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Diário Oficial da União · 16/08/2023 · pág. 76

DOU 16/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 2

Nº 156, quarta-feira, 16 de agosto de 2023

ISSN 1677-7050

Art. 2º Republicar a Resolução Administrativa nº 279/2022 com a seguinte redação: "Art. 1º Deferir pensão por morte à beneficiária CLEONICE DOS SANTOS DAS NEVES, cônjuge do servidor aposentado PAULO LIMA DAS NEVES, em razão de seu falecimento ocorrido em 4-9-2022, conforme art. 23, caput e § 1º, c/c o art. 26, §§ 2º e 7º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, arts. 215, 217, I, 219, I, 222, VII, b, 6, da Lei nº 8.112/90, conforme segue:

I - O benefício para a requerente será de 60% (sessenta por cento) do valor da aposentadoria do instituidor, equivalente a 50% da cota familiar + 10% por dependente (um dependente, o cônjuge), com fundamento caput do art. 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019 e § 4º, c/c art. 16, caput, inciso I, da Lei Federal nº 8.213/1991;

II - O reajuste dar-se-á nos mesmos índices e datas aplicáveis aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, por força da Emenda Constitucional nº 103/2019 e conforme art. 15 da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004 (Parecer nº 007/2020 da Assessoria Jurídico-Administrativa);

III - A pensão será vitalícia, na forma estabelecida pelo § 4º do art. 23, da Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c a Portaria nº 424/2020 (ME), uma vez que a beneficiária conta com idade superior a quarenta e cinco anos na data do óbito e atender ao disposto no art. 222, inc. VII, letra "b", item 6, da Lei nº 8.112/1990 (incluído pela Lei nº 13.135/2015), bem como atende ao disposto no art. 77, § 2º, inc. V, letra "c", item 6 da Lei nº 8.213/1991;

IV - A concessão do benefício tem efeitos financeiros a contar de 4-9-2022, data do óbito, posto que o requerimento do benefício foi efetivado no prazo de até 90 dias após o óbito, na forma do art. 219, I, da Lei nº 8.112/1990, com redação dada pela Lei nº 13.846/2019, e

V - Conversão da rubrica VPNI Quintos/Décimos, incorporadas pelo instituidor da pensão, em PARCELA COMPENSATÓRIA no total de 6/10 (seis décimos) de Oficial Especializado (FC-05), fundamentada na decisão prolatada pelo STF na RE 638.115 e procedimento padronizado conforme MA 08/2022." Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Des. AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO

ATO TRT13 CGP Nº 23, DE 21 DE JUNHO DE 2023 (*)

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o constante no Proad n.º 5234/2023, resolve: Conceder aposentadoria voluntária ao servidor CLÁUDIO GENARO DE PAULA MENDES (matrícula n.º 215.221.602), no cargo de Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Medicina, classe "C", padrão 13, com proventos integrais (Vencimento Básico e Gratificação de Atividade Judiciária - Lei n.º 11.416/2006), com fundamento no art. 20 da Emenda Constitucional n.º 103/2019, c/c o art. 3º, § 1º, da Emenda Constitucional n.º 103/2019, acrescidos das seguintes parcelas: percentual de: 1) 1% (um por cento) de gratificação adicional por tempo de serviço, na forma de anuênios (art. 67 da Lei n.º 8.112/90, na sua redação original, art. 6º da Lei n.º 9.624/98 e art. 15, inciso II, da MP n.º 2225-45/2001); 2) Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI, decorrente da incorporação de 1/5 (um quinto) da função comissionada de Chefe de Núcleo - FC-05 e 3/5 (três quintos) de função comissionada de Assistente Chefe de Seção - FC-04 (art. 62 da Lei n.º 8.112/90, na sua redação original, art. 3º da Lei n.º 8.911/94 c/c o art. 62-A da Lei n.º 8.112/90, incluído pela MP n.º 2.225-45/2001), assegurado pelo art. 11 da Lei n.º 8.911/94, e decisão judicial transitada em julgado no MS n.º 24.2005.000.13.00-0, conforme aplicação da modulação dada pelo Supremo Tribunal Federal no RE n.º 638.115/CE; e 3) Adicional de Qualificação - AQ, em razão da conclusão de curso de pós-graduação (art. 14, § 5º, e art. 15, inciso III, da Lei n.º 11.416/2006), com efeito a contar da data da publicação.

