DOU 16/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 156, quarta-feira, 16 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
| . SP | SÃO PAULO | 355030 | 0001897608 | Equipe de Saúde Bucal de 40 horas |
|---|---|---|---|---|
| . SP | SÃO PAULO | 355030 | 0001945890 | Equipe de Saúde Bucal de 40 horas |
| . SP | SÃO PAULO | 355030 | 0002099209 | Equipe de Saúde Bucal de 40 horas |
| . SP | SERRA NEGRA | 355160 | 0002111268 | Equipe de Saúde Bucal de 40 horas |
| . SP | T AU BAT É | 355410 | 0002014521 | Equipe de Saúde Bucal de 40 horas |
| . SP | TUPÃ | 355500 | 0001988689 | Equipe de Saúde Bucal de 40 horas |
| . TO | BA R R O L Â N D I A | 170310 | 0001688553 | Equipe de Atenção Primária Prisional |
| . TO | SANDOLÂNDIA | 171884 | 0002151421 | Equipe de Saúde Bucal de 40 horas |
ANEXO II
Serviços (CNES) com ausência de alimentação do SISAB, suspensas na parcela nº 07 de 2023
| . UF | Município | IBGE | C N ES | Tipo |
|---|---|---|---|---|
| . BA | IGRAPIÚNA | 291345 | 9295941 | Unidade Odontológica Móvel |
| . BA | JOÃO DOURADO | 291835 | 6869157 | Unidade Odontológica Móvel |
| . MG | I N DA I A B I R A | 313065 | 7341237 | Unidade Odontológica Móvel |
| . MG | PAI PEDRO | 314655 | 9214062 | Unidade Odontológica Móvel |
| . MG | RIACHO DOS MACHADOS | 315450 | 7158173 | Unidade Odontológica Móvel |
| . PA | ÓBIDOS | 150510 | 6900577 | Unidade Odontológica Móvel |
| . PI | CRISTALÂNDIA DO PIAUÍ | 220300 | 9266127 | Unidade Odontológica Móvel |
| . PI | LUÍS CORREIA | 220570 | 2366215 | Unidade Odontológica Móvel |
| . TO | FILADÉLFIA | 170770 | 7247516 | Unidade Odontológica Móvel |
PORTARIA GM/MS Nº 1.110, DE 14 DE AGOSTO DE 2023
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Alagoas e Município de Maragogi
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando a Resolução CIB/AL nº 173/2023, de 20 de julho de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Alagoas; e
Considerando o Ofício nº 071/2023, de 25 de julho de 2023, da Prefeitura Municipal de Maragogi/AL, constante no NUP - SEI 25000.174001/2022-34, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.072.849,44 (um milhão, setenta e dois mil oitocentos e quarenta e nove reais e quarenta e quatro centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Alagoas e Município de Maragogi.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Maragogi, IBGE 270450, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
PORTARIA GM/MS Nº 1.112, DE 14 DE AGOSTO DE 2023
Aprova aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado do Paraná, referente à Macrorregião Leste e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Paraná e Municípios
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.287, de 22 de junho de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Paraná e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.875, de 17 de outubro de 2016, que aprova o aditivo à Etapa I do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e dos Municípios do Paraná e estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.020, de 27 de dezembro de 2016, que aprova aditivo à Etapa I do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado Paraná e do Município de Campo Largo e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; Considerando a Portaria GM/MS nº 822, de 25 de abril de 2016, que revoga o Anexo I e altera o Anexo II da Portaria nº 2.541/GM/MS, de 8 de novembro de 2012; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.544, de 29 de setembro de 2017, que aprova a implementação da Rede de Atenção às Urgências no estado do Paraná e estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando a Deliberação CIB-PR Nº 048, de 30 de abril de 2021, que aprova o aditivo do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião Leste; e Considerando o Parecer Técnico nº 412/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.057525/2018-85, resolve; Art. 