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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 14/08/2023 · pág. 46

DOEAM 14/08/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

~~Manaus, segunda-feira, 14 d~~
~~30~~
PFR
105705
Fundamentos da
Educação Infantil
~~e ago~~
2
~~sto de 2023~~
1
3
30
30 60
-
PFR
Língua Brasileira de
2 1
3
30
30 60
-
105706
Sinais





Total 7° Semestre Letivo
17 3
20
255
90 345
8º SEME STR
E LETIVO

Sigla
Componente
**Curricular **
C
CT
rédito
Car
CP CR CHT
ga Hor
CHP
ária
PR
THC
PFR
105801
Estágio Curricular
Supervisionado I
4 7
11
60
210 270
-
PFR
105802
Geografia da Saúde
e Alimentação
2 1
3
30
30 60
-
PFR
105803
Geografia Urbana
2 1
3
30
30 60
-
PFR
105804
Educação Ambiental
2 1
3
30
30 60
-
PFR
105805
Gestão Ambiental e
Recursos Naturais
2 1
3
30
30 60


Total 8° Semestre Letivo
12 11
23
180
330 510
9º SEME STR E LETIVO

Comonente
Crédi to
Carga H
orária
Sigla
p
Curricular
CT
CP
CR
CH
T
C
P
H

TH
C
PR
PFR
1059
01
Estágio Curricular
Supervisionado II
4
5 9
60
15
0 210
PFR
105801
PFR
1059
02
Trabalho de
Conclusão de
Curso
4
1 5
60
3
0
90
-
Total 9° Semestre
8
6 14
120 1
0 300
Letivo


QUADRO INTEGR
Semestre Letivos
C
ALIZA
rédit
ÇÃO CURRICU
o
Ca
LAR
rga Ho
rária

CT
CP CR
CHT
CHP
THC

1ºSemestre Letivo
18

3


21
270

90


360
2ºSemestre Letivo
14
2 16
150
120 270
3ºSemestre Letivo
14

5
19
210

150
360
4ºSemestre Letivo
14
3 17
210
90 300
5ºSemestre Letivo
19
2 21
285
60 345
6ºSemestre Letivo
12
4 16
180
120 300
7ºSemestre Letivo
17
3 20
255
90 345
8ºSemestre Letivo
12
11 23
180
330 510
9ºSemestre Letivo
8
6 14
120
180 300
Atividades Práticas
Integradoras
-
- -
-
- 235
Total
128
39 167
1.860
1.170
3.325

QUADRO RESUMO CO

MPON


ENTES CURRIC

ULAR


ES
Componentes Curri cular es Carga Horária
3090 hr
Disciplinas Teórico Práticas . oas
Trabalho de Conclusão de Curs o 90 h oras
Estágio Curricular Supervisiona do 480 horas
Atividades Práticas Integradoras (Ativ idades 235 horas
Complementares)
TOTAL 3.325 horas
Protocolo 145768
CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 045/2023 - CONSUNIV

Aprova Ad referendum no âmbito da Universidade do Estado do Amazonas, a autorização da oferta dos cursos de graduação, primeira licenciatura, vinculados ao Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica (PARFOR), e regulamentado na UEA pelo Edital Nº 050-2023-GR/ UEA que dispõe sobre o Processo Seletivo Simplificado do PARFOR nos municípios de Benjamin Constant, Eirunepé, Maraã, Maués, Nova Olinda do Norte, Pauini, Fonte Boa, Santo Antônio do Içá, São Gabriel da Cachoeira, São Paulo de Olivença, Urucará.

