DOU 16/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 156, quarta-feira, 16 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
| . RO |
PORTO VELHO | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 11155765000123019 | 825.594,00 | A400 | 10301501985810001 |
|---|---|---|---|---|---|---|
| . RR |
I R AC E M A | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IRACEMA | 11849562000123002 | 543.598,00 | A400 | 10301501985810001 |
| . RR |
I R AC E M A | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IRACEMA | 11849562000123003 | 151.070,00 | A400 | 10301501985810001 |
| . RR |
P AC A R A I M A | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PACARAIMA | 11513131000123008 | 99.550,00 | A400 | 10301501985810001 |
| . RR |
SAO LUIZ | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO LUIZ | 11812717000123010 | 271.799,00 | A400 | 10301501985810001 |
| . RS |
CANELA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 12013178000123013 | 26.142,00 | A400 | 10301501985810001 |
| . RS |
CANELA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 12013178000123015 | 310.690,00 | A400 | 10301501985810001 |
| . RS |
COT I P O R A | FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE-FMS | 11763357000123001 | 83.953,00 | A400 | 10301501985810001 |
| . RS |
GRAMADO DOS LO U R E I R O S |
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GRAMADO DOS LOUREIROS-RS |
12366847000123001 | 116.725,00 | A400 | 10301501985810001 |
| . RS |
RIO GRANDE | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO GRANDE | 12094476000123014 | 89.984,00 | A400 | 10301501985810001 |
| . RS |
SAO LUIZ GONZAGA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE SLG | 12118280000123001 | 167.906,00 | A400 | 10301501985810001 |
| . SE |
L AG A R T O | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 11447284000123003 | 348.781,00 | A400 | 10301501985810001 |
| . SE |
MONTE ALEGRE DE SERGIPE |
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 11602838000123003 | 587.667,00 | A400 | 10301501985810001 |
| . SE |
MONTE ALEGRE DE SERGIPE |
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 11602838000123004 | 112.333,00 | A400 | 10301501985810001 |
| . SP |
CAMPO LIMPO PAULISTA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE CAMPO LIMPO P AU L I S T A |
14018974000123009 | 259.894,00 | A400 | 10301501985810001 |
| . SP |
ENGENHEIRO COELHO | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 11258819000123002 | 336.128,00 | A400 | 10301501985810001 |
| . SP |
ENGENHEIRO COELHO | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 11258819000123003 | 13.872,00 | A400 | 10301501985810001 |
| . SP |
ITAPEVI | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPEVI | 10864334000123011 | 319.165,00 | A400 | 10301501985810001 |
| . SP |
ITAPEVI | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPEVI | 10864334000123013 | 161.118,00 | A400 | 10301501985810001 |
| . SP |
L AV I N I A | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE LAVINIA |
11859666000123001 | 99.994,00 | A400 | 10301501985810001 |
| . SP |
M A R A P OA M A | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 11694368000123001 | 83.953,00 | A400 | 10301501985810001 |
| . SP |
M AU A | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 13848859000123033 | 390.000,00 | A400 | 10301501985810001 |
| . SP |
PEDRINHAS PAULISTA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEDRINHAS P AU L I S T A |
11763168000123002 | 98.933,00 | A400 | 10301501985810001 |
| . SP |
PRAIA GRANDE | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DA ESTANCIA BALNEARIA DE PRAIA GRANDE |
11252940000123002 | 497.338,00 | A400 | 10301501985810001 |
| . SP |
QUADRA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE QUADRA | 12273993000123003 | 89.991,00 | A400 | 10301501985810001 |
| . SP |
SAO LOURENCO DA SERRA |
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO LOURENCO DA SERRA |
11140541000123009 | 209.974,00 | A400 | 10301501985810001 |
| . SP |
T A M BAU | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 15920214000123010 | 104.755,00 | A400 | 10301501985810001 |
| . SP |
U BA R A N A | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UBARANA - SP |
12800053000123002 | 105.000,00 | A400 | 10301501985810001 |
| . TO |
T U P I R AT I N S | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE TUPIRATINS-TO |
13672489000123006 | 349.851,00 | A400 | 10301501985810001 |
| . | T OT A L | 90 PROPOSTA(S) | 24.623.137,00 |
PORTARIA GM/MS Nº 1.126, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de reforma.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, Municípios ou Distrito Federal, descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de reforma. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimento e onerarão o bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º O Estado, Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de reforma.
| . UF |
MUNICÍPIO | E N T I DA D E | Nº DA PROPOSTA | VALOR TOTAL PROPOSTA (R$) |
DA | PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO |
FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| . BA |
C A M AC A N | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE C A M AC A N |
09466021000123005 | 318.436,00 | A400 | 10301501985810001 | |
| . BA |
IRARA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IRARA | 11300002000123006 | 125.272,00 | A400 | 10301501985810001 | |
| . BA |
QUIXABEIRA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE QUIXABEIRA |
12761477000123009 | 954.000,00 | A400 | 10301501985810001 | |
| . MA |
BARRA DO CORDA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 10452044000123003 | 517.149,00 | A400 | 10301501985810001 | |
| . MA |
LAGO VERDE | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 10790117000123012 | 232.648,00 | A400 | 10301501985810001 | |
| . MG |
JUIZ DE FORA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JUIZ DE FO R A |
17783226000123005 | 389.958,00 | A400 | 10301501985810001 | |
| . RR |
C A R AC A R A I | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE / MUNICIPIO DE CARACARAI |
13939816000123001 | 684.600,00 | A400 | 10301501985810001 | |
| . SE |
LARANJEIRAS | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 11368711000123003 | 209.987,00 | A400 | 10301501985810001 | |
| . | T OT A L | 8 PROPOSTA(S) | 3.432.050,00 |
PORTARIA GM/MS Nº 1.127, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de CER.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal descritos no anexo desta Portaria, a receberem recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de CER. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimento e onerarão o Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º O Estado, Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
NÍSIA TRINDADE LIMA
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