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Diário Oficial da União · 16/08/2023 · pág. 80

DOU 16/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 156, quarta-feira, 16 de agosto de 2023

ISSN 1677-7042

. SP SÃO PAULO 355030 0001897608 Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
. SP SÃO PAULO 355030 0001945890 Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
. SP SÃO PAULO 355030 0002099209 Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
. SP SERRA NEGRA 355160 0002111268 Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
. SP T AU BAT É 355410 0002014521 Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
. SP TUPÃ 355500 0001988689 Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
. TO BA R R O L Â N D I A 170310 0001688553 Equipe de Atenção Primária Prisional
. TO SANDOLÂNDIA 171884 0002151421 Equipe de Saúde Bucal de 40 horas

ANEXO II

Serviços (CNES) com ausência de alimentação do SISAB, suspensas na parcela nº 07 de 2023

. UF Município IBGE C N ES Tipo
. BA IGRAPIÚNA 291345 9295941 Unidade Odontológica Móvel
. BA JOÃO DOURADO 291835 6869157 Unidade Odontológica Móvel
. MG I N DA I A B I R A 313065 7341237 Unidade Odontológica Móvel
. MG PAI PEDRO 314655 9214062 Unidade Odontológica Móvel
. MG RIACHO DOS MACHADOS 315450 7158173 Unidade Odontológica Móvel
. PA ÓBIDOS 150510 6900577 Unidade Odontológica Móvel
. PI CRISTALÂNDIA DO PIAUÍ 220300 9266127 Unidade Odontológica Móvel
. PI LUÍS CORREIA 220570 2366215 Unidade Odontológica Móvel
. TO FILADÉLFIA 170770 7247516 Unidade Odontológica Móvel

PORTARIA GM/MS Nº 1.110, DE 14 DE AGOSTO DE 2023

Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Alagoas e Município de Maragogi

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando a Resolução CIB/AL nº 173/2023, de 20 de julho de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Alagoas; e

Considerando o Ofício nº 071/2023, de 25 de julho de 2023, da Prefeitura Municipal de Maragogi/AL, constante no NUP - SEI 25000.174001/2022-34, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.072.849,44 (um milhão, setenta e dois mil oitocentos e quarenta e nove reais e quarenta e quatro centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Alagoas e Município de Maragogi.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Maragogi, IBGE 270450, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2023.

NÍSIA TRINDADE LIMA

PORTARIA GM/MS Nº 1.112, DE 14 DE AGOSTO DE 2023

Aprova aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado do Paraná, referente à Macrorregião Leste e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Paraná e Municípios

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.287, de 22 de junho de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Paraná e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.875, de 17 de outubro de 2016, que aprova o aditivo à Etapa I do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e dos Municípios do Paraná e estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.020, de 27 de dezembro de 2016, que aprova aditivo à Etapa I do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado Paraná e do Município de Campo Largo e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; Considerando a Portaria GM/MS nº 822, de 25 de abril de 2016, que revoga o Anexo I e altera o Anexo II da Portaria nº 2.541/GM/MS, de 8 de novembro de 2012; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.544, de 29 de setembro de 2017, que aprova a implementação da Rede de Atenção às Urgências no estado do Paraná e estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando a Deliberação CIB-PR Nº 048, de 30 de abril de 2021, que aprova o aditivo do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião Leste; e Considerando o Parecer Técnico nº 412/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.057525/2018-85, resolve; Art. 1º Fica aprovado o Aditivo ao Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião Leste do Estado do Paraná, conforme descrito no Anexo desta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 14.009.376,04 (quatorze milhões, nove mil trezentos e setenta e seis reais e quatro centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Paraná e Municípios, destinados à implantação do previsto no art. 1º, conforme Anexos I e II a esta Portaria. Parágrafo único. O recurso de que trata o art. 2º se refere ao custeio diferenciado de Portas de Entrada Hospitalares e da qualificação de Leitos de Unidade Intensiva - UTI Adulto Tipo II, e UTI Pediátrico Tipo II. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme anexo a esta Portaria. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2023.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO I
. UF
IBGE
MUNICÍPIO C N ES ES T A B E L EC I M E N T O G ES T ÃO CÓDIGO
DE
INCENTIVO
LEITOS
A
QUALIFICAR
VALOR ANUAL
R$ TOTAL DE
LEITOS

