberto Bezerra de Melo; Juízes Convocados Djalma Monteiro de Almeida, Titular da 1ª Vara do Trabalho de Manaus; Eulaide Maria Vilela Lins, Titular da 19ª Vara do Trabalho de Manaus; e da Excelentíssima Procuradora-Chefe da PRT11 Alzira Melo Costa, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução Administrativa TRT11 nº 279/2022; CONSIDERANDO a matéria tratada no Processo MA-08/2022; CONSIDERANDO a Informação 1040/2023/DILEP/SGPES (fls. 108/109), a Informação SECJAD (fls.112) e o que consta do Processo MA-665/2022, resolve: Art. 1º Retificar a Resolução Administrativa nº 279/2022 referente à concessão de pensão por morte a CLEONICE DOS SANTOS DAS NEVES, no sentido de adequá-la à matéria tratada no Processo MA-08/2022, o qual determina o destaque e a conversão de Quintos/Décimos incorporados pelo instituidor da pensão entre 08/04/1998 a 04/09/2001 em Parcela Compensatória.

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