DOU 16/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 156, quarta-feira, 16 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
PORTARIA GM/MS Nº 1.113, DE 14 DE AGOSTO DE 2023
Desabilita o Município de Ilhéus (BA) do recebimento de recurso federal para construção de Centro Especializado em Reabilitação (CER) no âmbito da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e Considerando o Anexo VI - Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título IX - Do Financiamento Fundo a Fundo Para Execução de Obras e Título VIII - Do Financiamento das Redes de Atenção, Capítulo IV - Do Financiamento da Rede de Atenção à Pessoa Com Deficiência, Seção III - Do Incentivo Financeiro de Investimento para o Componente Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.393, de 27 de setembro de 2021, que habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção; e
Considerando o Parecer Técnico nº 253/20232-CGSPD/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.076435/2023-51, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o Município de Ilhéus (BA) do recebimento de recurso federal para construção de Centro Especializado em Reabilitação (CER IV - Auditiva, Física, Intelectual e Visual), em razão do não atendimento de condicionantes ou exigências da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência e da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, conforme Anexo a esta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
| . UF MUNICÍPIO |
CÓ D I G O | CO M P O N E N T E | OBJETO | G ES T ÃO | Nº PROPOSTA FAF | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | VALOR D |
A V A LO R |
V A LO R |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| IBGE | PROPOSTA | EMPENHADO | P AG O | ||||||
| . BA Ilhéus |
291360 | Centro Especializado em Reabilitação (CER | Construção | Municipal | 08663203000121001 | GM/MS nº 2.393, de 27 de | R$ 5.263.000,00 | R$ 5.263.000,00 |
R$ 00,00 |
| IV-Auditiva, Física, Intelectual e Visual) | setembro de 2021 |
PORTARIA GM/MS Nº 1.114, DE 14 DE AGOSTO DE 2023
Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, UPA Eladio Soares) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Pará e Município de Marituba.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
-
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações
-
e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 353, de 16 de fevereiro de 2018, que qualifica a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, nova, Unidade de Pronto Atendimento Marituba) e estabelece recursos a serem destinados ao Estado de Pará e Município de Marituba (PA);
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.082, de 23 de novembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h concedida por portarias publicadas até o dia 31 de dezembro de 2020, e dá outras providências; e
Considerando a documentação apresentada por meio da Proposta SAIPS nº 161609 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 448/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.489023/2017-39, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, UPA Eladio Soares), do Município de Marituba (PA), conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.950.000,00 (um milhão e novecentos e cinquenta mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Pará e Município de Marituba. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
| . UF IBGE |
MUNICÍPIO | C N ES | G ES T ÃO | PROCESSO NUP-SEI | ANE Nº PROPOSTA SAIPS |
XO AMAZÔNIA LEGAL |
O P Ç ÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | VALOR A SER MANTIDO (ANUAL R$) |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| . PA 150442 |
M A R I T U BA | 9271120 | MUNICIPAL | 25000.489023/2017-39 | 161609 | SIM | V | 82.02 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO V |
1.950.000,00 |
PORTARIA GM/MS Nº 1.115, DE 14 DE AGOSTO DE 2023
Torna sem efeito proposta do Município de Adamantina (SP), constante da Portaria GM/MS nº 1.025, de 27 de julho de 2023, que autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal, a receber recursos financeiros referentes ao incremento temporário ao custeio de serviços de Atenção Especializada à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica sem efeito a seguinte proposta, constante do Anexo da Portaria GM/MS nº 1.025, de 27 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 143, de 28 de julho de 2023, Seção 1, página 119 - 126.
| . UF MUNICÍPIO | E N T I DA D E | Nº DA PROPOSTA | VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓ D. E M E N DA |
VALOR POR EMENDA (R$) |
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | C N ES | VALOR (R$) |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| . SP A DA M A N T I N A | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE A DA M A N T I N A |
DE 36000550794202300 |
80.000,00 31350002 |
80.000,00 | 1030250182E900035 | 2082446 | 80.000,00 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
PORTARIA GM/MS Nº 1.117, DE 14 DE AGOSTO DE 2023
Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário, ao Estado de Santa Catarina, para o atendimento de crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS Nº 756, de 20 de junho de 2023, que institui, em caráter excepcional e temporário, incentivo financeiro de custeio para o atendimento de crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), no âmbito da Atenção de Média e Alta Complexidade do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando o Decreto nº 182, de 16 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado nº 22.040-A de 16 de junho de 2023, que declara situação de emergência de Saúde Pública em virtude das Síndromes Respiratórias, na rede hospitalar Catarinense e da continuidade da situação de emergência em saúde pública nos seguintes hospitais próprios do Estado; Considerando o Plano de Ação Estadual de Enfrentamento à Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG Pediátrica, elaborado pelo Estado de Santa Catarina; Considerando a Deliberação CIB/SC nº 323/2023, de 07 de julho de 2023, que aprova o Plano de Ação Estadual de Enfrentamento à Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) pediátrica do Estado de Santa Catarina; Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Hospitalar Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI: 25000.100121/2023-86, resolve: Art. 1º Fica homologada a adesão dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria, ao incentivo financeiro de custeio para de leitos de Unidades de Terapia Intensiva Pediátrica (UTIP) e leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar Pediátrico (SVP-P).
Parágrafo único. As referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, conforme requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS Nº 756, de 20 de junho de 2023.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 11.056.500,00 (onze milhões, cinquenta e seis mil e quinhentos reais), correspondente a 03 (três) meses, a ser repassado ao Estado de Santa Catarina e Municípios. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, em 03 (três) parcelas mensais consecutivas.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC ) . Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
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