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Diário Oficial da União · 16/08/2023 · pág. 63

DOU 16/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 156, quarta-feira, 16 de agosto de 2023

ISSN 1677-7042

PORTARIA GM/MS Nº 1.073, DE 11 DE AGOSTO DE 2023

Habilita Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Ceará e Município de Barbalha.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria SAS/MS nº 90, de 27 de março de 2009, que define as atribuições e as normas para credenciamento dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Anexo XXXIV - Institui a Política Nacional de Atenção de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Seção IV - Da Habilitação em Traumatologia e Ortopedia de Alta Complexidade - Título II, Capítulo I da Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolida as normas sobre atenção especializada à saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);

Considerando a Portaria GM/MS nº 516, de 21 de junho de 2023, que altera itens da seção I, II, e IV do Capítulo I, do Título II da Portaria de Consolidação nº 1, de 22 de fevereiro de 2022,

que tratam das normas de credenciamento e habilitação das unidades de assistência e dos centros de referência de alta complexidade cardiovascular, neurologia, e traumatologia e ortopedia; Considerando a Resolução CIB/CE nº 174/2022, de 17 de novembro de 2022, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará; e Considerando a documentação apresentada pelo Município de Barbalha/CE na Proposta SAIPS nº 163462 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAS/MS, constante no NUP-SEI 25000.097152/2023-42, resolve:

Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 526.004,88 (quinhentos e vinte e seis mil quatro reais e oitenta e oito centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Ceará e Município de Barbalha. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Barbalha, IBGE 230190, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto dessa Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2023.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

. UF
IBGE
MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO Nº PROPOSTA
SAIPS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO S E R V I ÇO / C L A S S I F I C AÇ ÃO V A LO R
ANUAL (R$)
. CE
230190
.
BA R BA L H A HOSPITAL MATERNIDADE SÃO
VICENTE DE PAULO- HMSVP
2564211 MUNICIPAL 163462 25.01 - UNIDADE DE ASSISTENCIA DE ALTA
COMPLEXIDADE EM
T R AU M AT O LO G I A / O R T O P E D I A
155/001 SERVIÇO DE TRAUMATOLOGIA
E ORTOPEDIA
155/002 SERVIÇO DE TRAUMATOLOGIA
E ORTOPEDIA PEDIATRICA
526.004,88

PORTARIA GM/MS Nº 1.074, DE 11 DE AGOSTO DE 2023

Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário, ao Estado do Rio Grande do Sul, Município de Canoas, para o atendimento de crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS Nº 756, de 20 de junho de 2023, que institui, em caráter excepcional e temporário, incentivo financeiro de custeio para o atendimento de crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), no âmbito da Atenção de Média e Alta Complexidade do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando o Decreto nº 57.090, de 5 de julho de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado nº 129 de 06 de julho de 2023, que declara estado de emergência em Saúde Pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul para fins de prevenção e de enfrentamento da Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG em Crianças;

Considerando o Plano de Ação Estadual de Enfrentamento à Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG Pediátrica, elaborado pelo Estado do Rio Grande do Sul;

Considerando a Resolução CIB/RS nº 382/2023, de 5 de julho de 2023, que aprova o Plano de Ação Estadual de Enfrentamento à Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG pediátrica do Estado do Rio Grande do Sul; e

Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Hospitalar Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI: 25000.107107/2023-11, resolve:

Art. 1º Fica homologada a adesão dos estabelecimentos descritos no Anexo desta Portaria, ao incentivo financeiro de custeio para leitos de Unidades de Terapia Intensiva Pediátrica (UTIP) e leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar Pediátrico (SVP-P).

Parágrafo único. As referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, conforme requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 756, de 20 de junho de 2023.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 1.377.000,00 (Um milhão, trezentos e setenta e sete mil reais), correspondente a 03 (três) meses, a ser repassado ao Estado do Rio Grande do Sul e Município de Canoas.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, em 3 (três) parcelas mensais consecutivas.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC). Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO I

UTIP SRAG
. UF
IBGE
MUNICÍPIO PROPOSTA
SAIPS
Nº
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES G ES T ÃO
N
ÚMERO
DE
LEITOS
UTI
S R AG
P
IMPACTO MENSAL
IMPACTO TRIMESTRAL
. RS
430460
C A N OA S 184861
HOSPITAL
UNIVERSTÁRIO
C A N OA S
DE
3508528
MUNICIPAL 8 R$ 432.000,00 R$ 1.296.000,00
. TOTAL GERAL 8 R$ 432.000,00 R$ 1.296.000,00
ANEXO II
SVP-P SRAG
. UF
IBGE
MUNICÍPIO PROPOSTA SAIPS Nº
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO NÚMERO DE LEITOS SVP IMPACTO MENSAL IMPACTO TRIMESTRAL
. RS
430460
C A N OA S 184863
HOSPITAL UNIVERSTÁRIO DE C
ANOAS
3508528
MUNICIPA L
2
R$ 27.000,00 R$ 81.000,00
. TOTAL GERAL 2 R$ 27.000,00 R$ 81.000,00

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