O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO , no uso de suas atribuições legais e estatutárias; e,

CONSIDERANDO a Lei Nº 9.394/96, de 20/12/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e, especialmente, o Art. 53, Inciso II da mencionada Lei que assegura às Universidades autonomia para “fixar

os Currículos de seus Cursos e Programas, observadas as Diretrizes Gerais pertinentes”;

CONSIDERANDO o Decreto Nº 6.755, de 29/01/2009, que institui a Política Nacional de Formação de Profissionais do Magistério da Educação Básica, com a finalidade de organizar, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, a formação inicial e continuada dos profissionais do magistério para as redes públicas da educação básica, disciplinando a atuação da Coordenação do Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) no fomento a programas de formação inicial (primeira licenciatura e segunda licenciatura) e continuada; CONSIDERANDO o disposto na Portaria Normativa Nº 09/2009, de 30/06/2009, que estabelece as Diretrizes Operacionais para a implantação do Programa Emergencial de Segunda Licenciatura para Professores em exercício na Educação Básica Pública a ser coordenado pelo MEC em regime de colaboração com os sistemas de ensino e realizado por instituições públicas de Educação Superior;

CONSIDERANDO as Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação Inicial de Professores para a Educação básica que institui a Base Nacional Comum para a formação Inicial de Professores da Educação Básica (BNC-formação);

CONSIDERANDO a Resolução Nº 278/18-CEE/AM, publicada no DOE do dia 07/05/2019, que versa sobre a criação, autorização e reconhecimento de cursos de graduação e dá outras providências; CONSIDERANDO que o Estado do Amazonas possui profissionais de educação em sua rede de ensino sem a formação inicial exigida pela Lei Nº 9.394/96-LDB;

CONSIDERANDO as diretrizes internas dispostas no Projeto Pedagógico Institucional (PPI) e no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI); CONSIDERANDO o disposto nos incisos II, IV e VI do art. 5º e no inciso V do art. 16 do Estatuto da UEA, aprovado pelo Decreto Nº 21.963, datado de 27/06/2001, e no inciso XXIII do art. 7º da Lei Delegada Nº 114, de 18/05/2007;

CONSIDERANDO finalmente a aprovação da autorização da oferta dos cursos de graduação, primeira licenciatura, ad referendum, da Câmara de Ensino de Graduação (CAEG) UEA, em convênio com a Capes e vinculados ao Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica (PARFOR e regulamentado na UEA pelo Edital Nº 050-2023-GR/UEA. CONSIDERANDO finalmente a aprovação no âmbito da UEA, a autorização da oferta dos cursos de graduação, primeira licenciatura, ad referendum, do Conselho Universitário (CONSUNIV) UEA, em convênio com a Capes e vinculados ao Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica - PARFOR.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, Ad referendum no âmbito da Universidade do Estado do Amazonas, a autorização da oferta dos cursos de graduação, primeira licenciatura, vinculados ao Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica (PARFOR), e regulamentado na UEA pelo Edital Nº 050-2023-GR/UEA que dispõe sobre o Processo Seletivo Simplificado do PARFOR nos municípios de Benjamin Constant, Eirunepé, Maraã, Maués, Nova Olinda do Norte, Pauini, Fonte Boa, Santo Antônio do Içá, São Gabriel da Cachoeira, São Paulo de Olivença, Urucará.

Parágrafo único - a demanda da oferta de vagas para os municípios citados no Art. 1º, dar-se-á conforme o Anexo I, parte integrante desta Resolução. Art. 2º Os Projetos Pedagógicos dos Cursos devem estar concluídos e depositados no Conselho Estadual de Educação do Amazonas - CEE/AM impreterivelmente transcorridos 2/3 (dois terços) de integralização dos componentes curriculares, conforme regulamenta o Art. 32 da Resolução Nº 278-CEE/AM de 07/05/2015 e, para que isso seja cumprido, faz-se necessário a aprovação prévia nas instâncias competentes.

Parágrafo único - Cada Projeto Pedagógico de Curso (PPC) deverá ser submetido ao NDE, Colegiado de Curso, Conselho Acadêmico, CAE, CAEG, CONSUNIV.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 14 de agosto de 2023.

ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB

Reitor da Universidade do Estado do Amazonas

Anexo I-
Cursos de
Licenciatura em:
Resolução Nº 045-2
Localidades
023- CONSUNIV
Nº de Turmas
Vagas
Educação Física Eirunepé 1 40
Física Maués 1 40

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO