DOEAM 14/08/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
28 Manaus, segunda-feira, 14 de agosto de 2023
Técnica nº 001/2018- PJ/UEA, que trata do procedimento administrativo respeitante à concessão de Bolsa de Ensino, de Pesquisa, de Extensão, de Inovação e Desempenho Eventual desta IES; RESOLVE: I - CESSAR concessão de Bolsa de Desempenho Eventual, no valor de R$ 4.500,00, em favor da servidora LÚCIA CLÁUDIA BARBOSA SANTOS , para o desempenho de atividade de Coordenação Pedagógica do Curso de Licenciatura em Letras - Língua Inglesa - Curso de Graduação de Oferta Especial da Universidade do Estado do Amazonas, com efeitos a contar de 09/08/2023. II - CONCEDER Bolsa de Desempenho Eventual no valor de R$ 4.500,00, em favor de ELISABETH BRITTO DA COSTA , para o desempenho de atividade de Coordenação Pedagógica do Curso de Licenciatura em Letras - Língua Inglesa - Curso de Graduação de Oferta Especial da Universidade do Estado do Amazonas, com efeitos a contar de 09/08/2023.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS .Manaus, 14 de agosto de 2023.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIBReitor da Universidade do Estado do Amazonas
Protocolo 145766
PORTARIA Nº 786/2023 - GR/UEAO REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições legais e estatutárias, RESOLVE: CONCEDER , pagamento de 1/3 de férias, referente a 30 (trinta) dias do exercício de 2022/2023:
Agosto/2023| MATRÍCULA | NOME |
|---|---|
| 261.515-0 A | TULIO MADSON DE OLIVEIRA GALVAO |
Manaus, 14 de agosto de 2023.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIBReitor da Universidade do Estado do Amazonas
Protocolo 145767
RESENHA Nº 057/2023ESPÉCIE: Contrato Temporário CARGO: Professor
Escola Superior de Tecnologia - EST - Tecnologia em Agroecologia - Especial.
40h Roniscley Pereira Santos - Doutor;
VIGÊNCIA: início: 07.08.2023 e término: 07.08.2024.
FUNDAMENTO LEGAL: nos termos do art. 1.º da Lei N.º 2.607; art. 37.º, IX da Constituição Federal; parágrafo 1.º do art. 108.º da Constituição do Estado do Amazonas; art. 14º e 15º da Lei nº 3.656, de 01/09/2011; Edital nº 005/2023-GR/UEA, de 06/01/2023; do Processo Seletivo Simplificado/2023 e o que consta do processo n.º 01.02.011304.029936/2022-26, de 23/11/2022. OBJETIVO: Contratação Temporária para atender à necessidade de excepcional interesse público, autorizado pelo Magnífico Reitor da Universidade do Estado do Amazonas.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 14 de agosto de 2023.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
Protocolo 145840 CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 044/2023 - CONSUNIVAprova , o Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Geografia de oferta especial, pelo Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica (Parfor) e ministrado por meio da Escola Normal Superior (ENS) nos municípios de Caapiranga, Itacoatiara e Maraã, para fins de reconhecimento do curso.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO , no uso de suas atribuições legais e estatutárias; e,
CONSIDERANDO a autonomia Universitária estabelecida no Art. 207 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 9.394/96, de 20/12/ 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente, em seu Art. 53, inciso II que assegura às Universidades autonomia para “fixar os Currículos de seus Cursos e Programas, observadas as Diretrizes Gerais pertinentes”;
CONSIDERANDO o que dispõe o inciso I, Art. 2º, da Lei nº 22.637 de 12/1/2001, que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como o disposto no §2º do Art. 2º e o inciso IX do Art. 16 do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto 21.963, de 27/6/2001;
CONSIDERANDO o Decreto Nº 6.755, de 29 de janeiro de 2009, que institui a Política Nacional de Formação de Profissionais do Magistério da Educação Básica, assim como a Portaria Normativa Nº 9, de 30 de junho de 2009, DOU datado de 1 de julho de 2009 que institui o Plano de Formação dos Professores da Educação Básica no âmbito do Ministério da Educação; CONSIDERANDO que o Art.1º da Lei nº 11.645, de 10/2/2008, ao alterar a redação do Art. 26-A, da Lei nº 9.394/1996, tornou obrigatório o estudo de conteúdos da história e cultura afro-brasileira e indígena, na formação da sociedade nacional, sobretudo na formação do professor que atuará na Educação Básica; CONSIDERANDO as exigências referentes à Língua Brasileira de Sinais (Libras) disposto no Decreto nº 5.626, de 22/12/2005;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNE/CES Nº 14, de 13/03/2002, e no Parecer CNE/CES Nº 492/2001, de 03/04/2001, que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de Licenciatura em Geografia, bem como a Resolução CNE/CP Nº 2 de 20/12/2019 que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial de Professores para a Educação Básica e institui a Base Nacional Comum para a Formação Inicial de Professores da Educação Básica (BNC-Formação).
