DOU 16/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 156, quarta-feira, 16 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
PORTARIA CONJUNTA Nº 12, DE 10 DE AGOSTO DE 2023
Altera procedimento na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde e o Secretário de Atenção Primária à Saúde no uso de suas atribuições,
Considerando a Seção VII - Da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde SUS, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; Considerando o processo constante de qualificação da Tabela de Procedimentos do SUS; e Considerando a avaliação das áreas técnicas da Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS/MS e do Departamento de Regulação Assistencial e Controle/DRAC/SAES/MS, resolve: Art. 1º Ficam alterados os atributos do procedimento 03.01.08.030-5 Matriciamento de equipes da Atenção Básica conforme Anexo a esta Portaria. Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - CGSI/DRAC/SAES/MS, a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP) e o Repositório de Terminologias em Saúde (RTS), com vistas a implantar as alterações definidas por esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos Sistemas de Informações, a partir da competência seguinte à data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR Secretário de Atenção Especializada à Saúde
NÉSIO FERNANDES DE MEDEIROS JUNIOR Secretário de Atenção Primária à Saúde
ANEXO ALTERA PROCEDIMENTOS
| . Código e Nome |
do | Alteração de atributos |
|---|---|---|
| procedimento | ||
| . 03.01.08.030-5 MATRICIAMENTO DE |
Descrição: COMPREENDE AÇÕES DE COOPERAÇÃO ENTRE EQUIPES DE APS E DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE (RAS) COM A FINALIDADE DE OFERECER SUPORTE PARA A PRODUÇÃO |
|
| EQUIPES DA ATENÇÃO BÁ S I C A |
DO CUIDADO EM SAÚDE. TEM COMO REFERENCIAIS O COMPARTILHAMENTO DAS RESPONSABILIDADES PROFISSIONAIS E O CUIDADO CENTRADO NA PESSOA. |
|
| . | Inclui Instrumento de Registro: 10-e-SUS AB | |
| . | Inclui CBO: 2237-10 Nutricionista 2236-05 Fisioterapeuta. |
|
| POR | TA | RIA SAES/MS Nº 639, DE 10 DE AGOSTO DE 2023 |
Divulga o remanejamento dos recursos do Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Fortaleza(CE) para a Gestão Estadual do Ceará.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando o Capítulo II - Do Termo de Cooperação Entre Entes Públicos, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando a Resolução CIB/CE nº 59 de 28 de julho de 2023 que aprova a transferência de recursos do Limite Financeiro para Assistência de Média e Alta Complexidade do Município de Fortaleza/CE para a Gestão Estadual do Ceará, resolve: Art. 1º Divulga o remanejamento dos recursos do Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Fortaleza (CE) para a Gestão Estadual do Ceará, no montante de R$ 222.503.559,71 (duzentos e vinte e dois milhões, quinhentos e três mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta e um centavos). § 1º O remanejamento corresponde a não prorrogação do Protocolo de Cooperação entre Entes Públicos - PCEP, encerrado no mês de julho/2023. § 2º A efetivação do remanejamento previsto no caput devem ser operacionalizada por meio do Módulo de Remanejamento do Sistema de Controle de Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade - SISMAC.
Art. 2º O remanejamento do recurso financeiro estabelecido no art. 1º não acarretará impacto orçamentário e financeiro ao Ministério da Saúde. Art. 3º Cabe ao Departamento de Regulação Assistencial e Controle (DRAC/SAES/MS) o acompanhamento das alterações cadastrais nos estabelecimentos de saúde envolvidos no PCEP, uma vez que da gestão passa para a Secretaria de Estado de Saúde do Ceará a partir do processamento de agosto/2023.
