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Diário Oficial da União · 16/08/2023 · pág. 34

DOU 16/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 156, quarta-feira, 16 de agosto de 2023

ISSN 1677-7042

183 - Cabixi - RO: 96,14% 183 - Poço das Antas - RS: 96,14% 185 - Águas Vermelhas - MG: 96,11% 186 - Castelo - ES: 96,09%

186 - Cosmorama - SP: 96,09%

207 - Dirce Reis - SP: 95,94% 207 - Montauri - RS: 95,94%

261 - Reginópolis - SP: 95,44%

262 - São Gabriel - RS: 95,42%
264 - Balneário Gaivota - SC: 95,42%
265 - Jaru - RO: 95,39%
266 - Tabaí - RS: 95,38%
267 - São Bento Abade - MG: 95,38%
268 - Campanha - MG: 95,38%
268 - Entre-Ijuís - RS: 95,38%
270 - Sinop - MT: 95,37%
271 - Matina - BA: 95,36%
272 - Santa Rita de Caldas - MG: 95,34%
273 - Castro Alves - BA: 95,34%
274 - Itaara - RS: 95,32%
275 - Areado - MG: 95,32%
276 - Albertina - MG: 95,31%
276 - Aparecida d'Oeste - SP: 95,31%
276 - José Bonifácio - SP: 95,31%
276 - Chuí - RS: 95,31%
276 - Quatro Irmãos - RS: 95,31%
276 - São Domingos do Sul - RS: 95,31%
276 - São José do Norte - RS: 95,31%
283 - Divisa Nova - MG: 95,29%
284 - Bonfim - RR: 95,26%
284 - Bom Jesus do Norte - ES: 95,26%
286 - Juiz de Fora - MG: 95,26%
287 - Buenópolis - MG: 95,25%
287 - Gameleiras - MG: 95,25%
289 - Água Azul do Norte - PA: 95,25%
290 - Arambaré - RS: 95,24%
291 - Tigrinhos - SC: 95,24%
292 - Euclides da Cunha Paulista - SP: 95,23%
293 - Pimenteiras do Oeste - RO: 95,20%
294 - Vale do Paraíso - RO: 95,18%
294 - Boa Esperança do Sul - SP: 95,18%
296 - Piquet Carneiro - CE: 95,16%
296 - Barbosa - SP: 95,16%
296 - Quatá - SP: 95,16%
296 - Rodeio - SC: 95,16%

301 - Pancas - ES: 95,13%

302 - Alto Feliz - RS: 95,12%

303 - Santa Teresa - ES: 95,10%

304 - Antônio Almeida - PI: 95,10%

305 - Barra de São Francisco - ES: 95,09%

305 - Esmeralda - RS: 95,09%

307 - Imigrante - RS: 95,07% 308 - Ponte Serrada - SC: 95,07%

309 - São Brás do Suaçuí - MG: 95,07% 310 - Rifaina - SP: 95,05%

310 - Campo Novo - RS: 95,05% 310 - Garruchos - RS: 95,05% 313 - Martinópolis - SP: 95,05%

313 - Mongaguá - SP: 95,05% 315 - Naviraí - MS: 95,04%

316 - Jaguarão - RS: 95,02%

317 - São Carlos - SC: 95,00%

Art. 3º Os premiados elencados nos incisos I e II do art. 2.º desta Portaria estão convidados a participar de evento para entrega dos troféus ao ente e certificados aos profissionais contábeis, a ser realizado presencialmente na cidade de Brasília - DF, em dia, horário e local a ser informado e divulgado pela Secretaria do Tesouro Nacional.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA

COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA-GERAL

SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS

ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 15 DE AGOSTO DE 2023

Nº 21.145 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a MARE INVESTIMENTOS LTDA, CNPJ nº 11.025.241, para prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.

Nº 21.146 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza MATHEUS DE CARVALHO PÁDUA, CPF nº 442.472.508-17, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.

Nº 21.147 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza DANIEL JOAO CHIRNEV, CPF nº 017.770.430-69, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.

ARTUR PEREIRA DE SOUZA

SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS

DIRETORIA TÉCNICA 1

COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E J U LG A M E N T O S

PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.589, DE 14 DE AGOSTO DE 2023

O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o parágrafo 2º do artigo 3º do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, com base no inciso I do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.620783/2023-52, resolve:

Art.1º Homologar a reforma e consolidação do estatuto social de RIO'S CAPITALIZAÇÃO S.A., CNPJ nº 03.558.096/0001-04, com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 31 de maio de 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO

PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.591, DE 15 DE AGOSTO DE 2023

O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.612272/2023-67, resolve:

Art.1º Homologar a eleição de membros do comitê de auditoria de POTTENCIAL SEGURADORA S.A., CNPJ nº 11.699.534/0001-74, com sede na cidade de Belo Horizonte - MG, conforme deliberado na reunião do conselho de administração realizada em 27 de março de 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO

PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.592, DE 15 DE AGOSTO DE 2023

O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.619996/2023-31, resolve:

Art.1º Homologar a eleição de administrador de ALLIANZ SEGUROS S.A., CNPJ nº 61.573.796/0001-66, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 17 de maio de 2023. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO

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