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Diário Oficial da União · 16/08/2023 · pág. 64

DOU 16/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 156, quarta-feira, 16 de agosto de 2023

ISSN 1677-7042

PORTARIA GM/MS Nº 1.076, DE 11 DE AGOSTO DE 2023

Habilita Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) nos Estágios 4 e 5 (Prédialítico).

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, de consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.675, de 7 de junho de 2018, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, e a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os critérios para a organização, funcionamento e financiamento do cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica (DRC) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado de Minas Gerais, bem como a aprovação no âmbito da Deliberação CIB nº 188, de 04 de outubro de 2022; e

Considerando a documentação apresentada pelo Município de Bom Despacho/MG na Proposta SAIPS nº 171024 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS constantes no NUP-SEI 25000.098495/2023-24, resolve:

Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) nos Estágios 4 e 5 (Pré-dialítico), o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 13.664,00 (treze mil seiscentos e sessenta e quatro reais), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC ao Estado de Minas Gerais no Município de Bom Despacho.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso financeiro ao Fundo Municipal de Saúde de Bom Despacho, IBGE 310740, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC). Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2023.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

. UF IBGE MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO Nº
SAIPS
PROPOSTA CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
. MG 310740 BOM DESPACHO CENTRO
DE
ESPECIALIDADES
MULTIPROFISSIONAIS DR GE
2183455 MUNICIPAL 171024 15.06 - ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DRC
NOS ESTAGIOS 4 e 5(PRÉ-DIALÍTICO)

PORTARIA GM/MS Nº 1.077, DE 11 DE AGOSTO DE 2023

Desabilita o Estado do Ceará do recebimento de recurso federal para ampliação de Centro Especializado em Reabilitação (CER) no âmbito da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e

Considerando o Anexo VI - Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Título IX - Do Financiamento Fundo a Fundo Para Execução de Obras e Título VIII - Do Financiamento das Redes de Atenção, Capítulo IV - Do Financiamento da Rede de Atenção à Pessoa Com Deficiência, Seção III - Do Incentivo Financeiro de Investimento para o Componente Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.843, de 22 de dezembro de 2021, que habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção;

Considerando o Parecer Técnico nº 261/2023-CGSPD/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.086310/2023-39, resolve:

Art. 1º Fica desabilitado o Estado do Ceará do recebimento de recurso federal para ampliação de Centro Especializado em Reabilitação (CER III - Física, Intelectual e Visual), em razão do não atendimento de condicionantes ou exigências da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência e da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28/09/2017, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

. UF
MUNICÍPIO
CÓ D I G O CO M P O N E N T E OBJETO G ES T ÃO Nº PROPOSTA FAF PORTARIA DE HABILITAÇÃO VALOR
DA
V A LO R V A LO R
IBGE PROPOSTA EMPENHADO P AG O
. CE
Limoeiro
do
230760
Centro Especializado em Reabilitação (CER Ampliação Estadual 74031865000121010 GM/MS nº 3.843, de 22 de R$ 4.306.463,00 R$ 4.306.463,00 R$ 00,00
Norte III - Física,Intelectual e Visual) dezembro de 2021

PORTARIA GM/MS Nº 1.078, DE 11 DE AGOSTO DE 2023

Habilita Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Anexo V - que institui a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), o Título I - que constitui diretrizes para o funcionamento da Rede de Atenção Psicossocial e o Capítulo I - que institui o Comitê de Mobilização Social para a Rede de Atenção Psicossocial, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.992 de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 660, de 03 de julho de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para instituir recomposição financeira para os Centros de Atenção Psicossocial - CAPS habilitados pelo Ministério da Saúde, previstos na Portaria GM/MS nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011;

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social; e

Considerando as documentações apresentadas pelos municípios e a correspondente avaliação pelo Departamento de Saúde Mental - DESME/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.097839/2023-88, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) descritos no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ R$ 2.707.104,00 (dois milhões, setecentos e sete mil cento e quatro reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados e Municípios, conforme Anexo.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo aos estabelecimentos consignados ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2023.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

.
UF
IBGE MUNICÍPIO C N ES G ES T ÃO TIPO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO NºDA PROPOSTA SAIPS Valor Anual
. AM
.
130260 M A N AU S 0460923 MUNICIPAL CAPS INFANTIL
AM Total
06.20-CAPS INFANTIL 166102 R$ 490.080,00
R$ 490.080,00
.
CE
231290 SOBRAL 0842842 MUNICIPAL CAPS INFANTIL 06.20-CAPS INFANTIL 166140 R$ 490.080,00
. CE Total R$ 490.080,00
.
PE
260770 ITAPETIM 0109908 MUNICIPAL CAPS I 06.16-CAPS I 160054 R$ 431.736,00
. PE Total R$ 431.736,00
.
SP
350275 A R AÇ A R I G U A M A 9817301 MUNICIPAL CAPS I 06.16-CAPS I 137160 R$ 431.736,00
.
SP
351900 HERCULÂNDIA 9981071 MUNICIPAL CAPS I 06.16-CAPS I 137390 R$ 431.736,00
.
SP
.
354630 SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS 9898409 MUNICIPAL CAPS I
SP TOTAL
06.16-CAPS I 136903 R$ 431.736,00
R$ 1.295.208,00
. TOTAL GERAL R$ 2.707.104,00

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