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Diário Oficial da União · 16/08/2023 · pág. 65

DOU 16/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 156, quarta-feira, 16 de agosto de 2023

ISSN 1677-7042

PORTARIA GM/MS Nº 1.079, DE 11 DE AGOSTO DE 2023

Habilita Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurologia/Neurocirurgia e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Paraná.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria SAS/MS nº 646, de 10 de novembro de 2008, que trata dos atributos dos procedimentos relacionados à neurocirurgia na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS e da habilitação dos estabelecimentos nas Redes de Assistência ao Paciente Neurológico;

Considerando o Anexo XXXII - Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Neurológica, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Seção II - Da Habilitação de Alta Complexidade em Neurocirurgia, da Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolida as normas sobre atenção especializada à saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);

Considerando a Portaria SAES/MS nº 516, de 21 de junho de 2023, que altera itens da seção I, II, e IV do Capítulo I, do Título II da Portaria de Consolidação nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que tratam das normas de credenciamento e habilitação das unidades de assistência e dos centros de referência de alta complexidade cardiovascular, neurologia, e traumatologia e ortopedia;

Considerando a Resolução CIB/147 nº 07, de junho de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado Paraná; e

Considerando a documentação apresentada pelo Estado do Paraná na Proposta SAIPS nº 173773 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAS/MS, constante no NUP-SEI 25000.103222/2023-17, resolve:

Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurologia/Neurocirurgia, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 712.133.01 (setecentos e doze mil cento e trinta e três reais e um centavo), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Paraná.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde do Paraná, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto dessa Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de4 sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2023.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

. UF
IBGE
MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO Nº
PROPOSTA
SAIPS
CÓDIGO
E
DESCRIÇÃO
D
H A B I L I T AÇ ÃO
A
S E R V I ÇO / C L A S S I F I C AÇ ÃO
V A LO R
ANUAL
. PR
410420
.
.
CAMPO
LARGO
HOSPITAL SÃO
LU C A S
0013838 ES T A D U A L 173773 16.01 - UNIDADE DE ASSISTENCIA
DE ALTA COMPLEXIDADE EM
N E U R O LO G I A / N E U R O C I R U R G I A
105/001 - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA DE ALTA
COMPLEXIDADE EM NEUROCIRURGIA DO
TRAUMA E ANOMALIAS DO
D ES E N V O LV I M E N T O.
105/002 - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA DE ALTA
COMPLEXIDADE EM NEUROCIRURGIA DA
COLUNA E DOS NERVOS PERIFÉRICOS.
105/003 - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA DE ALTA
COMPLEXIDADE
EM
NEUROCIRURGIA
DOS
TUMORES DO SISTEMA NERVOSO.
R$ 712.133.01

PORTARIA GM/MS Nº 1.080, DE 11 DE AGOSTO DE 2023

Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Santa Catarina e Municípios.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.491, 4 de dezembro de 2013, que Aprova a Etapa IV do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Santa Catarina e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; Considerando o Anexo III da Portaria de Consolidação GM /MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde; Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);

Considerando a Deliberação nº 273/CIB-SC/2013, de 04 de julho de 2013, que aprova os Planos de Ação Regional - PAR da Rede de Urgência e Emergência das Macrorregiões da Serra Catarinense e Vale do Itajaí, já aprovados pelas CIRs - Comissões Intergestores Regionais; e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS constante Parecer Técnico nº 454/2023 do NUP-SEI nº 25000.066093/2023-61, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.166.214,40 (três milhões, cento e sessenta e seis mil, duzentos e quatorze reais e quarenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Santa Cataria e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O recurso financeiro estabelecido no caput refere-se ao custeio diferenciado dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI Adulto Tipo II) dos estabelecimentos detalhados no Anexo a esta Portaria, aprovados por meio da Portaria GM/MS nº 2.491, 4 de dezembro de 2013.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2023.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

. UF
IBGE
MUNICÍPIO C N ES ES T A B E L EC I M E N T O G ES T ÃO CÓDIGO E
DESCRIÇÃO

INCENTIVO
DE
LEITOS
N OV O S
TOTAL
LEITOS
DE
VALOR
ANUAL
(R$)
. SC
420420
C H A P ECÓ 2537788 HOSPITAL REGIONAL DO OESTE MUNICIPAL 82.73 U TI ADULTO RUE TIPO II -
N OV O S

10
17 1.055.404,80
.
420940
L AG U N A 2558017 HOSPITAL CARIDADE BOM JESUS DOS
PASSOS
10 10 1.055.404,80
.
420900
J OAÇ A BA 2560771 HOSPITAL
UNIVERSITÁRIO
SANTA
T E R EZ I N H A
ES T A D U A L 10 18 1.055.404,80
. T OT A L 30 45 3.166.214,40

65

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