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Diário Oficial da União · 16/08/2023 · pág. 62

DOU 16/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 156, quarta-feira, 16 de agosto de 2023

ISSN 1677-7042

ANEXO

. UF IBGE MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO Nº PROPOSTA CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO VALOR ANUAL SAIPS . PB 250400 CAMPINA HOSPITAL REGIONAL DE EMERGÊNCIA 2362856 ES T A D U A L 164425 16.16 - CENTRO DE ATENDIMENTO DE 1.161.738,10 GRANDE TRAUMA DOM LUIZ GONZAGA FERNANDES URGENCIA TIPO II AOS PACIENTES COM AV C

PORTARIA GM/MS Nº 1.070, DE 11 DE AGOSTO DE 2023

Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Mato Grosso do Sul e Município de Nova Andradina.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 764 de 05 de maio de 2013, que aprova a Alteração da Etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Mato Grosso do Sul (MS) e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; Considerando o Anexo III- Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 160, de 27 de janeiro de 2022, que concede reajuste nos valores dos procedimentos de Diária de Unidade de Terapia Intensiva;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.633 de 27 de setembro de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o valor do incentivo às instituições hospitalares que dispuserem de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto e Pediátrico Tipos II e III aos serviços hospitalares que compõem a Rede de Atenção às Urgências; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.209, de 4 de agosto de 2022, que habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Tipo II dos Estados, Distrito Federal e Municípios;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.209, de 4 de agosto de 2022, que habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Tipo II dos Estados, Distrito Federal e Municípios; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e Considerando as documentações apresentadas pelo Município de Nova Andradina (MS) e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 434/2023, constantes no NUP-SEI nº 25000.093924/2023-77, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.893.079,80 (um milhão, oitocentos e noventa e três mil, setenta e nove reais e oitenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Mato Grosso do Sul e Município de Nova Andradina, conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. O recurso financeiro estabelecido no art. 1° desta Portaria refere-se ao custeio diferenciado de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II e de Leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda da Fundação Serviços de Saúde de Nova Andradina (FUNSAU).

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Nova Andradina/MS, IBGE 500620, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2023.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

. UF
IBGE
MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO CÓDIGO
E
DESCRIÇÃO
DO
INCENTIVO
Nº DE LEITOS
NOVOS RAU
TOTAL
DE
LEITOS RAU
VALOR TOTAL RAU
(ANUAL R$)
. MS
500620
N OV A
ANDRADINA
FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE
NOVA ANDRADINA (FUNSAU)
2371243 MUNICIPAL 82.73 UTI ADULTO RUE TIPO II -
N OV O S
10 10 1.055.404,80
. 82.71 ENFERMARIA CLÍNICA DE
RETAGUARDA - NOVOS
9 11 837.675,00
. TOTAL GERAL 19 21 1.893.079,80

PORTARIA GM/MS Nº 1.072, DE 11 DE AGOSTO DE 2023

Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário, ao Estado do Acre e Municípios, para o atendimento de crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS Nº 756, de 20 de junho de 2023, que institui, em caráter excepcional e temporário, incentivo financeiro de custeio para o atendimento de crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), no âmbito da Atenção de Média e Alta Complexidade do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando o Decreto de declaração da situação de emergência em Saúde Pública do Estado do Acre nº 11.262, de 22 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado em 23 de junho de 2023;

Considerando o Plano de Ação Estadual de Enfrentamento a Síndrome Respiratória Aguda Grave em Pediatria, elaborado pelo Estado do Acre;

Considerando a Resolução CIB/AC nº 17/2023, de 23 de junho de 2023, que pactua "Ad Referendum" o Plano de Ação Estadual de Enfrentamento à Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), no âmbito da Atenção de Média e Alta Complexidade do Sistema Único de Saúde (SUS); e Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Hospitalar Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI: 25000.097925/2023-91, resolve: Art. 1º Fica homologada a adesão dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria, ao incentivo financeiro de custeio para de leitos de Unidades de Terapia Intensiva Pediátrica (UTIP) e leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar Pediátrico (SVP-P). Parágrafo único. As referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, conforme requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 756, de 20 de junho de 2023. Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 6.212.700,00 (seis milhões duzentos e doze mil e setecentos reais), correspondente a 3 (três) meses, a ser repassado ao Estado do Acre e Municípios. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, em 3 (três) parcelas mensais consecutivas. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC). Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO I

INCENTIVO UTIP SRAG PEDIÁTRICO

. UF IBGE MUNICÍPIO PROPOSTA SAIPS N º
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES G ES T ÃO NÚMERO
DE
LEITOS
S R AG
UTIP
IMPACTO MENSAL
IMPACTO TRIMESTRAL
. AC 120040 Rio Branco 183960 Hospital Infantil Iolanda Costa e Silva 200038 5
E
12 R$842.400,00 R$2.527.200,00
. AC 120020 Cruzeiro do Su l
183969
Hospital
Regional
do
Juruá
Irmã

Teresinha
Nair
533617
1
E
5 R$ 351.000,00 R$ 1.053.000,00
. TOTAL GERAL 17 R$1.193.400,00 R$3.580.200,00
A
INCENTIVO
NEXO II
SVP-P PEDIÁ
TRICO
. UF IBGE MUNICÍPIO PROPOSTA SAIPS Nº ES T A B E L EC I M E N T O C N ES
G ES T ÃO NÚMERO DE LEITOS SVP IMPACTO MENSAL IMPACTO TRIMESTRAL
. AC 120040 Rio Branco 182414 Hospital Infantil Iolanda Costa e Silva 2000385 E 30 R$526.500,00 R$1.579.500,00
. AC 120040 Rio Branco 182422 Hospital Geral de Clínicas de Rio Branco 2001578 E 15 R$263.250,00 R$789.750,00
. AC 120010 Brasileia 182427 Hospital de Clínicas Raimundo Chaar 2001500 E 5 R$87.750,00 R$263.250,00
. TOTAL GERAL 50 R$877.500,00 R$2.632.500,00

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