CONSIDERANDO as normas da Resolução nº 278/19-CEE/AM, de 07/05/2019, que versam sobre a criação, autorização e reconhecimento de cursos de graduação;
CONSIDERANDO as Diretrizes dispostas no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) 2017-2021 aprovado pela Resolução nº 53/2017-CONSUNIV/UEA de 13/9/2017, e a Resolução nº 23/2019-CONSUNIV/UEA, de 16/04/2019, que dispõe sobre a elaboração dos projetos pedagógicos dos cursos de graduação;
CONSIDERANDO que o Projeto Pedagógico do Curso (PPC) de Licenciatura em Geografia, de oferta especial por meio do Parfor, apresentado pela Escola Normal Superior-ENS nos autos do processo nº 01.011304.011980/2022-80, aprovado pelo Núcleo Docente Estruturante do Curso e pelo Conselho Acadêmico da Unidade, encontra-se em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) e com as Diretrizes Internas (DI);
CONSIDERANDO , ainda, a aprovação do PPC do Curso pela Câmara de Ensino de Graduação - CAEG/UEA; CONSIDERANDO finalmente, a aprovação do PPC do Curso pelo Conselho Universitário da Universidade do Estado do Amazonas. RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Geografia, vinculado ao Plano Nacional de Formação de Professores (Parfor), de oferta especial nos municípios de Caapiranga, Itacoatiara, Maraã vinculado à Escola Normal Superior-ENS, para fins de reconhecimento do curso. Art. 2º O Currículo do Licenciado em Geografia está organizado de forma a garantir a consolidação do perfil do egresso a ser formado, assegurando-lhe qualificação profissional competências e habilidades para:
a) Atuar como professor em instituições de ensino na educação básica sejam elas públicas ou privadas, em editoras ou órgãos públicos e privados que produzem e avaliam programas e materiais didáticos voltados para o ensino da Geografia,
b) Ser capaz de atuar em espaços de educação não formal que demandem sua formação específica e em instituições que desenvolvem pesquisas educacionais;
c) Pautar-se por princípios da ética democrática, colocando a Ciência geográfica a serviço da dignidade humana, da justiça, do respeito mútuo, da participação, da responsabilidade, do diálogo e solidariedade para atuação como profissional e como cidadãos;
d) Orientar suas escolhas e decisões metodológicas e didáticas por valores democráticos e por pressupostos epistemológicos coerentes;
e) Reconhecer e respeitar a diversidade manifestada por seus alunos, em seus aspectos sociais e culturais, detectando e combatendo todas as formas de discriminação;
f) Participar coletiva e cooperativamente da elaboração, gestão, desenvolvimento e avaliação do projeto educativo e curricular da escola, atuando com os conhecimentos da geografia em diferentes contextos da prática profissional, além da sala de aula;
g) Conhecer os conteúdos básicos de Geografia que serão objeto da atividade docente, adequando-os às atividades escolares próprias das quatro últimas séries do Ensino Fundamental e do Ensino Médio;
h) Gerenciar situações didáticas eficazes para a aprendizagem e para o desenvolvimento dos alunos, utilizando o conhecimento da área de Geografia, das temáticas sociais transversais ao currículo escolar, dos contextos sociais considerados relevantes para a aprendizagem escolar, bem como as especificidades didáticas envolvidas;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO