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Diário Oficial da União · 16/08/2023 · pág. 85

DOU 16/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 156, quarta-feira, 16 de agosto de 2023

ISSN 1677-7042

.
RO
PORTO VELHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11155765000123019 825.594,00 A400 10301501985810001
.
RR
I R AC E M A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IRACEMA 11849562000123002 543.598,00 A400 10301501985810001
.
RR
I R AC E M A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IRACEMA 11849562000123003 151.070,00 A400 10301501985810001
.
RR
P AC A R A I M A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PACARAIMA 11513131000123008 99.550,00 A400 10301501985810001
.
RR
SAO LUIZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO LUIZ 11812717000123010 271.799,00 A400 10301501985810001
.
RS
CANELA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12013178000123013 26.142,00 A400 10301501985810001
.
RS
CANELA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12013178000123015 310.690,00 A400 10301501985810001
.
RS
COT I P O R A FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE-FMS 11763357000123001 83.953,00 A400 10301501985810001
.
RS
GRAMADO
DOS
LO U R E I R O S
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GRAMADO
DOS LOUREIROS-RS
12366847000123001 116.725,00 A400 10301501985810001
.
RS
RIO GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO GRANDE 12094476000123014 89.984,00 A400 10301501985810001
.
RS
SAO LUIZ GONZAGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE SLG 12118280000123001 167.906,00 A400 10301501985810001
.
SE
L AG A R T O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11447284000123003 348.781,00 A400 10301501985810001
.
SE
MONTE
ALEGRE
DE
SERGIPE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11602838000123003 587.667,00 A400 10301501985810001
.
SE
MONTE
ALEGRE
DE
SERGIPE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11602838000123004 112.333,00 A400 10301501985810001
.
SP
CAMPO LIMPO PAULISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE CAMPO LIMPO
P AU L I S T A
14018974000123009 259.894,00 A400 10301501985810001
.
SP
ENGENHEIRO COELHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11258819000123002 336.128,00 A400 10301501985810001
.
SP
ENGENHEIRO COELHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11258819000123003 13.872,00 A400 10301501985810001
.
SP
ITAPEVI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPEVI 10864334000123011 319.165,00 A400 10301501985810001
.
SP
ITAPEVI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPEVI 10864334000123013 161.118,00 A400 10301501985810001
.
SP
L AV I N I A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO
DE LAVINIA
11859666000123001 99.994,00 A400 10301501985810001
.
SP
M A R A P OA M A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11694368000123001 83.953,00 A400 10301501985810001
.
SP
M AU A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13848859000123033 390.000,00 A400 10301501985810001
.
SP
PEDRINHAS PAULISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEDRINHAS
P AU L I S T A
11763168000123002 98.933,00 A400 10301501985810001
.
SP
PRAIA GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DA ESTANCIA
BALNEARIA DE PRAIA GRANDE
11252940000123002 497.338,00 A400 10301501985810001
.
SP
QUADRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE QUADRA 12273993000123003 89.991,00 A400 10301501985810001
.
SP
SAO
LOURENCO
DA
SERRA
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
SAO
LOURENCO DA SERRA
11140541000123009 209.974,00 A400 10301501985810001
.
SP
T A M BAU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 15920214000123010 104.755,00 A400 10301501985810001
.
SP
U BA R A N A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UBARANA -
SP
12800053000123002 105.000,00 A400 10301501985810001
.
TO
T U P I R AT I N S FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO
DE TUPIRATINS-TO
13672489000123006 349.851,00 A400 10301501985810001
. T OT A L 90 PROPOSTA(S) 24.623.137,00

PORTARIA GM/MS Nº 1.126, DE 15 DE AGOSTO DE 2023

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de reforma.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, Municípios ou Distrito Federal, descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de reforma. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimento e onerarão o bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º O Estado, Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de reforma.

.
UF
MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA VALOR
TOTAL

PROPOSTA (R$)
DA PROGRAMA
ORÇAMENTÁRIO
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
BA
C A M AC A N FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
C A M AC A N
09466021000123005 318.436,00 A400 10301501985810001
.
BA
IRARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IRARA 11300002000123006 125.272,00 A400 10301501985810001
.
BA
QUIXABEIRA FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
QUIXABEIRA
12761477000123009 954.000,00 A400 10301501985810001
.
MA
BARRA DO CORDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10452044000123003 517.149,00 A400 10301501985810001
.
MA
LAGO VERDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10790117000123012 232.648,00 A400 10301501985810001
.
MG
JUIZ DE FORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JUIZ DE
FO R A
17783226000123005 389.958,00 A400 10301501985810001
.
RR
C A R AC A R A I FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE / MUNICIPIO
DE CARACARAI
13939816000123001 684.600,00 A400 10301501985810001
.
SE
LARANJEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11368711000123003 209.987,00 A400 10301501985810001
. T OT A L 8 PROPOSTA(S) 3.432.050,00

PORTARIA GM/MS Nº 1.127, DE 15 DE AGOSTO DE 2023

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de CER.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal descritos no anexo desta Portaria, a receberem recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de CER. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimento e onerarão o Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º O Estado, Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

NÍSIA TRINDADE LIMA

85

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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