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Diário Oficial da União · 16/08/2023 · pág. 82

DOU 16/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 156, quarta-feira, 16 de agosto de 2023

ANEXO I

UTIP SRAG

. UF IBGE MUNICÍPIO PROPOSTA
SAIPS Nº
ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO NÚMERO
DE
LEITOS UTIP SRAG
IMPACTO MENSAL IMPAC TO
T R I M ES T R A L
. SC 420290 BRUSQUE 184128 IMIGRANTES HOSPITAL EM MATERNIDADE 9543856 ES T A D U A L 20 R$ 1.080.000,00 R$ 3.240.000,00
. SC 420240 B LU M E N AU 184130 HOSPITAL SANTA CATARINA 2522101 MUNICIPAL 2 R$ 108.000,00 R$ 324.000,00
. SC 420820 ITA JAÍ 184132 HOSPITAL INFANTIL PEQUENO ANJO 2744937 MUNICIPAL 12 R$ 648.000,00 R$ 1.944.000,00
. SC 420890 JARAGUÁ DO SUL 184135 HOSPITAL JARAGUÁ 2306344 MUNICIPAL 4 R$ 216.000,00 R$ 648.000,00
. SC 420930 L AG ES 184136 HOSPITAL SEARA DO BEM MATERNO INFANTIL 2662914 MUNICIPAL 5 R$ 270.000,00 R$ 810.000,00
. SC 421770 SOMBRIO 184137 HOSPITAL DOM JOAQUIM IMAS 2672839 ES T A D U A L 10 R$ 540.000,00 R$ 1.620.000,00
. TOTA L GERAL 53 R$ 2.862.000,00 R$ 8.586.000,00

ANEXO II

SVP-P SRAG

. UF IBGE MUNICÍPIO PROPOSTA
SAIPS Nº
ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO NÚMERO
LEITOS SVP
DE
IMPACTO MENSAL IMPAC TO
T R I M ES T R A L
. SC 420290 BRUSQUE 184140 IMIGRANTES HOSPITAL EM MATERNIDADE 9543856 ES T A D U A L 5 R$ 67.500,00 R$ 202.500,00
. SC 421770 SOMBRIO 184142 HOSPITAL DOM JOAQUIM IMAS 2672839 ES T A D U A L 10 R$ 135.000,00 R$ 405.000,00
. SC 421810 TIMBE DO SUL 184143 HOSPITAL SANTO ANTONIO IMAS 2299569 ES T A D U A L 6 R$ 81.000,00 R$ 243.000,00
. SC 421660 SÃO JOSÉ 184144 HOSPITAL REGIONAL DE SÃO JOSÉ DR HOMERO
M I R A N DA
2555646 ES T A D U A L 2 R$ 27.000,00 R$ 81.000,00
. SC 420820 ITA JAÍ 184146 HOSPITAL INFANTIL PEQUENO ANJO 2744937 MUNICIPAL 4 R$ 54.000,00 R$ 162.000,00
. SC 420420 C H A P ECÓ 184147 HOSPITAL
DA
CRIANÇA
AUGUSTA
MULLER
BOHNER
7286082 MUNICIPAL 3 R$ 40.500,00 R$ 121.500,00
. SC 420910 JOINVILLE 184148 HOSPITAL INFANTIL DR JESER AMARANTE FARIA 6048692 MUNICIPAL 4 R$ 54.000,00 R$ 162.000,00
. SC 420540 F LO R I A N Ó P O L I S 184150 HOSPITAL INFANTIL JOANA DE GUSMÃO 2691868 ES T A D U A L 6 R$ 81.000,00 R$ 243.000,00
. SC 421840 TREZE DE MAIO 184151 HOSPITAL SÃO SEBASTIÃO 2778858 ES T A D U A L 4 R$ 54.000,00 R$ 162.000,00
. SC 420140 ARARANGUA 184152 HOSPITAL
REGIONAL
DEPUTADO
AFFONSO
GHIZZO
2691515 ES T A D U A L 7 R$ 94.500,00 R$ 283.500,00
. SC 420280 BRAÇO DO NORTE 184153 HOSPITAL SANTA TERESINHA 2665883 ES T A D U A L 4 R$ 54.000,00 R$ 162.000,00
. SC 420890 JARAGUA DO SUL 184155 HOSPITAL JARAGUÁ 2306344 MUNICIPAL 4 R$ 54.000,00 R$ 162.000,00
. SC 421480 RIO DO SUL 184157 HOSPITAL REGIONAL ALTO VALE 2568713 MUNICIPAL 2 R$ 27.000,00 R$ 81.000,00
. TOTA L GERAL 61 R$ 823.500,00 R$ 2.470.500,00

PORTARIA GM/MS Nº 1.119, DE 15 DE AGOSTO DE 2023

Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, UPA Solange Maria do Nascimento Melo) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Pará e Município de Paragominas.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;

Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 592, de 27 de março de 2020, que qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Pará e Município de Paragominas; Considerando a Portaria GM/MS nº 4.082, de 23 de novembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h concedida por portarias publicadas até o dia 31 de dezembro de 2020, e dá outras providências; e

Considerando a documentação apresentada por meio da Proposta SAIPS nº 171541 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 436/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.195400/2019-33, resolve: Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, UPA Solange Maria do Nascimento Melo), conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017.

Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.950.000,00 (um milhão e novecentos e cinquenta mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Pará e Município de Paragominas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ANEXO
NÍSIA TRINDADE LIMA
. UF
IBGE
MUNICÍPIO C N ES G ES T ÃO PROCESSO NUP-SEI Nº
SAIPS
PROPOSTA
AMAZÔNIA LEGAL
O P Ç ÃO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR
A
SER
MANTIDO
(ANUAL R$)
. PA
150550
P A R AG O M I N A S 7117086 MUNICIPAL 25000.195400/2019-33 171541 SIM
V
82.02 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA -
OPÇÃO V

1.950.000,00

PORTARIA GM/MS Nº 1.121, DE 15 DE AGOSTO DE 2023

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

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