DOEAM 14/08/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
| ~~Manaus, segunda-feira, 14 d~~ ~~30~~ PFR 105705 Fundamentos da Educação Infantil |
~~e ago~~ 2 |
~~sto de 2023~~ 1 3 30 |
30 | 60 - |
|---|---|---|---|---|
| PFR Língua Brasileira de |
2 | 1 3 30 |
30 | 60 - |
| 105706 Sinais |
||||
Total 7° Semestre Letivo |
17 | 3 20 255 |
90 | 345 |
| 8º SEME | STR |
E LETIVO |
||
| Sigla Componente **Curricular ** |
C CT |
rédito Car CP CR CHT |
ga Hor CHP |
ária PR THC |
| PFR 105801 Estágio Curricular Supervisionado I |
4 | 7 11 60 |
210 | 270 - |
| PFR 105802 Geografia da Saúde e Alimentação |
2 | 1 3 30 |
30 | 60 - |
| PFR 105803 Geografia Urbana |
2 | 1 3 30 |
30 | 60 - |
| PFR 105804 Educação Ambiental |
2 | 1 3 30 |
30 | 60 - |
| PFR 105805 Gestão Ambiental e Recursos Naturais |
2 | 1 3 30 |
30 | 60 |
Total 8° Semestre Letivo |
12 | 11 23 180 |
330 | 510 |
| 9º SEME | STR | E LETIVO | ||
Comonente |
Crédi | to Carga H |
orária | |
| Sigla p Curricular CT |
CP | CR CH T C P |
H TH C |
PR |
| PFR 1059 01 Estágio Curricular Supervisionado II 4 |
5 | 9 60 15 |
0 210 | PFR 105801 |
| PFR 1059 02 Trabalho de Conclusão de Curso 4 |
1 | 5 60 3 |
0 90 |
- |
| Total 9° Semestre 8 |
6 | 14 120 1 |
0 300 | |
| Letivo |
||||
QUADRO INTEGR Semestre Letivos C |
ALIZA rédit |
ÇÃO CURRICU o Ca |
LAR rga Ho |
rária |
CT |
CP | CR CHT |
CHP | THC |
1ºSemestre Letivo 18 |
3 |
21 270 |
90 |
360 |
| 2ºSemestre Letivo 14 |
2 | 16 150 |
120 | 270 |
| 3ºSemestre Letivo 14 |
5 |
19 210 |
150 |
360 |
| 4ºSemestre Letivo 14 |
3 | 17 210 |
90 | 300 |
| 5ºSemestre Letivo 19 |
2 | 21 285 |
60 | 345 |
| 6ºSemestre Letivo 12 |
4 | 16 180 |
120 | 300 |
| 7ºSemestre Letivo 17 |
3 | 20 255 |
90 | 345 |
| 8ºSemestre Letivo 12 |
11 | 23 180 |
330 | 510 |
| 9ºSemestre Letivo 8 |
6 | 14 120 |
180 | 300 |
| Atividades Práticas | ||||
| Integradoras - |
- | - - |
- | 235 |
| Total 128 |
39 | 167 1.860 |
1.170 | 3.325 |
QUADRO RESUMO CO |
MPON |
ENTES CURRIC |
ULAR |
ES |
| Componentes Curri | cular | es | Carga | Horária |
| 3090 | hr | |||
| Disciplinas Teórico Práticas | . | oas | ||
| Trabalho de Conclusão de Curs | o | 90 h | oras | |
| Estágio Curricular Supervisiona | do | 480 | horas | |
| Atividades Práticas Integradoras | (Ativ | idades | 235 | horas |
| Complementares) | ||||
| TOTAL | 3.325 | horas |
| Protocolo 145768 |
|---|
Aprova Ad referendum no âmbito da Universidade do Estado do Amazonas, a autorização da oferta dos cursos de graduação, primeira licenciatura, vinculados ao Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica (PARFOR), e regulamentado na UEA pelo Edital Nº 050-2023-GR/ UEA que dispõe sobre o Processo Seletivo Simplificado do PARFOR nos municípios de Benjamin Constant, Eirunepé, Maraã, Maués, Nova Olinda do Norte, Pauini, Fonte Boa, Santo Antônio do Içá, São Gabriel da Cachoeira, São Paulo de Olivença, Urucará.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO , no uso de suas atribuições legais e estatutárias; e,
CONSIDERANDO a Lei Nº 9.394/96, de 20/12/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e, especialmente, o Art. 53, Inciso II da mencionada Lei que assegura às Universidades autonomia para “fixar
os Currículos de seus Cursos e Programas, observadas as Diretrizes Gerais pertinentes”;
