DOU 16/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 156, quarta-feira, 16 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.593, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.618795/2023-17, resolve:
Art.1º Homologar a eleição de administrador de ESSOR SEGUROS S.A., CNPJ nº 14.525.684/0001-50, com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ, conforme deliberado na reunião do conselho de administração realizada em 2 de maio de 2023. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.594, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o artigo 5º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.618705/2023-98, resolve:
Art.1º Homologar a eleição de administrador de SCOR BRASIL RESSEGUROS S.A., CNPJ nº 19.851.775/0001-07, com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ, conforme deliberado na reunião do conselho de administração realizada em 2 de maio de 2023. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO
PORTARIA MGI-SEGES Nº 4.322, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
Altera a Portaria SEGES/ME nº 25.405, de 23 de dezembro de 2020, que regulamenta o Cadastro Integrado de Projetos de Investimento - Cipi, instituído pelo Decreto n° 10.496, de 28 de setembro de 2020, no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.
A SECRETÁRIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, e o art. 8º do Decreto nº 10.496, de 28 de setembro de 2020, resolve:
Art. 1º A Portaria SEGES/ME nº 25.405, de 23 de dezembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art 2º ......................................................................................................
I - intervenção: conjunto de medidas relacionadas a um mesmo projeto de investimento em infraestrutura;
II - estudos: os documentos técnicos relacionados aos projetos de investimento em infraestrutura, tais como planos, anteprojetos e estudos de viabilidade; II-A - projetos: projetos básicos e projetos executivos; III - ............................................................................................................. IV - projeto de investimento em infraestrutura: o estudo, o projeto ou a obra destinada à ampliação do estoque de ativos de infraestrutura custeados com recursos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Poder Executivo Federal, com finalidade econômica, social, administrativa ou militar; V - .............................................................................................................
VIII - fabricação: produção ou transformação de bens de consumo ou de produção por meio de processos industriais ou de manufatura; IX - ............................................................................................................. X - reforma: alteração das características de partes de um ativo de infraestrutura ou de seu todo, desde que mantendo as características de volume ou área, e a função de sua utilização atual; XI - ............................................................................................................. XI-A - metadados: conjunto de informações descritivas sobre os dados das geometrias das intervenções; XII - ............................................................................................................
XXI - identificador único - ID: sequência numérica gerada automaticamente pelo Cipi, após o preenchimento de requisitos mínimos de que trata o art. 3°; XXII - situação: estágio em que se encontra a obra; e XXIII - em operação: marcador para indicar as obras quando passam a ser utilizadas dentro das finalidades para as quais se destinam, propiciando a geração de benefícios à população, independentemente da situação classificada. § 1º ........................................................................................................... I - ...............................................................................................................
II - inativada: se, após 3 (três) anos da geração do ID, não houver o seu início efetivo, podendo ser reativada a qualquer momento com a emissão de empenho; III - .............................................................................................................
V - cancelada: quando por decisão judicial foi cancelada ou não houver mais interesse em dar continuidade à obra que se encontra sem funcionalidade; VI - concluída: possui o termo de recebimento definitivo ou o termo de aceitação; e VII - inacabada: intervenções não concluídas e sem instrumentos de repasse ou contratuais vigentes. § 2º ..........................................................................................................." (NR) "Art. 3° ..................................................................................................... § 1º ........................................................................................................... I - ............................................................................................................... II - o georreferenciamento e metadados; III - ............................................................................................................" (NR) "Art. 5º-A Em atenção ao disposto no art. 8º do Decreto nº 10.496, de 28 de setembro de 2020, os projetos de investimento em infraestrutura, cuja execução tenha sido iniciada antes de 31 de janeiro de 2021, deverão ser registrados no Cipi, conforme cronograma do Anexo." (NR) "Art. 6º ..................................................................................................... I - ...............................................................................................................
a) estudos identificados com o ID;
b) projetos identificados com o ID; e
c) obras identificadas com ID.
II - ............................................................................................................
III - nível III, contemplando projetos de investimento em infraestrutura, que não têm ID para representá-los, sendo denominado agregador estratégico, pois seu objetivo é apresentar a visão gerencial das intervenções cadastradas no Cipi. Parágrafo único. ......................................................................................." (NR) "Art. 11. .................................................................................................... I - ...............................................................................................................
XVI - termo de recebimento definitivo ou termo de aceitação; XVII - declaração de entrada em operação; e XVIII - imagens e vídeos da evolução da execução física da intervenção.
Parágrafo único. ........................................................................................" (NR) "Art. 14. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e os órgãos do Poder Judiciário e do Poder Legislativo da União poderão utilizar o Cipi para o acompanhamento de projetos de investimento em infraestrutura financiados com recursos próprios." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de setembro de 2023.
KATHYANA DANTAS MACHADO BUONAFINA
ANEXO
PRAZOS PARA REGISTRO NO CIPI DE projetos de investimento em infraestrutura cuja execução tenha sido iniciada antes de 31 de janeiro de 2021
| . | Situação da obra |
||
|---|---|---|---|
| . | Em Execução | Paralisada | Demais Situações |
| . Ano do Início da Execução do Projeto de Investimento |
Data limite para | registro no Cipi | |
| . 2019, 2020 e janeiro de 2021 | 1º de março de 2024 |
1º de dezembro de 2024 |
1º de agosto de 2025 |
| . 2015 a 2018 | 1º de junho de 2024 |
1º de março de 2025 |
|
| . Anteriores a 2014 | 1º de setembro de 2024 |
1º de maio de 2025 |
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 2.618, DE 7 DE AGOSTO DE 2023
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Viçosa - AL, para execução de ações de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.738, de 19 de maio de 2023, publicada no DOU, de 22 de maio de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Viçosa - AL, no valor de R$ 88.916,00 (oitenta e oito mil, novecentos e dezesseis reais), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.015002/2023-35.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2218.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 2.653, DE 11 DE AGOSTO DE 2023
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.738, de 19 de maio de 2023, publicada no DOU, de 22 de maio de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no art. 3° da Portaria n. 678, de 10 de fevereiro de 2023, constante no processo administrativo nº 59052.013338/2023-63, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao Município de São Domingos do Prata - MG, para ações de Defesa Civil até 16/11/2023. Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 2.655, DE 14 DE AGOSTO DE 2023
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Piquet Carneiro-CE, para execução de ações de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.738, de 19 de maio de 2023, publicada no DOU, de 22 de maio de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Piquet Carneiro-CE, no valor de R$ 10.747,00 (dez mil setecentos e quarenta e sete reais), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.014352/2023-84 .
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2218.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
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