1º Fica aprovado o Aditivo ao Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião Leste do Estado do Paraná, conforme descrito no Anexo desta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 14.009.376,04 (quatorze milhões, nove mil trezentos e setenta e seis reais e quatro centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Paraná e Municípios, destinados à implantação do previsto no art. 1º, conforme Anexos I e II a esta Portaria. Parágrafo único. O recurso de que trata o art. 2º se refere ao custeio diferenciado de Portas de Entrada Hospitalares e da qualificação de Leitos de Unidade Intensiva - UTI Adulto Tipo II, e UTI Pediátrico Tipo II. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme anexo a esta Portaria. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
| ANEXO I |
||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| . UF IBGE |
MUNICÍPIO | C N ES | ES T A B E L EC I M E N | T O | G ES T ÃO | CÓDIGO DE INCENTIVO LEITOS A QUALIFICAR VALOR ANUAL R$ TOTAL DE LEITOS |
CÓDIGO DE INCENTIVO |
LEITOS A QUALIFICAR |
V A LO R ANUAL R$ |
T OT A L DE LEITOS |
CÓDIGO DE INCENTIVO |
LEITOS A QUALIFICAR |
V A LO R ANUAL R$ T OT A L DE LEITOS |
VALOR ANUAL TOTAL R$ |
| . PR 410690 |
C U R I T I BA | 6388671 | HOSPITAL ZILDA | ARNS | MUNICIPAL | 82.73 UTI ADULTO RUE TIPO II-NOVOS 10 1.055.404,80 30 |
- | - | - | - | - | - | - - |
1.055.404,80 |
| . | 0015334 | HOSPITAL SANT C U R I T I BA |
A CASA DE | MUNICIPAL | 82.73 UTI ADULTO RUE TIPO II-NOVOS 10 1.055.404,80 32 |
- | - | - | - | - | - | - - |
1.055.404,80 | |
| . | 0015369 | HOSPITAL T R A BA L H A D O R |
DO | MUNICIPAL | 82.73 UTI ADULTO RUE TIPO II-NOVOS 10 1.055.404,80 36 |
- | - | - | - | - | - | - - |
1.055.404,80 | |
| . | 0015245 | HOSPITAL UNI EVANGÉLICO M |
VERSITÁRIO AKENZIE |
MUNICIPAL | 82.73 UTI ADULTO RUE TIPO II-NOVOS 20 2.110.809,60 20 |
- | - | - | - | - | - | - - |
2.110.809,60 | |
| . 411990 |
PONTA GROSSA |
2686791 | ASSOCIAÇÃO H BOM JESUS |
OSPITALAR | Estadual | 82.74 UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS 8 844.323,84 8 |
- | - | - | - | - | - | - - |
844.323,84 |
| . 412820 |
UNIÃO DA VITÓRIA |
2568349 | HOSPITAL NOSSA APARECIDA BENEFICENTE SÃ |
CARIDADE SENHORA SOCIEDADE O CAMILO |
ES T A D U A L | 82.74 UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS 4 469.081,94 4 |
- | - | - | - | - | - | - - |
469.081,94 |
| . | 2568373 | ASSOCIAÇÃO PROTEÇÃO MATERNIDADE INFÂNCIA-APM |
DE A E A I |
ES T A D U A L | 82.74 UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS 4 469.081,94 4 |
82.76 UTI PEDIÁTRICO RUE TIPO II - QUALIFICADO |
2 | 211.080,96 | 2 | - | - | - - |
680.162,90 | |
| . 412710 |
T E L Ê M ACO B O R BA |
2740435 | INSTITUTO DRº | FEITOSA | ES T A D U A L | 82.74 UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS 7 738.783,36 7 |
- | - | - | - | - | - | - - |
738.783,36 |
| . T OT A L | 73 7.798.295,08 141 |
- | 2 | 211.080,96 | 2 | - | - | - - |
8.009.376,04 | |||||
| ANEXO II | ||||||||||||||
| . UF IBGE |
MUNICÍPIO | C N ES | ES T A B E L | EC I M E N T O | G ES T ÃO | CÓDIGO | DE INCENTIVO | VALOR A | NUAL R$ | |||||
| . PR 411820 |
P A R A N AG U Á | 2687127 | HOSPITA | L REGIONAL D | O LITORAL | ES T A D U A L | 82.12 PO | RTA DE ENTR | ADA GERAL | 1.200.00 | 0,00 | |||
| . 410690 |
C U R I T I BA | 0015423 | HOSPITA | L DA CRUZ VE | RMELHA | MUNICIPAL | 82.13 PO | RTA DE ENTR | ADA ESPECI | ALIZADA TIPO I | 2.400.00 | 0,00 | ||
| . 411070 |
I R AT I | 2783789 | SANTA C | ASA DE IRATI | ES T A D U A L | 82.12 PO | RTA DE ENTR | ADA GERAL | 1.200.00 | 0,00 | ||||
| . 412820 |
UNIÃO DA VIT | ÓRIA | 2568373 | ASSOCIA | ÇÃO DE PROTE | ÇÃO À MATERNIDADE E A INFÂNCIA-APMI | ES T A D U A L | 82.12 PO | RTA DE ENTR | ADA GERAL | 1.200.00 | 0,00 | ||
| . T OT A L | 6.000.00 | 0,00 |
80
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