DOU 16/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 156, quarta-feira, 16 de agosto de 2023
ANEXO I
UTIP SRAG
| . UF | IBGE | MUNICÍPIO | PROPOSTA SAIPS Nº |
ES T A B E L EC I M E N T O | C N ES | G ES T ÃO | NÚMERO DE LEITOS UTIP SRAG |
IMPACTO MENSAL | IMPAC TO T R I M ES T R A L |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| . SC | 420290 | BRUSQUE | 184128 | IMIGRANTES HOSPITAL EM MATERNIDADE | 9543856 | ES T A D U A L | 20 | R$ 1.080.000,00 | R$ 3.240.000,00 |
| . SC | 420240 | B LU M E N AU | 184130 | HOSPITAL SANTA CATARINA | 2522101 | MUNICIPAL | 2 | R$ 108.000,00 | R$ 324.000,00 |
| . SC | 420820 | ITA JAÍ | 184132 | HOSPITAL INFANTIL PEQUENO ANJO | 2744937 | MUNICIPAL | 12 | R$ 648.000,00 | R$ 1.944.000,00 |
| . SC | 420890 | JARAGUÁ DO SUL | 184135 | HOSPITAL JARAGUÁ | 2306344 | MUNICIPAL | 4 | R$ 216.000,00 | R$ 648.000,00 |
| . SC | 420930 | L AG ES | 184136 | HOSPITAL SEARA DO BEM MATERNO INFANTIL | 2662914 | MUNICIPAL | 5 | R$ 270.000,00 | R$ 810.000,00 |
| . SC | 421770 | SOMBRIO | 184137 | HOSPITAL DOM JOAQUIM IMAS | 2672839 | ES T A D U A L | 10 | R$ 540.000,00 | R$ 1.620.000,00 |
| . TOTA | L GERAL | 53 | R$ 2.862.000,00 | R$ 8.586.000,00 |
ANEXO II
SVP-P SRAG
| . UF | IBGE | MUNICÍPIO | PROPOSTA SAIPS Nº |
ES T A B E L EC I M E N T O | C N ES | G ES T ÃO | NÚMERO LEITOS SVP |
DE |
IMPACTO MENSAL | IMPAC TO T R I M ES T R A L |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| . SC | 420290 | BRUSQUE | 184140 | IMIGRANTES HOSPITAL EM MATERNIDADE | 9543856 | ES T A D U A L | 5 | R$ 67.500,00 | R$ 202.500,00 | |
| . SC | 421770 | SOMBRIO | 184142 | HOSPITAL DOM JOAQUIM IMAS | 2672839 | ES T A D U A L | 10 | R$ 135.000,00 | R$ 405.000,00 | |
| . SC | 421810 | TIMBE DO SUL | 184143 | HOSPITAL SANTO ANTONIO IMAS | 2299569 | ES T A D U A L | 6 | R$ 81.000,00 | R$ 243.000,00 | |
| . SC | 421660 | SÃO JOSÉ | 184144 | HOSPITAL REGIONAL DE SÃO JOSÉ DR HOMERO M I R A N DA |
2555646 | ES T A D U A L | 2 | R$ 27.000,00 | R$ 81.000,00 | |
| . SC | 420820 | ITA JAÍ | 184146 | HOSPITAL INFANTIL PEQUENO ANJO | 2744937 | MUNICIPAL | 4 | R$ 54.000,00 | R$ 162.000,00 | |
| . SC | 420420 | C H A P ECÓ | 184147 | HOSPITAL DA CRIANÇA AUGUSTA MULLER BOHNER |
7286082 | MUNICIPAL | 3 | R$ 40.500,00 | R$ 121.500,00 | |
| . SC | 420910 | JOINVILLE | 184148 | HOSPITAL INFANTIL DR JESER AMARANTE FARIA | 6048692 | MUNICIPAL | 4 | R$ 54.000,00 | R$ 162.000,00 | |
| . SC | 420540 | F LO R I A N Ó P O L I S | 184150 | HOSPITAL INFANTIL JOANA DE GUSMÃO | 2691868 | ES T A D U A L | 6 | R$ 81.000,00 | R$ 243.000,00 | |
| . SC | 421840 | TREZE DE MAIO | 184151 | HOSPITAL SÃO SEBASTIÃO | 2778858 | ES T A D U A L | 4 | R$ 54.000,00 | R$ 162.000,00 | |
| . SC | 420140 | ARARANGUA | 184152 | HOSPITAL REGIONAL DEPUTADO AFFONSO GHIZZO |
2691515 | ES T A D U A L | 7 | R$ 94.500,00 | R$ 283.500,00 | |
| . SC | 420280 | BRAÇO DO NORTE | 184153 | HOSPITAL SANTA TERESINHA | 2665883 | ES T A D U A L | 4 | R$ 54.000,00 | R$ 162.000,00 | |
| . SC | 420890 | JARAGUA DO SUL | 184155 | HOSPITAL JARAGUÁ | 2306344 | MUNICIPAL | 4 | R$ 54.000,00 | R$ 162.000,00 | |
| . SC | 421480 | RIO DO SUL | 184157 | HOSPITAL REGIONAL ALTO VALE | 2568713 | MUNICIPAL | 2 | R$ 27.000,00 | R$ 81.000,00 | |
| . TOTA | L GERAL | 61 | R$ 823.500,00 | R$ 2.470.500,00 |
PORTARIA GM/MS Nº 1.119, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, UPA Solange Maria do Nascimento Melo) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Pará e Município de Paragominas.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 592, de 27 de março de 2020, que qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Pará e Município de Paragominas; Considerando a Portaria GM/MS nº 4.082, de 23 de novembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h concedida por portarias publicadas até o dia 31 de dezembro de 2020, e dá outras providências; e
Considerando a documentação apresentada por meio da Proposta SAIPS nº 171541 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 436/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.195400/2019-33, resolve: Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, UPA Solange Maria do Nascimento Melo), conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.950.000,00 (um milhão e novecentos e cinquenta mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Pará e Município de Paragominas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO |
NÍSIA TRINDADE LIMA | |||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| . UF IBGE |
MUNICÍPIO | C N ES | G ES T ÃO | PROCESSO NUP-SEI | Nº SAIPS |
PROPOSTA AMAZÔNIA LEGAL O P Ç ÃO |
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | VALOR A SER MANTIDO (ANUAL R$) |
| . PA 150550 |
P A R AG O M I N A S | 7117086 | MUNICIPAL | 25000.195400/2019-33 | 171541 | SIM V |
82.02 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO V |
1.950.000,00 |
PORTARIA GM/MS Nº 1.121, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
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