Art. 4º O Ministério da Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria ao Fundo Estadual de Saúde do Ceará a partir da 9ª parcela.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA SAES/MS Nº 641, DE 11 DE AGOSTO DE 2023
Indefere a Renovação do CEBAS da Associação de Proteção a Maternidade e a Infância de Ataléia, com sede em Ataléia (MG).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do art. 40 determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 211/2023 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.000157/2020-18, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Associação de Proteção a Maternidade e a Infância de Ataléia, CNPJ nº 17.962.978/0001-37, com sede em Ataléia (MG). Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E AMBIENTE
PORTARIA SVSA Nº 88, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
A SECRETÁRIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 38 c/c 61, do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º Constituir a Equipe de Seleção para o processo seletivo do Programa Treinamento em Epidemiologia Aplicada aos Serviços do SUS (EpiSUS) - 20ª Turma, no âmbito da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente, do Ministério da Saúde, com a finalidade de implementar, executar e acompanhar todas as etapas do processo seletivo regido pelo Edital nº 3/2023.
Art. 2º A Equipe de Seleção será composta pelos seguintes servidores: I - Márcio Henrique de Oliveira Garcia;
II - Daniel Roberto Coradi de Freitas; e
III - Edenilo Baltazar Barreira Filho.
Parágrafo único. A Equipe de Seleção funcionará sem prejuízo do serviço da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente.
Art. 3º A Equipe de Seleção poderá convidar profissionais da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente, qualificados para apoiar nas etapas do processo de seleção. Art. 4º A Equipe de Seleção validará todas ações e resultados referentes a todas as etapas do processo seletivo.
Art. 5º As funções dos membros da Equipe não serão remuneradas e seu exercício será considerado de relevante interesse público.
Art. 6º A Equipe de Seleção iniciará seu trabalho a partir da publicação desta Portaria e permanecerá atuante até o início do treinamento da 20ª turma do EpiSUS, previsto para 1º de março de 2024.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ETHEL MACIEL
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
DIRETORIA COLEGIADA
DECISÃO DE 14 DE AGOSTO DE 2023
| A Diretoria Col 9.961, de 28 de janeiro administrativo: |
egiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, de 2000 em deliberação através da 593ª Reunião de Diret |
no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº oria Colegiada - DC Ordinária, realizada em 14 de agosto 2023, julgou o seguinte processo |
|---|---|---|
| . Processo ANS n.º | Nome da Operadora Relator |
Decisão |
| . 33902.816553/2011-33 | ASSOCIAÇÃO POLICIAL MILITAR DE ASSISTÊNCIA À S AÚ D E DIPRO |
Pelo não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 5338/2022/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. |
| . 33910.031315/2021-28 | UNIMED DE LENÇOIS PAULISTA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DIPRO |
Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 3323/2022/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. |
| . 33910.038727/2021-99 | UNIMED TEÓFILO OTONI COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DIope |
Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 1099/2023/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. |
| . 33910.031367/2021-02 | UNIMED FRONTEIRA NOROESTE/RS - COOPERATIVA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE LTDA DIPRO |
Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 1038/2023/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. |
| . 33910.031365/2021-13 | UNIMED FRANCA - SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS E HOSPITALARES DIPRO |
Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 3321/2022/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. |
| . 33910.031354/2021-25 | UNIMED DO ESTADO DE SÃO PAULO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOP. MÉDICAS DIPRO |
Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 1035/2023/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. |
| . 33910.031325/2021-63 | UNIMED DE MONTE ALTO - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DIPRO |
Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 3316/2022/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. |
| . 33910.020201/2021-52 | AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A DIPRO |
Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 148/2023/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. |
| . 33910.019866/2022-02 | PRONTOCLÍNICA E HOSPITAIS SÃO LUCAS S/A DIPRO |
Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 1127/2023/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. |
| . 33902.557535/2012-95 | VISION MED ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA DIPRO |
Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 1337/2018/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. |
| . 33910.010944/2021-14 | UNIMED DIVINÓPOLIS - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA DIope |
Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 4693/2022/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. |
| . 33910.020017/2022-93 | UNIMED DE LINS - COOPERATIVA DE TRABALHOS M É D I CO S DIPRO |
Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 1125/2023/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. |
| . 33910.020719/2021-96 | UNIMED FRANCA - SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS E HOSPITALARES DIPRO |
Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 4711/2022/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. |
| . 33910.008141/2022-81 | UNIMED UBERABA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA DIPRO |
Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 1002/2023/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. |
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