CONSIDERANDO o Decreto Nº 6.755, de 29/01/2009, que institui a Política Nacional de Formação de Profissionais do Magistério da Educação Básica, com a finalidade de organizar, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, a formação inicial e continuada dos profissionais do magistério para as redes públicas da educação básica, disciplinando a atuação da Coordenação do Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) no fomento a programas de formação inicial (primeira licenciatura e segunda licenciatura) e continuada; CONSIDERANDO o disposto na Portaria Normativa Nº 09/2009, de 30/06/2009, que estabelece as Diretrizes Operacionais para a implantação do Programa Emergencial de Segunda Licenciatura para Professores em exercício na Educação Básica Pública a ser coordenado pelo MEC em regime de colaboração com os sistemas de ensino e realizado por instituições públicas de Educação Superior;
CONSIDERANDO as Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação Inicial de Professores para a Educação básica que institui a Base Nacional Comum para a formação Inicial de Professores da Educação Básica (BNC-formação);
CONSIDERANDO a Resolução Nº 278/18-CEE/AM, publicada no DOE do dia 07/05/2019, que versa sobre a criação, autorização e reconhecimento de cursos de graduação e dá outras providências; CONSIDERANDO que o Estado do Amazonas possui profissionais de educação em sua rede de ensino sem a formação inicial exigida pela Lei Nº 9.394/96-LDB;
CONSIDERANDO as diretrizes internas dispostas no Projeto Pedagógico Institucional (PPI) e no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI); CONSIDERANDO o disposto nos incisos II, IV e VI do art. 5º e no inciso V do art. 16 do Estatuto da UEA, aprovado pelo Decreto Nº 21.963, datado de 27/06/2001, e no inciso XXIII do art. 7º da Lei Delegada Nº 114, de 18/05/2007;
CONSIDERANDO finalmente a aprovação da autorização da oferta dos cursos de graduação, primeira licenciatura, ad referendum, da Câmara de Ensino de Graduação (CAEG) UEA, em convênio com a Capes e vinculados ao Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica (PARFOR e regulamentado na UEA pelo Edital Nº 050-2023-GR/UEA. CONSIDERANDO finalmente a aprovação no âmbito da UEA, a autorização da oferta dos cursos de graduação, primeira licenciatura, ad referendum, do Conselho Universitário (CONSUNIV) UEA, em convênio com a Capes e vinculados ao Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica - PARFOR.
RESOLVE:Art. 1º Aprovar, Ad referendum no âmbito da Universidade do Estado do Amazonas, a autorização da oferta dos cursos de graduação, primeira licenciatura, vinculados ao Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica (PARFOR), e regulamentado na UEA pelo Edital Nº 050-2023-GR/UEA que dispõe sobre o Processo Seletivo Simplificado do PARFOR nos municípios de Benjamin Constant, Eirunepé, Maraã, Maués, Nova Olinda do Norte, Pauini, Fonte Boa, Santo Antônio do Içá, São Gabriel da Cachoeira, São Paulo de Olivença, Urucará.
Parágrafo único - a demanda da oferta de vagas para os municípios citados no Art. 1º, dar-se-á conforme o Anexo I, parte integrante desta Resolução. Art. 2º Os Projetos Pedagógicos dos Cursos devem estar concluídos e depositados no Conselho Estadual de Educação do Amazonas - CEE/AM impreterivelmente transcorridos 2/3 (dois terços) de integralização dos componentes curriculares, conforme regulamenta o Art. 32 da Resolução Nº 278-CEE/AM de 07/05/2015 e, para que isso seja cumprido, faz-se necessário a aprovação prévia nas instâncias competentes.
Parágrafo único - Cada Projeto Pedagógico de Curso (PPC) deverá ser submetido ao NDE, Colegiado de Curso, Conselho Acadêmico, CAE, CAEG, CONSUNIV.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 14 de agosto de 2023.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIBReitor da Universidade do Estado do Amazonas
| Anexo I- Cursos de Licenciatura em: |
Resolução Nº 045-2 Localidades |
023- CONSUNIV Nº de Turmas |
Vagas |
|---|---|---|---|
| Educação Física | Eirunepé | 1 | 40 |
| Física | Maués | 1 | 40 |
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO