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Diário Oficial da União · 16/08/2023 · pág. 55

DOU 16/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 156, quarta-feira, 16 de agosto de 2023

ISSN 1677-7042

Estou ciente quanto à segurança e ao uso do Sistema, comprometendo-me a: Utilizar o Sistema somente para os fins previstos na Portaria XXXXXX, e conforme legislação específica, sob pena de responsabilidade;

Não revelar, fora do âmbito profissional, fato ou informação de qualquer natureza de que tenha conhecimento, por força de minhas atribuições, salvo em decorrência de decisão competente na esfera legal ou judicial, bem como de Autoridade Superior do Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA;

Manter absoluta cautela quando da exibição de dados em tela ou impressora, ou, ainda, na gravação em meios eletrônicos, a fim de evitar que deles venham tomar conhecimento pessoas não autorizadas; Não me ausentar do terminal sem encerrar a sessão, impedindo o uso indevido de minha senha por pessoas não autorizadas;

Gerar solicitações e alterações no SCDP somente com permissão previamente definida pelo Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA e mediante requisições originadas pelos responsáveis das unidades administrativas que utilizam o Sistema; Responder em todas as instâncias devidas, pelas consequências decorrentes das ações ou omissões de minha parte, que possam pôr em risco ou comprometer a exclusividade de conhecimento de minha senha ou das transações em que esteja habilitado; e

Comunicar ao Gestor Setorial da unidade administrativa, ou à área gestora do SCDP no Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA, a necessidade de desabilitar o acesso ao SCDP, bem como providenciar o cancelamento desse Termo de Responsabilidade, quando necessário.

DECLARO ter compreendido e estar de acordo com todos os itens deste termo

de responsabilidade.

Brasília, de de 20XX.

Assinam: Responsável e Solicitante de Viagem

de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, e o que consta no processo 21050.006936/2019-47, resolve:

Art. 1° Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca DOMAEL, de propriedade da empresa JWA SANTOS ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, arrendada para o Sr. ISMAEL DOMINGOS DOS SANTOS, inscrito no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0001120-1 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 341-013370-4, que autorizava a embarcação de pesca a operar na modalidade de permissionamento com método de emalhe costeiro de fundo, para a captura das espécies-alvo: Corvina (Micropogonias furnieri), Castanha (Umbrina canosai), Pescada (Cynoscion striatus), Abrotea (Urophycis brasiliensis), com área de operação no Mar Territorial Sul e Sudeste e na Zona Econômica Exclusiva Sul e Sudeste, código do SisRGP nº 2.04.001, que corresponde ao item 2.4, do Anexo II, da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.

Art. 2° Conceder, em conversão de modalidade de permissionamento a Autorização de Pesca para a embarcação de pesca DOMAEL, de propriedade da empresa JWA SANTOS ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, arrendada para o Sr. ISMAEL DOMINGOS DOS SANTOS, inscrito no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0001120-1 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 341-013370-4, para operar na modalidade de permissionamento com método de vara e linha e linha de mão (cardume associado), para captura das espécies-alvo: Albacora laje (Thunnus albacares), Albacora bandolim (Thunnus obesus) e Bonito listrado (Katsuwonus pelamis), com área de operação no Zona Econômica Exclusiva e águas internacionais adjacentes do Sul e Sudeste, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 1.10.002, que corresponde ao item 1.18, do Anexo I, da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ANEXO I-C

ANEXO I-D

ANEXO I-E ANEXO I- F

ANEXO I-G Modelo de Portaria para designação de servidor para realizar as autorizações eletrônicas no SCDP, em conformidade com a autorização da autoridade competente: PORTARIA Nº XXXX, DE XX DE XXXXXX DE 20XX

O [cargo], no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e considerando o disposto no Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, bem como os art. 23 e 24, da Portaria nº XXX, de XX, de XXXXXXXX de XXXX, resolve:

Art. 1º Ficam designados os servidores abaixo relacionados para promover as autorizações eletrônicas no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens –SCDP, relativas ao perfil [Proponente ou Ordenador de Despesas da Unidade ou Autoridade Superior ou Ministro/Dirigente], da Unidade [nome da Unidade Administrativa cuja competência está delegada para a autoridade que está emitindo o ato], nos termos do art. XXX da Portaria nº XX, de 20XX:

I –Xxxxxx; II –Xxxxxx; e

III –Xxxxxx;

Art. 2º Cabe ao servidor responsável pela autorização eletrônica o controle sobre a inserção de dados no SCDP, em conformidade com as autorizações do [Proponente ou Ordenador de Despesas da Unidade ou Autoridade Superior ou Ministro/Dirigente]. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO

SECRETARIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA

PORTARIA SERMOP/MPA Nº 89, DE 11 DE AGOSTO DE 2023

Concede, em conversão de modalidade, a Permissão Prévia de Pesca para embarcação de pesca VO SILVESTRE III, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0001087-5 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 443-011220-7.

A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.352, de 1º de janeiro de 2023, na Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, de 8 de março de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, conforme o disposto Portaria Interministerial nº 59-A, de 9 de novembro de 2018 da Secretaria Geral do Ministério do Meio Ambiente e na Portaria nº 248, de 16 de outubro de 2020 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na Instrução Normativa 03, de 12 de maio de 2004 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, na Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, e o que consta no processo 21050.007149/2022-18, resolve:

Art. 1° Concede, em conversão de modalidade de permissionamento, a Permissão Prévia de Pesca para a embarcação de pesca VO SILVESTRE III, de propriedade do Sr. Jose Silvestre Marques, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0001087-5 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 443-011220-7, na modalidade de permissionamento com método de vara e linha e linha de mão (cardume associado), para captura das espécies-alvo: Albacora laje (Thunnus albacares), Albacora bandolim (Thunnus obesus) e Bonito listrado (Katsuwonus pelamis), com área de operação no Zona Econômica Exclusiva e águas internecionais adjacentes do Sul e Sudeste, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira nº 1.10.002, que corresponde ao item 1.18, do Anexo I, da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de Junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

FLAVIA LUCENA FRÉDOU

PORTARIA SERMOP/MPA Nº 90, DE 11 DE AGOSTO DE 2023

Cancela, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca DOMAEL, na modalidade de permissionamento com método de emalhe costeiro de fundo, e concede, em conversão, a Autorização de Pesca na modalidade de permissionamento com método de vara e linha e linha de mão (cardume associado), para embarcação de pesca DOMAEL, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob nº SC-0001120-1 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 341013370-4.

A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.352, de 1º de janeiro de 2023 e na Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o disposto na Portaria nº 248, de 16 de outubro de 2020 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e na Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho

FLAVIA LUCENA FRÉDOU

PORTARIA SERMOP/MPA Nº 91, DE 11 DE AGOSTO DE 2023

Suspende a Licença da Empresa Pesqueira OLIANI INDUSTRIA E COMERCIO DE GELO LTDA inscrita no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-I0003800-5 durante o período de 7 (sete) dias.

A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023 e a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, na Portaria Interministerial n° 1, de 28 de fevereiro de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente e o que consta no Processo nº 00350.004968/2023-30, resolve: Art. 1° Suspender a Licença da Empresa Pesqueira OLIANI INDUSTRIA E COMERCIO DE GELO LTDA, portadora do CNPJ 85.267.***/0001-49, inscrita no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o n° SC-I0003800-5, durante 7 (sete) dias, com base no Inciso II do art. 6° e Art. 14 da Portaria Interministerial nº 1, de 28 de fevereiro de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FLAVIA LUCENA FRÉDOU

Ministério de Portos e Aeroportos

AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL

SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA

PORTARIA Nº 11.992, DE 27 DE JULHO DE 2023

Altera e renova a inscrição do aeródromo público Arapongas, em Arapongas/PR, no cadastro de aeródromos.

O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33, incisos X e XII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.028940/2023-01, resolve:

Art. 1º Alterar e renovar a inscrição do aeródromo público abaixo, com as seguintes características:

I - denominação: Arapongas;

II - código identificador de aeródromo - CIAD: PR0027;

III - município (UF): Arapongas (PR); e

IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 23° 21' 10"S / 051° 29' 30"W.

Art. 2º A renovação de inscrição tem validade de 10 (dez) anos.

Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.

Art. 4º Fica revogada a Portaria n° 2.398/SIA, de 17 de julho de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2017, Seção 1, página 78.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GIOVANO PALMA

PORTARIA Nº 12.002, DE 31 DE JULHO DE 2023

Altera e renova a inscrição do Aeródromo Público Forquilhinha-Criciúma, em Forquilhinha/SC, no cadastro de aeródromos.

O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33, incisos X e XII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.009140/2023-82, resolve:

Art. 1º Alterar e renovar a inscrição do aeródromo público abaixo, com as seguintes características:

I - denominação: Forquilhinha-Criciúma;

II - código identificador de aeródromo - CIAD: SC0009;

III - município (UF): Forquilhinha (SC); e

IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 28° 43' 33"S / 049° 25' 29"W.

Art. 2º A renovação de inscrição tem validade de 10 (dez) anos.

Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.

Art. 4º Fica revogada a Portaria n° 1.479/SIA, de 15 de maio de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 20 de maio de 2019, Seção 1, página 46.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GIOVANO PALMA

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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