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Diário Oficial da União · 16/08/2023 · pág. 23

DOU 16/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 156, quarta-feira, 16 de agosto de 2023

ISSN 1677-7042

SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR

PORTARIA SERES/MEC Nº 298, DE 15 DE AGOSTO DE 2023

A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, em cumprimento à decisão judicial exarada nos autos do Processo Judicial nº 501829522.2022.4.04.7003, e considerando os fundamentos constantes da Nota Técnica nº 53/2023/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do Processo SEI nº 223000.046457/2017-12, bem como o Parecer de Força Executória nº 01093/2023/CORESPNE/PRU4R/PGU/AGU, cujo teor se encontra no Oficio n° 09734/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, anexado aos autos do Processo nº 00732.005656/2022-78, resolve:

Art. 1º Fica prorrogada até 31 de dezembro de 2023, com fundamento no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187/2021, a certificação de entidade beneficente de assistência social concedida à Liga das Damas de Caridade, CNPJ 76.123.959/0001-86, por meio da Portaria SERES/MEC nº 391, de 22 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 163, de 23 de agosto de 2019, Seção 1, página 25, no Anexo I, número de ordem 4.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELENA SAMPAIO

PORTARIA SERES/MEC Nº 299, DE 15 DE AGOSTO DE 2023

A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, em cumprimento à decisão judicial exarada nos autos do Processo Judicial nº 500928820.2019.4.04.7000, da Cota nº 03489/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, e considerando os fundamentos constantes da Nota Técnica nº 955/2023/CGCEBAS/DPR/SERES/SE R ES , exarada nos autos do Processo SEI nº 00732.006226/2022-73, resolve: Art. 1º Fica deferida a certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social à entidade "Associação do Colégio Nossa Senhora de Sion", CNPJ 76.657.097/0001-71, pelo período de 01/01/2001 a 31/12/2003, conforme os autos dos processos nº 44006.005004/2000-19 e 00732.006226/2022-73. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA PROGEPE/UFJF Nº 75, DE 15 DE AGOSTO DE 2023

A Pró-reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições e de suas competências delegadas por meio da Portaria nº 282, de 05/03/2021, publicada no DOU de 11/03/2021, resolve:

Art. 1º HOMOLOGAR e tornar público o resultado do processo seletivo simplificado para contratação temporária de Professor Substituto, conforme abaixo discriminado:

1 - Edital nº 92/2023 - GRST/CAMP/PROGEPE - Seleção de Professor

Substituto

1.1 - INSTITUTO DE CIÊNCIAS DA VIDA - CAMPUS GOVERNADOR VALADARES 1.1.1 - Seleção nº 73: Departamento de Odontologia - Processo nº 23071.925783/2023-01 - Nº Vagas: 01 (uma)

. Classificação Nome Nota . 1º LARISSA STEFHANNE DAMASCENO DE AMORIM PÓVOA 7,88 2 - Edital nº 93/2023 - GRST/CAMP/PROGEPE - Seleção de Professor Substituto 2.1 - INSTITUTO DE CIÊNCIAS HUMANAS - CAMPUS JUIZ DE FORA 2.1.1 - Seleção nº 74: Departamento de Turismo - Processo nº 23071.925400/2023-96 - Nº Vagas: 02 (duas) . Classificação Nome Nota . 1º MARLLON SANTOS DA SILVA 6,72 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RENATA MERCÊS OLIVEIRA DE FARIA

Ministério do Esporte

HELENA SAMPAIO

SECRETARIA EXECUTIVA

PORTARIA SERES/MEC Nº 300, DE 15 DE AGOSTO DE 2023

A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, e considerando os fundamentos constantes da NOTA TÉCNICA Nº 38/2023/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do Processo SEI nº 23000.025912/2020-41, resolve:

Art. 1º Fica DEFERIDO o requerimento de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade Instituto Social e Educacional Renascer, inscrita sob o CNPJ nº 07.985.929/0001-66, nos autos do Processo nº 23000.025912/2020-41, com validade pelo prazo de 3 (três) anos, a contar da publicação da decisão no Diário Oficial da União (DOU).

Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade certificada deverá apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual, previsto no art. 36, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços prestados à sociedade.

Art. 3º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento dos requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos estabelecidos nos arts. 67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017, sob pena de cancelamento do certificado. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELENA SAMPAIO

PORTARIA SERES/MEC Nº 301, DE 15 DE AGOSTO DE 2023

A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, e considerando os fundamentos constantes da Nota Técnica nº 50/2023/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do Processo SEI nº 23000.029667/2021-22, resolve:

Art. 1º Fica DEFERIDO o requerimento de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade Fundação Assistencial de Dois Irmãos - Centro de Educação Infantil, inscrita sob o CNPJ nº 00.069.040/0001-90, conforme os autos do Processo nº 23000.029667/2021-22, com validade pelo período de 21/12/2021 a 20/12/2024.

Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade certificada deverá apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual, previsto no art. 36, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços prestados à sociedade.

Art. 3º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento dos requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos estabelecidos nos arts. 67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017, sob pena de cancelamento do certificado.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELENA SAMPAIO

PORTARIA SERES/MEC Nº 302, DE 15 DE AGOSTO DE 2023

A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, e considerando os fundamentos constantes da NOTA TÉCNICA Nº 42/2023/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do Processo SEI nº 23000.051805/2016-92, resolve:

Art. 1º Fica DEFERIDO o requerimento de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade Associação Universitária Santa Úrsula, inscrita sob o CNPJ nº 33.479.965/0001-68, nos autos do Processo nº 23000.051805/2016-92, com validade pelo prazo de 3 (três) anos, a contar da publicação da decisão no Diário Oficial da União (DOU).

Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade certificada deverá apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual, previsto no art. 36, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços prestados à sociedade.

Art. 3º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento dos requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos estabelecidos nos arts. 67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017, sob pena de cancelamento do certificado.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELENA SAMPAIO

DIRETORIA DE PROGRAMAS E POLÍTICAS DE INCENTIVO AO ESPORTE COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DA LEI FEDERAL DE INCENTIVO AO ESPORTE

DELIBERAÇÃO Nº 1.616, DE 15 DE AGOSTO DE 2023

Dá publicidade aos projetos desportivos, relacionados no anexo I, aprovados nas reuniões ordinárias realizada em 12/04/2023, 14/06/2023, 12/07/2023 e 09/08/2023

A COMISSÃO TÉCNICA VINCULADA AO MINISTÉRIO DO ESPORTE que trata a Lei nº 11.438 de 29 de dezembro de 2006, instituída pela Portaria nº 2, de 18 de janeiro de 2023, considerando:

a) a aprovação dos projetos desportivos, relacionados no anexo I, aprovados nas reuniões ordinárias realizada em 12/04/2023, 14/06/2023, 12/07/2023 e 09/08/2023

b) a comprovação pelo proponente de projeto desportivo aprovado, das respectivas regularidades fiscais e tributárias nas esferas federal, estadual e municipal, nos termos do parágrafo único do art. 27 do Decreto nº 6.180 de 03 de agosto de 2007 decide:

Art. 1º Tornar pública, para os efeitos da Lei nº 11.438 de 2006 e do Decreto nº 6.180 de 2007, a aprovação do projeto desportivo relacionado no anexo I.

Art. 2º Autorizar a captação de recursos, nos termos e prazos expressos, mediante doações ou p4atrocínios, para o projeto desportivo relacionado no anexo I. Art. 3º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

FÁBIO MARCELO GONÇALVES Presidente da Comissão

ANEXO I

1 - Processo: 71000.052049/2023-91 Proponente: Associação Atlética Atenas Título: Aprender e Crescer 5 Registro: 2301109 Manifestação Desportiva: Desporto Educacional CNPJ: 08.113.523/0001-56 Cidade: Palmas UF: TO Valor autorizado para captação: R$ 379.361,08 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 1505 DV: 9 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 67328-5

Período de Captação até: 12/07/2025

2 - Processo: 71000.025354/2023-18 Proponente: Associação Atlética Banco do Brasil (AABB) - TERESINA/PI Título: Drible Certo II Registro: 2300402 Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento CNPJ: 06.871.081/0001-81 Cidade: Teresina UF: PI Valor autorizado para captação: R$ 80.615,08 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3219 DV: 0 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 11143-0

Período de Captação até: 12/04/202512

3 - Processo: 71000.052534/2023-64 Proponente: Associação de Judô Rio Caeté Título: Formando Campeões Registro: 2301142 Manifestação Desportiva: Desporto Educacional CNPJ: 21.529.919/0001-47 Cidade: Bragança UF: PA Valor autorizado para captação: R$ 757.964,98

Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0253DV: 4 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 53236-3

Período de Captação até: 12/07/2025

4 - Processo: 71000.055208/2023-17 Proponente: Associação recreativa cultural e desportiva São Bernardo Título: Judô Social - Centros de Iniciação Nucleo 1 Registro: 2301320

Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento CNPJ: 04.366.794/0001-62 Cidade: São Bernardo do Campo UF: SP Valor autorizado para captação: R$ 359.034,00

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