DOMCE 17/08/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 17 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3274
000 referente à atividade código 01.01 Criação de animais/sem abate – (Bovinocultura). Esta licença possui validade de 2 anos. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento.
João Gomes de Lima torna público que recebeu do Departamento de Licenciamento e Fiscalização Ambiental- DLFA/SMA/PMA da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Altaneira a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) para área localizada no Sítio Taboleiro, Altaneira – CE, CEP: 63195-000 referente à atividade código 01.01 Criação de animais/sem abate– (Suinocultura). Esta licença possui validade de 2 anos. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento.
Damiana Romeiro da Silva torna público que recebeu do Departamento de Licenciamento e Fiscalização AmbientalDLFA/SMA/PMA da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Altaneira a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) para área localizada no Sítio Chapada do São Romão, Altaneira – CE, CEP: 63195-000 referente à atividade código 01.01 Criação de animais/sem abate – (Bovinocultura). Esta licença possui validade de 2 anos. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento.
Francisco Romeiro da Silva torna público que recebeu do Departamento de Licenciamento e Fiscalização AmbientalDLFA/SMA/PMA da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Altaneira a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) para área localizada no Sítio Chapada do São Romão, Altaneira – CE, CEP: 63195-000 referente à atividade código 01.01 Criação de animais/sem abate – (Bovinocultura). Esta licença possui validade de 2 anos. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento.
Marlene da Silva Cordeiro torna público que recebeu do Departamento de Licenciamento e Fiscalização AmbientalDLFA/SMA/PMA da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Altaneira a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) para área localizada no Sítio Tabocas, Altaneira – CE, CEP: 63195000 referente à atividade código 01.01 Criação de animais/sem abate – (Avicultura). Esta licença possui validade de 2 anos. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento.
Jozielly Leandro de Sousa torna público que recebeu do Departamento de Licenciamento e Fiscalização AmbientalDLFA/SMA/PMA da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Altaneira a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) para área localizada à Rua: Zacarias Correia de Menezes, Nº: 74, Centro, Altaneira – CE, CEP: 63195-000 referente à atividadecódigo06.03 Comércio e Serviços – (Base de Revenda de Gás Liquefeito de Petróleo – GLP, Classe II). Esta licença possui validade de 2 anos. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento.
Publicado por: Sandy Thiemy Tabutti Código Identificador: 79784B2C
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO LEI ORDINÁRIA Nº 874/2023, DE 15 DE AGOSTO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE SALA DE ACOLHIMENTO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA SEXUAL, BEM COMO A SEUS FAMILIARES NO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO/CE, CONFORME DISPOSTO NO PROJETO AURI MOURA COSTA: INFORMAR PARA TRANSFORMAR, IDEALIZADO PELO JUÍZA DESTA COMARCA,
DRA. DAYANA CLAUDIA TAVARES BARROS DE CASTRO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE, José Joeni
Holanda de Araújo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores elaborou, aprovou e eu, sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1° - Deverá ser implantada a Sala de Acolhimento no município de Alto Santo.
Artigo 2º - A Sala de Acolhimento terá uso exclusivo para o atendimento especializado e humanizado às crianças e adolescentes vítimas de violência física, sexual e psicológica, dentre outras formas de violência.
§ 1º – O atendimento também será concedido aos familiares das crianças e adolescentes que necessitem, bem como aos acusados que necessitem passar por acompanhamento psicológico.
Artigo 3º. O equipamento de que trata esta Lei deverá contar, permanentemente, com equipe multidisciplinar, composta por assistentes sociais, psicólogos e enfermeiras para realização dos atendimentos.
Artigo 4º. Compete à prefeitura Municipal de Alto Santo, através de seus órgãos e/ou secretarias, a fiscalização e manutenção da sala de acolhimento.
Artigo 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE, 15 DE AGOSTO DE 2023.
Prefeito do Município de Alto Santo/CE
Publicado por: Eduardo James Candido de Freita Código Identificador: 266533B5
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO – PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE/CE – A Secretaria de Saúde torna público para conhecimento dos interessados que no período de 11 DE AGOSTO DE 2023 À 29 DE DEZEMBRO DE 2023, estará realizando o Credenciamento de serviços complementares de saúde nº 002/2023-CHP-SMS , cujo o objeto: CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS PRESTADORES DE SERVIÇOS NA ÁREA DE SAÚDE CONFORME QUADRO EM ANEXO, JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE E SANEAMENTO DE ANTONINA DO NORTE – CE . O edital e seus anexos estão disponíveis no endereço da Comissão de Licitação a Rua João Batista Arrais nº 08, Centro – Antonina do Norte/CE, das 08:00 às 12:00 horas, bem como no Portal de Licitações dos Municípios no site do Tribunal de Contas do Estado do Ceará(https://licitacoes.tce.ce.gov.br/index.php/licitacao/abertas) ou ainda pelo Site Oficial da Prefeitura Municipal de ANTONINA DO NORTE (https://antoninadonorte.ce.gov.br/licitacoes/).
Antonina do Norte/CE, 11 de agosto de 2023.
CÍCERO LEADESON DE OLIVEIRA
Ordenador de Despesas da Secretaria de Saúde de Antonina do Norte.
Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador: E65292DF
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA
www.diariomunicipal.com.br/aprece 12