CÓDIGO
DE
INCENTIVO
LEITOS
A
QUALIFICAR
V A LO R
ANUAL R$
T OT A L
DE
LEITOS
CÓDIGO DE
INCENTIVO
LEITOS
A
QUALIFICAR
V A LO R
ANUAL
R$ T OT A L
DE
LEITOS
VALOR ANUAL
TOTAL R$
.
PR
410690
C U R I T I BA 6388671 HOSPITAL ZILDA ARNS MUNICIPAL 82.73 UTI ADULTO RUE
TIPO II-NOVOS
10
1.055.404,80
30
- - - - - - -
-
1.055.404,80
. 0015334 HOSPITAL SANT
C U R I T I BA
A CASA DE MUNICIPAL 82.73 UTI ADULTO RUE
TIPO II-NOVOS
10
1.055.404,80
32
- - - - - - -
-
1.055.404,80
. 0015369 HOSPITAL
T R A BA L H A D O R
DO MUNICIPAL 82.73 UTI ADULTO RUE
TIPO II-NOVOS
10
1.055.404,80
36
- - - - - - -
-
1.055.404,80
. 0015245 HOSPITAL UNI
EVANGÉLICO M
VERSITÁRIO
AKENZIE
MUNICIPAL 82.73 UTI ADULTO RUE
TIPO II-NOVOS
20
2.110.809,60
20
- - - - - - -
-
2.110.809,60
.
411990
PONTA
GROSSA
2686791 ASSOCIAÇÃO H
BOM JESUS
OSPITALAR Estadual 82.74 UTI ADULTO RUE
TIPO
II
-
QUALIFICADOS
8
844.323,84
8
- - - - - - -
-
844.323,84
.
412820
UNIÃO DA
VITÓRIA
2568349 HOSPITAL
NOSSA
APARECIDA

BENEFICENTE SÃ
CARIDADE
SENHORA
SOCIEDADE
O CAMILO
ES T A D U A L 82.74 UTI ADULTO RUE
TIPO
II
-
QUALIFICADOS
4
469.081,94
4
- - - - - - -
-
469.081,94
. 2568373 ASSOCIAÇÃO
PROTEÇÃO
MATERNIDADE
INFÂNCIA-APM
DE
A
E
A
I
ES T A D U A L 82.74 UTI ADULTO RUE
TIPO
II
-
QUALIFICADOS
4
469.081,94
4
82.76
UTI
PEDIÁTRICO
RUE
TIPO
II
-
QUALIFICADO
2 211.080,96 2 - - -
-
680.162,90
.
412710
T E L Ê M ACO
B O R BA
2740435 INSTITUTO DRº FEITOSA ES T A D U A L 82.74 UTI ADULTO RUE
TIPO
II
-
QUALIFICADOS
7
738.783,36
7
- - - - - - -
-
738.783,36
. T OT A L 73
7.798.295,08
141
- 2 211.080,96 2 - - -
-
8.009.376,04
ANEXO II
. UF
IBGE
MUNICÍPIO C N ES ES T A B E L EC I M E N T O G ES T ÃO CÓDIGO DE INCENTIVO VALOR A NUAL R$
.
PR
411820
P A R A N AG U Á 2687127 HOSPITA L REGIONAL D O LITORAL ES T A D U A L 82.12 PO RTA DE ENTR ADA GERAL 1.200.00 0,00
.
410690
C U R I T I BA 0015423 HOSPITA L DA CRUZ VE RMELHA MUNICIPAL 82.13 PO RTA DE ENTR ADA ESPECI ALIZADA TIPO I 2.400.00 0,00
.
411070
I R AT I 2783789 SANTA C ASA DE IRATI ES T A D U A L 82.12 PO RTA DE ENTR ADA GERAL 1.200.00 0,00
.
412820
UNIÃO DA VIT ÓRIA 2568373 ASSOCIA ÇÃO DE PROTE ÇÃO À MATERNIDADE E A INFÂNCIA-APMI ES T A D U A L 82.12 PO RTA DE ENTR ADA GERAL 1.200.00 0,00
. T OT A L 6.000.00 0,00

80

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