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Diário Oficial da União · 16/08/2023 · pág. 66

DOU 16/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 156, quarta-feira, 16 de agosto de 2023

ISSN 1677-7042

PORTARIA GM/MS Nº 1.081, DE 11 DE AGOSTO DE 2023

Habilita Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) nos Estágios 4 e 5 (pré-dialítico).

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, de consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Seção III-A - Do Incentivo Financeiro por Equipamento de Hemodiálise destinado ao Cuidado de Pessoa com DRC, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.675, de 7 de junho de 2018, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, e a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os critérios para a organização, funcionamento e financiamento do cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica (DRC) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado de Santa Catarina, bem como a aprovação no âmbito do Deliberação CIB-SC nº 015 de 23 de fevereiro de 2023; e Considerando a documentação apresentada pelo Município de Tubarão/SC na Proposta SAIPS nº 170381 e a correspondente avaliação pela Coordenação -Geral de Atenção Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.102449/2023-37, resolve: Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Atenção Ambulatorial Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) nos Estágios 4 e 5 (pré-dialítico), o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 43.920,00 (quarenta e três mil novecentos e vinte reais), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC ao Estado de Santa Catarina no Município de Tubarão. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso financeiro ao Fundo Municipal de Saúde de Tubarão, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC ) . Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2023.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

. UF IBGE MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES G ES T ÃO NºPROPOSTA S AIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
. SC 421870 T U BA R ÃO CLÍNICA DE HEMODIALISE 2491524 MUNICIPAL 170381 15.06 ATENÇÃO AMBULATORIAL ESPECIALIZADA EM
DRC
NOS
ESTÁGIOS
CLÍNICOS
4
E
5
(PRÉ-
D I A L Í T I CO )

PORTARIA GM/MS Nº 1.083, DE 11 DE AGOSTO DE 2023

Habilita Unidade de Atenção Ambulatorial Especializada em DRC nos Estágios 4 e 5 (Prédialítico).

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.675, de 07 de junho de 2018, dispõe sobre os critérios para a organização, funcionamento e financiamento do cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica (DRC) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado de Minas Gerais, bem como a aprovação no âmbito da Deliberação CIB nº 533, de 06 de outubro de 2022; e

Considerando a documentação apresentada na Proposta SAIPS nº 171725 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada do Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS constante no NUP-SEI nº 25000.098620/2023-04, resolve:

Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Atenção Ambulatorial Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) nos Estágios 4 e 5 (Pré-dialítico), o estabelecimento descrito no Anexo. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 54.900,00

(cinquenta e quatro mil e novecentos reais), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) ao Estado de Minas Gerais no Município de Pouso Alegre. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso financeiro ao Fundo Municipal de Saúde de Pouso Alegre, IBGE 315250, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC ) . Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2023.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

.
UF
IBGE MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO Nº
PROPOSTA
SAIPS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
.
MG
315250 POUSO ALEGRE HOSPITAL
DAS
CLINICAS
SAMUEL LIBANIO
2127989 MUNICIPAL 171725 15.06
-
ATENÇÃO
AMBULATORIAL
ESPECIALIZADA EM DRC NOS ESTAGIOS
4 e 5 (PRÉ-DIALÍTICO)

PORTARIA GM/MS Nº 1.084, DE 11 DE AGOSTO DE 2023

Habilita Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Santa Catarina.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria SAES/MS nº 1.399, de 17 de dezembro de 2019, que redefine os critérios e parâmetros referenciais para a habilitação de estabelecimentos de saúde na alta complexidade em oncologia no âmbito do SUS; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolida as normas sobre atenção especializada à saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC ) ; Considerando a Deliberação CIB/SC nº 100, retificada em 16 de novembro de 2022, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Santa Catarina; e Considerando a documentação apresentada pelo Estado de Santa Catarina na Proposta SAIPS nº 171008 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer - CGCAN/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.104562/2023-57, resolve:

Art. 1º Fica habilitada, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON), o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 5.192.863,00 (cinco milhões, cento e noventa e dois mil oitocentos e sessenta e três reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Santa Catarina. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde de Santa Catarina, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2023.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

.UF IBGE MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO Nº PROPOSTA
SAIPS
CÓDIGO
E
DESCRIÇÃO
DA
H A B I L I T AÇÃO
VALOR ANUAL
.SC 421720 SÃO MIGUEL D
O ES T E
O
HOSPITAL
REGIONAL
TEREZINHA GAIO BASSO
6683134
ES T A D U A L 171008 17.06 - UNIDADE DE ASSISTÊNCIA
DE
ALTA
COMPLEXIDADE
EM
ONCOLOGIA(UNACON)
R$ 5.192.863,00

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