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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 17/08/2023 · pág. 24

DOMCE 17/08/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 17 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3274

NASELMO DE SOUSA FERREIRA Prefeito Municipal

(A Lei Municipal nº 972/2023, em sua íntegra e incluindo todos os seus anexos, pode ser obtida no Site Oficial do Município de Fortim, www.fortim.ce.gov.br)

Publicado por: Janaína Simões da Silva Código Identificador: A5E9EF0C

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 973/2023, DE 15 DE AGOSTO DE 2023

Dispõe sobre a denominação de Rua Ernandes Soares Lira, no Município de Fortim/CE.

esportivo e o respeito mútuo entre os participantes, combatendo as práticas de violência;

CONSIDERANDO a natureza essencialmente pacífica do esporte e sua finalidade de promover valores de fair play , respeito e cooperação, que são fundamentais para a convivência saudável e harmoniosa entre os praticantes, dentro e fora da quadra, e torcedores; CONSIDERANDO , portanto, a necessidade imperativa de reforçar que quaisquer formas de violência, agressão e tumulto são incompatíveis com o propósito da atividade esportiva, bem como de assegurar que a competição seja conduzida em um ambiente seguro, acolhedor e inspirador.

Nesse contexto, o presente despacho tem por objetivo delinear medidas claras e firmes a serem adotadas, de forma a coibir comportamentos violentos e garantir a preservação dos valores que norteiam o esporte.

RESOLVE:

O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica denominada de RUA ERNANDES SOARES LIRA , a

rua sem denominação oficial, conhecida como Rua J, no Município de Fortim, localizada na Vila Santa Edwirgen, iniciando ao norte, na rua que vai para o presídio, finalizando ao sul, na rua Fausto Rodrigues dos Santos.

Art. 2º. A Biografia do homenageado e fotos do local ficam fazendo parte integrante desta Lei.

Art. 3º. Fica o órgão competente desta municipalidade com a responsabilidade de providenciar a colocação da Placa de Identificação e de comunicar as Repartições Públicas Municipais, Estaduais e Federais sobre a denominação oficial outorgada por esta Lei à referida rua.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE , em 15 de agosto de 2023.

NASELMO DE SOUSA FERREIRA Prefeito Municipal

(A Lei Municipal nº 973/2023, em sua íntegra e incluindo todos os seus anexos, pode ser obtida no Site Oficial do Município de Fortim, www.fortim.ce.gov.br)

Publicado por: Janaína Simões da Silva Código Identificador: 1A107445

01- Despachar pela seguinte regra, em complemento ao Regulamento da II Copa Municipal de Futsal de Fortim 2023:

a) Atletas inscritos na II Copa Municipal de Futsal de Fortim-2023 que se envolvam ou tenham se envolvido diretamente em atos de violência, dentro ou fora da quadra, durante a realização dos jogos, mesmo que estejam na torcida, ficarão SUSPENSOS por 1 (Um) ano de participar de quaisquer eventos esportivos realizados pela Secretaria de Esporte, Juventude e Lazer de Fortim.

A presente Regra, além de buscar a justa responsabilização dos atletas envolvidos em atos de violência, visa enviar uma mensagem inequívoca de que o comportamento violento não será tolerado em nosso cenário esportivo. A promoção de valores de respeito, integridade e cordialidade é de suma importância para que o esporte seja verdadeiramente um espaço de crescimento e convivência positiva.

Reforço a necessidade de disseminação ampla deste Despacho entre os participantes, torcedores e instituições envolvidas na II Copa Municipal de Futsal de Fortim-2023, a fim de que todos estejam cientes das medidas adotadas e compreendam a seriedade com que encaramos a preservação dos princípios esportivos.

Este Despacho entra em vigor a partir da presente data, retroagindo os seus efeitos ao início da II Copa Municipal de Futsal de Fortim-2023, devendo ser imediatamente encaminhado para a Comissão Disciplinar para conhecimento e imediata aplicação bem como para todos os times inscritos.

Fortim-CE, 15 de agosto de 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, JUVENTUDE E LAZER DESPACHO Nº 02/2023

A Coordenação Geral da II Copa Municipal de Futsal de Fortim 2023 , com base na análise meticulosa da situação e tendo em vista a missão de zelar pelo respeito e integridade nas competições esportivas promovidas pela Secretaria de Esporte, Juventude e Lazer do FortimCE;

CONSIDERANDO os acontecimentos que se desenrolaram em 28 de julho de 2023, durante a partida entre as equipes PANELINHA X RUA DA VERDURA, pertencente à categoria Aberto, na qual uma situação de tumulto teve início dentro da quadra e se propagou para além dela, envolvendo a torcida, inclusive jogadores inscritos na II Copa Municipal de Futsal de Fortim-2023, demandando a intervenção da Polícia Militar para restaurar a ordem;

CONSIDERANDO que o referido acontecimento causou grande preocupação e desconforto durante a realização da partida da II Copa Municipal de Futsal de Fortim-2023, gerando tumultos e desordem no ambiente esportivo;

CONSIDERANDO que as atitudes de violência fora da quadra, ou seja, junto da torcida, nas dependências do Ginásio Municipal, de jogadores inscritos na II Copa Municipal de Futsal de Fortim-2023 não foram abordadas de maneira direta pelo regulamento da Competição em vigor, configurando-se como “caso omisso, a ser resolvido pela Coordenação Geral, nos moldes do art. 47 do respectivo Regulamento, para resguardar a integridade do espírito

RAIMUNDO NONATO FILHO Coordenador Geral

FRANCISCO OSVALDO DA SILVA Membro

JOSÉ AUGUSTO SOARES FERNANDES Membro

MARÍA LUZIMEIRE FREITAS DE OLIVEIRA Membro

Publicado por: Janaína Simões da Silva Código Identificador: 149BB68E

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO DOS CONTRATOS N° 1108.01/2023 – SMDU/1108.02/2023 - GAB, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1303.01/2023 – PMF/SRP/PE

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM – EXTRATO DOS CONTRATOS N° 1108.01/2023 – SMDU/1108.02/2023 - GAB, referente ao Processo Administrativo de Pregão Eletrônico nº 1303.01/2023 – PMF/SRP/PE; PARTES:

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