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO

DIRETORIA-GERAL

SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

COORDENADORIA DE PROVIMENTO E VACÂNCIA

PORTARIAS CPV DE 14 DE AGOSTO DE 2023

A COORDENADORA DE PROVIMENTO E VACÂNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso da competência subdelegada pela Portaria SEGP n.º 01/2019, resolve:

Nº 783 - Designar, a partir da publicação desta portaria, CLELIA DE ALMEIDA FRANÇA , Analista Judiciária, área Judiciária, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, lotada no Gabinete da Desembargadora do Trabalho Susana Graciela Santiso, para exercer a função comissionada de Assistente de Gabinete FC-05.

Nº 785 - Designar, a partir da publicação desta portaria, THAINNA SOUZA VIEIRA, Analista Judiciária, área Judiciária, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, lotada na 1ª Seção de Apoio à 1ª Assessoria de Conhecimento de Campinas, da Secretaria Conjunta de Campinas, para exercer a função comissionada de Assistente FC-02, dispensando ANA CLAUDIA SILVA CYSNE FROTA, lotada na 2ª Seção de Apoio à 1ª Assessoria de Conhecimento de Campinas, da mesma Secretaria.

CAROLINA MAGALHÃES SERNE CARNEVALLI

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO

DIRETORIA-GERAL

SECRETARIA ADMINISTRATIVA

PORTARIA TRT21-GP Nº 364, DE 15 DE AGOSTO DE 2023

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando as disposições contidas no artigo 21, inciso XV, do Regimento

Interno;

Considerando os termos do Proad nº 3963/2023, resolve:

I-Designar os substitutos de MARÍLIA MELO DINIZ, matrícula 308.21.0796, Secretária da Corregedoria (CJ-03), em suas ausências, impedimentos legais e na hipótese de vacância do cargo, na forma abaixo descrita: Substitutos|Matrículas

1º João Henrique Lins Bahia Neto 308.21.0562

2º Rafaella Mariano Ribeiro 308.21.1643

3º Mucio Araújo de Santana 308.21.0723

II-Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ERIDSON JOÃO FERNANDES MEDEIROS

PORTARIA TRT21-GP Nº 366, DE 15 DE AGOSTO DE 2023

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando as disposições contidas no artigo 21, inciso XV, do Regimento Interno;

Considerando os termos do Proad nº 3980/2023, resolve:

I-Designar os substitutos de FABIO HENRIQUE DE OLIVEIRA BENSUSAN, matrícula 308.21.1294, Chefe da Divisão da Ouvidoria (CJ-01), em suas ausências, impedimentos legais e na hipótese de vacância do cargo, na forma abaixo descrita: Substitutos|Matrículas 1º CÉSAR ADRIANO DE MELO 308.21.0930

II-Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ERIDSON JOÃO FERNANDES MEDEIROS

PORTARIA TRT21-GP Nº 367, DE 15 DE AGOSTO DE 2023

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando as disposições contidas no artigo 21, inciso XV, do Regimento Interno; Considerando os termos do Proad nº 3977/2023, resolve:

I-Designar os substitutos de CINTHIA LOPES CARDOSO OUTEDA, matrícula 308.21.2024, Coordenadora de Comunicação Social (CJ-02), em suas ausências, impedimentos legais e na hipótese de vacância do cargo, na forma abaixo descrita: Substitutos|Matrículas

ERIDSON JOÃO FERNANDES MEDEIROS

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO

ATO TRT/SGH/DG/GP Nº 144, DE 15 DE AGOSTO DE 2023

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PAULO ROBERTO RAMOS BARRIONUEVO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO, no uso de suas atribuições contidas no Regimento Interno; Considerando o contido no PROAD 4.966/2022; Considerando o teor da PORTARIA TRT/DG/GP Nº 1557/2022, publicada no DOU do dia 08/12/2022, Seção 01, edição 230, pág. 494, que homologa ad referendum, o resultado final do Concurso Público para os cargos do quadro de pessoal efetivo deste Regional; Considerando os termos do Ofício CSJT/GP/SG/SGPES Nº 432/2023, que autorizou o provimento de 06 (seis) cargos de Analista Judiciário; Considerando os termos dos artigos 9º, I e 10 da Lei n. 8.112/90; Considerando o ATO TRT/DG/GP - 0132/2023, que concedeu aposentadoria voluntária à servidora CARLA KOHLHASE RODA TIMOTHEO, no cargo de Analista Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Contabilidade, Classe C, Padrão 13, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005; e Considerando o disposto no PROAD n. 8.758/2023, resolve:

Nomear a candidata JULIANA PERRONE DE OLIVEIRA para exercer o cargo efetivo de Analista Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Contabilidade, Classe A, Padrão 1, do quadro de pessoal permanente deste Tribunal, criado pela Lei nº 8.430/1992.

PAULO ROBERTO RAMOS BARRIONUEVO 3ª REGIÃO

SEÇÃO JUDICIÁRIA EM SÃO PAULO

DIRETORIA DO FORO

PORTARIA UGEP DFORSP/SADM-SP/UGEP/NUIP/SUIG Nº 3.747, DE 7 DE AGOSTO DE 2023

PORTARIA CPV Nº 786, DE 15 DE AGOSTO DE 2023

A COORDENADORA DE PROVIMENTO E VACÂNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso da competência subdelegada pela Portaria SEGP nº 01/2019, e tendo em vista o que consta do PROAD nº 24202/2023 resolve:

Dispensar, a partir de 14 de agosto de 2023, ANTONIO CARLOS RODRIGUES, Técnico Judiciário, área Administrativa, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de Assistente FC-02, na 6ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto.

CAROLINA MAGALHÃES SERNE CARNEVALLI

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO

PORTARIA Nº 709, DE 15 DE AGOSTO DE 2023

A DESEMBARGADORA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA SÉTIMA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e à vista do constante do processo TRT-17.ª SEI n.º 0000438-79.2023.5.17.0500, resolve:

NOMEAR o/a candidato(a) abaixo, aprovado(a) para a Categoria Funcional de Técnico Judiciário, área administrativa, sem especialidade, Classe A, Padrão 1, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, respeitada a ordem classificatória observada no concurso público, cuja homologação foi publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 25/04/2023, para ocupar o cargo criado pela Lei nº 7.872/1989, vago em decorrência de aposentadoria de Danuza Sena de Miranda Ferreira e desistência expressa de Sofia Dalcum Mafra.

CLASSIFICAÇÃO NOME

31º ROBERTA SANTOS GOMES

DANIELE CORRÊA SANTA CATARINA

O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, tendo em vista o que consta nos Processos Administrativos nºs 0010983-86.2023.4.03.8001, 0011151-88.2023.4.03.8001, 001097779.2023.4.03.8001, 0011033-15.2023.4.03.8001, 0011001-10.2023.4.03.8001, 001102016.2023.4.03.8001, 0011010-69.2023.4.03.8001, 0010945-74.2023.4.03.8001, e:

CONSIDERANDO os termos da Resolução CJF3R 100 (doc.9998245), de 21 de julho de 2023, disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, em 31 de julho de 2023, da Desembargadora Federal Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;

CONSIDERANDO os termos dos Formulários Função Comissionada Indica/Desliga (docs. 10029684, 10032309, 10031439, 10027496, 10031050, 10029278, 10033007, 10039150 e 10039213);

CONSIDERANDO o cumprimento da exigência contida na Lei 8.429/92, na Lei 8.730/93 e IN 67/2011-TCU, relativas à autorização de acesso à Declaração de Imposto de Renda pelo TCU (doc.10038328); CONSIDERANDO o cumprimento das exigências contidas na Resolução CNJ nº 156/2012, relativas à entrega de certidões ou declarações negativas, conforme disposto no art.5º, § 1º (doc.10038328);

CONSIDERANDO o cumprimento da exigência contida na Resolução CNJ nº 7/2005, no Enunciado Administrativo CNJ nº 1 de 15/12/2005, na Lei 8.112/90 e na Lei 11.416/06, quanto à entrega da Declaração de Nepotismo (doc.10029685, 10032599, 10031439, 10027654, 10030932, 10029283, 10033026, 10039329 e 10039334); resolve:

I - DISPENSAR o servidor FÁBIO NUNES DOS SANTOS, RF 2774, Técnico Judiciário, Área Administrativa, da função comissionada de Diretor do Núcleo de Planejamento (FC-6), e nomeá-lo para o cargo em comissão de Diretor de Divisão de

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