DOMCE 17/08/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 17 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3274
LICITAÇÃO N° 08.004/2023 que está recebendo no prazo de 03 (três) dias úteis propostas adicionais para AQUISIÇÃO DE MEMBRANAS E OUTROS MATERIAIS PARA ATENDER AS ADUTORAS RURAIS DO MUNICÍPIO, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E RECURSOS HÍDRICOS DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ/CE. A partir do dia 17 de Agosto de 2023, através do endereço eletrônico [email protected] ou no endereço : Av. Queiroz Pessoa, nº 435 - Bairro Centro,
Banabuiú/CE, 16 de agosto de 2023.
PAULO ROBERTO DA SILVA LOPES –
CONSIDERANDO a Recomendação de nº 002/2023 de lavra da 1ª Promotoria de Justiça de Barbalha, expedida nos autos do Processo Administrativo de nº 09.2023.00025314-5, que entende como restritiva à competitividade, à cláusula do Edital de Processo Seletivo nº 01/2023, de seleção de gestores escolares, que possibilita apenas a inscrição de servidores públicos municipais de Barbalha, independente do vínculo mantido;
CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade, da melhor forma possível, ao processo de seleção de gestores escolares, a fim de atender aos princípios de uma gestão democrática e participativa;
DECRETA:
Agente de Contratação do Município de Banabuiú-CE.
Publicado por: Francisca Iranir Alves de Sousa Código Identificador: D01F5906
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL
LEI Nº 2.733/2023, DE 04 DE AGOSTO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.397/2019, DA FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE , faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada a alínea “a”, do inciso IV, do art. 2º, da Lei Municipal nº 2.397/2019, que dispõe sobre a organização territorial e estabelece novos limites para a Zona Urbana da cidade de Barbalha/CE, que passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º. Ficam definidos os bairros desta urbe da seguinte maneira: omissis
IV – MALVINAS
..., sendo acrescido do trecho compreendido pelas coordenadas UTM que seguem: respectivamente Longitude e Latitude: P1 – 469739.00, 9191384.00; P2-470105.00, 9191093.00; P3- 469911.00, 9190889.00; P4- 469879.00, 9190913.00; P5- 469744.00, 9191063.00; P6469790.00, 9191103.00; P7- 469638.00, 9191316.00, onde será instalado conjunto habitacional do programa Minha Casa, Minha Vida.”
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 04 de agosto de 2023.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal
Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador: BBFDBB59
GABINETE DO PREFEITO DECRETO
DECRETO Nº 14.08.001, DE 14 DE AGOSTO DE 2023
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 3º DO DECRETO Nº 51, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022, DA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-CIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE , no uso de suas atribuições legais, em consonância com na Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE
Art. 1º O art. 3º, do Decreto nº 51, 02 de setembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - A etapa I ocorrerá através de publicação de Edital de Chamamento Público destinado aos candidatos aspirantes à gestão escolar para prosseguimento do Programa de Formação, Certificação e Seleção de Gestores Escolares – PROCEGE e terá caráter eliminatório, nos termos da Resolução do CME de Barbalha/CE.
§1º - Poderá participar da Etapa I o candidato descrito no caput deste artigo, que possuir formação em Curso de Nível Superior em Pedagogia ou outro Curso Superior de Licenciatura com curso de especialização em Gestão Educacional, Escolar ou em áreas correlatas, e três anos de experiência na docência ou magistério.
§2º - O Edital será elaborado e divulgado na rede mundial de computadores, em diário oficial no átrio das Escolas Municipais, competindo a esta sua ampla divulgação.”
Art. 2º Os demais artigos do Decreto nº 51/2022 permanecem inalterados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 14 de agosto de 2023.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha
Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador: 663CBD70
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO EXTRATO DO CONTRATO Nº 14.08.01/2023. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2023.08.11.01
EXTRATO DO CONTRATO
Extrato do Contrato nº 14.08.01/2023 . Inexigibilidade de Licitação nº 2023.08.11.01. Fundamento Legal: Art. 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Partes: O Município de Barbalha, através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e a empresa FAZMÍDIA PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA. Objeto: Contratação de Show Artístico da Banda Calcinha Preta, a se realizar durante o evento alusivo festa do município “177 anos” de Barbalha/CE. Valor do Show: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). Vigência Contratual: Até 31 de dezembro de 2023, sendo que o show realizar-se-á no dia 16 de agosto de 2023, na Praça Engenheiro Doria (Praça da Estação). Signatários: Isaac de Luna Ribeiro e Francisco Filipe Elizeu Marques.
Barbalha/CE, 14 de agosto de 2023.
Publicado por: José Ednaldo da Silva Código Identificador: 5DC31374
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS PORTARIA
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